DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº024/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT E A EMPRESA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS – SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº07.954.555/0001-11, neste ato representado por seu Secretário da Cultura FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob Nº324.429.043-49 SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: 
Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES ANSA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o Nº01.316.772/0001-08, representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE NAPOLEÃO SORIANO ADERALDO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF 
Nº512.868.233-15, RG Nº91002245659 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, Nº2315, apto 103, BL 02, Bairro: Cocó, CEP: 60192-035, 
Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/
CE, CNPJ Nº33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO; V - ENDEREÇO: Com sede 
na Rua Gilberto Studart, Nº55, SL 1614, Bairro: Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60.192-105; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com as disposições contidas 
na Lei no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência 
do Contrato Nº024/2019, que tem por objeto a contratação de empresa para as OBRA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DO ARQUIVO PÚBLICO 
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, oriundos de Regime de Empreitada por Preço Unitário, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir de 12 
de junho de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias, contados a 
partir de 12 de junho de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas 
por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Alexandre Napoleão Soriano Aderaldo - Representante da Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº122/2020
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT E A EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº07.954.555/0001-11, neste ato representada por seu Secretário de Cultura, FABIANO 
DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº99010492037, regularmente inscrito no CPF/MF sob Nº324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital; 
III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº12.285.169/0001-14, representada neste ato por Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, brasileira, inscrita 
no RG Nº97002052221 SSP/CE, e do CPF Nº901.272.933-53; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Paulo Esteferson Bezerra, Nº174, Bairro: Jangurussu, 
Fortaleza/CE, Cep: 60.870-848; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato Nº122/2020; II. Nos termos que constam nos Processos nº00846935/2021; 10783367/2021; III. Nas normas da alínea “d”,§8º do art. 65, da Lei Federal 
Nº8.666/1993. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato Nº122/2020, em decorrência do ajuste do salário base, vale 
alimentação e cesta básica conforme à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de vigilante (CE 000219/2022) e vale transporte conforme Decreto Muni-
cipal n° 15.221 de 04 de janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Passa de R$ 311.252,63 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e três centavos) para R$ 341.611,05 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e onze reais e cinco centavos) com o valor anual de R$ 4.099.332,60 ( quatro 
milhões, noventa e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE 27 
de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e SERVNAC SEGURANÇA LTDA - Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA SDA 505/2022 -  A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição legais, 
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO RAIMUNDO MARTINS PEREIRA, representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultoras Familiares 
do Estado do Ceará-FETRAECE, como componente do Conselho de Gestão da Ematerce, a partir 30 de junho de 2022. SECRETÁRIA DO DESENVOL-
VIENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 2022/02665 Pregão Eletrônico nº 2022/0006 Processo nº 10746216/2021 Aos 03 dias do mês de junho de 2022, na sede da 
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 2022/0006-
SDA do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2022, conforme consta no processo nº 10746216/2021, que vai 
assinada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 2022/0006 SDA/CE II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, 
publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem 
por objeto o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de equipamentos de extração e beneficiamento de mel para suprir as necessidades da cadeia 
da apicultura juntos a agricultores familiares em território cearense, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital, Pregão Eletrônico nº 2022/0006 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores 
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 10746216/2021 Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração 
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao 
Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual 
nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência 
da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a 
recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, 
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida 
a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁU-
SULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades 
constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle 
e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda 
- Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláu-
sula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a. atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou 
entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b. fornecer 
os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c. responder no prazo de até 
5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d. Cumprir, quando for o caso, as 
condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços 
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condi-
ções de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos 
no art. 23, do Decreto Estadual n°32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na 
presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão 

                            

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