DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
seu compromisso educacional, social, cultural e histórico; CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria da Fazenda como espaço de preservação do 
patrimônio, valorização da memória e exercício de educação fiscal, bem como de preservação do acervo histórico e cultural do Ceará; CONSIDERANDO, 
ainda, a importância de ações dialogadas e transversais das políticas públicas, com a participação dos atores envolvidos para fortalecer a transparência e 
legitimidade dos processos decisórios, RESOLVE: I – Instituir a Comissão responsável por assessorar na tomada de decisão acerca das características da 
fachada e referência cromática para a fachada da Sede I da Secretaria da Fazenda; II - A Comissão a que se refere esta Portaria terá a seguinte COMPO-
SIÇÃO: 3 (três) membros representantes da Secretaria da Fazenda; 3 (três) membros representantes da Secretaria de Cultura; 1 (um) membro representante 
da Superintendência de Obras Públicas; 1 (um) membro representante da União dos Funcionários Fazendários Estaduais do Ceará (UFFEC); 1 (um) membro 
representante da Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará (AAFEC); 1 (um) membro representante do Sindicato dos Fazendários do Estado 
do Ceará (SINTAF); 1 (um) membro representante da Fundação Sintaf; 1 (um) membro representante da Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários 
Estaduais (CAFAZ); 1 (um) membro representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado 
do Ceará (AUDITECE); 2 (dois) membros representantes da Sociedade Civil com comprovada experiência nas áreas de História e Arquitetura, e 1 (um) 
membro representante da empresa contratada para executar a obra de recuperação da fachada da Sede I da Sefaz. III – A presidência da Comissão ficará a 
cargo da Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. IV – A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) 
dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para elaborar nota técnica acerca das características da fachada e referência cromática para a fachada 
da Sede I da Secretaria da Fazenda, que subsidiária a decisão desta Secretária da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e 
SECRETARIA DE CULTIRA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Fabiano dos Santos Piúba
SECRETÁRIO DE CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2022 (SACC Nº1220956)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CEQUIP IMPOR-
TAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 07.327.166/0001-66. OBJETO: Aquisição de 1 (hum) caminhão, equipado com tanque pipa capacidade 16.000 
(dezesseis mil) litros, zero-quilômetro para atender as demandas das unidades de negócios da SEFAZ, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 
20220005, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias contados a 
partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do 
art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 800.300,00 (oitocentos mil e trezentos reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data 
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.105
72.15.44905200.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 05 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA 
MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e FRANCISCO FERNANDES DE CARVALHO JUNIOR, REPRESENTANTE LEGAL 
DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/SEINFRA/2022
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará CONTRATADA: Empresa HMDS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste 
contrato a Aquisição de mobiliário e equipamentos para o Novo Aeroporto de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 20220001 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado 
a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento 
ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 1.954.552,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), 
pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do presente instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.781.342.10186.11.44905200.1.00.
00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Bárbara Kaori Fernandes 
Doi, Representante Legal da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1500/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05208416/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 534/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ALINE CARDOSO VIEIRA, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/12894, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 8927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1502/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta nos processos 
nos. 01393219/2022; 03224139/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de abril de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria 
nº. 137/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE MEDICINA DE TRAFEGO E PSICOLOGIA DO 
TRANSITO DE ARACATI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.692.921/0001-06, estabelecida à Rua Coronel Alexandrino, n° 1737, Bairro Centro, no 

                            

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