DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05996252/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 2022, momento
em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1636/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional CAROLINA LYRA BARREIRA CARNEIRO, com registro no
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 14694, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física
e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1638/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 00830982/2021, 01247156/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01
(um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de dezembro de 2021, momento em que se encerra a
vigência da Portaria nº. 1016/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACETRAN – ATENDIMENTO MEDICO E
PSICOLOGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.978.167/0002-12, estabelecida à Av Washington Soares, n° 653, Bairro Edson Queiroz, no Município
Fortaleza, CEP.: 60.811-341, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 0003500-CE, e no Conselho Regional de Psicologia
nº. 11/407C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais,
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 01 de julho
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1651/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (RESPONDENDO),
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de participarem da Reunião Nacional com Coordenadores e Analistas dos Sistemas RENAVAN, RENACH, RENAEST e Gestores
Financeiros do RENAINF, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagem de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
arts. 6º, 8º e 10 do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Carlos Roberto Bruno Teixeira Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1651/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
%
TOTAL
MAIRY LUCIA MENEZES
LIMA, MAT 3006661
GERENTE
III
04/07/2022 À
07/07/2022
PORTO
VELHO/RO
3,5
189,25
40%
662,38
189,25
2.235,49
3.352,07
LUZIANIA LIMA
VASCONCELOS,
MAT 3006671
GERENTE
III
04/07/2022 À
07/07/2022
PORTO
VELHO/RO
3,5
189,25
40%
662,38
189,25
2.235,49
3.352,07
ADRIANA PASSOS
RODRIGUES, MAT3538-1-7
PRESIDENTE
DE COMISSÃO
IV
05/07/2022 À
08/07/2022
PORTO
VELHO/RO
3,5
166,49
40%
582,72
166,49
1.999,50
2.981,80
*** *** ***
PORTARIA Nº1706/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias
Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 06712850/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do
artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de 2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 654/2020
DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO TRÂNSITO LTDA – FORTRAN - MARACANAÚ,
inscrita no CNPJ sob o nº. 34.727.964/0005-81, estabelecida à Avenida Carlos Jereissati, n° 100, Bairro Jereissati II, no Município Maracanaú, CEP.: 61.901-
012, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3359/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/466C para fins de
realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º
ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1707/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02428113/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº.
736/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DO MOTORISTA LTDA - CAUCAIA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 40.928.974/0001-28, estabelecida à Rua Joaquim Bento Cavalcante, SN, Bairro Grilo, no Município Caucaia, CEP.: 61.660-440, Estado
do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3662/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/397C para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17
a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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