DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
demandas de grupos de produtores organizados em territórios Cearenses, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo
de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220008 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 01329910/2022. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração
a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato,
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12
(doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao
Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual
nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência
da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a
recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período,
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida
a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁU-
SULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades
constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle
e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda
- Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláu-
sula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou
entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) fornecer
os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até
5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o caso, as
condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços
desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condi-
ções de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos
no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na
presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão
formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o forne-
cedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro
de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante
comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II,
III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes
penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração,
sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, não sendo possível, por meio de depósito bancário em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será
cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório,
na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega
e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se
definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRA-
TANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os
signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários:
_______________________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DA REPRESENTANTE: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
CARGO: SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 727.488.423-91
RG: 2003002157948 SSP/CE
_______________________________________________________________
FORNECEDOR: WALMOR HENRICH, CNPJ Nº 09.488.932/0001-08
NOME DO REPRESENTANTE: WALMOR HENRICH
CARGO: REPRESENTANTE LEGAL
CPF: 468.114.850-87
RG: 1102264916 – SSP/DI RS
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/02940 – PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a(o) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e os fornece-
dores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220008.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
MARCA
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
TANQUE DE EXPANSÃO, no formato circular, construído em aço Inox AISI 304 na
parte interna e Aço AISI 430 no exterior. Agitador por comando eletrônico. Dotado
de comando elétrico de proteção contra quedas de energia. Controle de temperatura
por termômetro e termostatos conjugados com leitura por mostrador digital. Unidade
de Refrigeração com 2.5 HP, alimentação trifásica, CAPACIDADE DE 1.000 (MIL)
LITROS, construído em aço inox AISI 304 em toda a parte interna e Aço Inox AISI
430. Isolamento térmico em poliuretano injetado com alta densidade na espessura
de 53mm. - 03 hastes de cobre galvanizado de 2,50 metros/cada para aterramento,
25 metros cabos de 10 mm² com isolamento, chave magnética conforme potência do
compressor (2.5 HP). e disjuntor necessários para instalação do tanque. Comando
elétrico de proteção contra queda de energia, através de um monitor de tensão que
evita que o refrigerador funcione com sub ou sobre tensão. Controle de temperatura
por termostato e termômetro conjugados, com mostrador digital, facilitando a leitura.
Caixa de comando equipada com relés. Possuir agitador acionado por moto redutor
garantindo a temperatura homogênea de todo o leite, acionado por comando eletrônico,
que fica ligado durante 05 minutos a cada meia hora. Possui dispositivo de segurança que
desliga o agitador quando a tampa do tanque for aberta. Garantia de 01 ano (12 meses)
para componentes eletroeletrônicos e 05 anos (60 meses) para partes metálicas (Inox) a
contar da data de emissão da Nota Fiscal. O fundo do resfriador é construído com aço
Inox AISI 304 em ambos os lados. Chassi do tanque reforçado e construído em aço
galvanizado a fogo, com a tampa presa ao chassi. Unidade de refrigeração é situada em
posição oposta à válvula de saída. Os tanques devem atender às Instruções Normativas
nº. 76 E 77 MAPA, 26 de novembro de 2018, Anexos I (ISO 5149/1993 e ISO 1992/2)
e II. Frete, montagem e capacitação de utilização do equipamento, inclusos no preço.
WHINOX/ Modelo 1000lt
25
R$ 13.257,20
R$ 331.430,0
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