DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1709/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02165910/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 16 de junho de 2022, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 543/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional FLAVIO BARBOSA MOREIRA DA ROCHA, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2523/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1711/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02167514/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de maio de 2022, momento 
em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1632/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional FABIANA NOGUEIRA DA ROCHA MACIEL, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 8521, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1712/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 02208750/2022, 03575691/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 
16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e 
psicologia do trânsito MEDTRANS- SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLÓGICOS DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.199.459/0001-
88, estabelecida à AV Jose Monteiro Melo, n° 600, Bairro Rodagem, no Município Acarau, CEP.: 62.580-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM nº. 0003121, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/410C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e 
avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 
927/2022. Paragrafo Único: Considerando como condição ao cumprimento do período de vigência disposta no Caput deste artigo, qual seja 01 (um) ano, o 
Detran/CE determinará o prazo de 90 dias corridos, improrrogável, a entidade MEDTRANS- SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLÓGICOS DO TRANSITO 
LTDA apresentar a documentação comprobatória, qual seja, registro fotográfico da alteração da fachada no padrão conforme exigido no anexo II da Portaria 
182/2019 do Detran/CE, no prazo citado, sob pena de descredenciamento junto a este Órgão de Trânsito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da 
sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1713/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nos.: 04847731/2021; . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de junho de 2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
453/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA NORTETRAN LTDA , inscrita no CNPJ sob 
o nº. 35.253.097/0001-29, estabelecida à AV Monsenhor Tabosa , n° 2987, Bairro Coqueiro, no Município Itapipoca, CEP.: 62.508-018, Estado do Ceará, 
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 0003275/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/452C para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da 
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº10/2022.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- CE, ATRAVÉS DO SUPERINTENDENTE, 
CONSOANTE AO QUE DISPÕE O § 1º, ARTIGO 4º DA LEI ESTADUAL Nº13.045/2000, QUE DISPÕE SOBRE A 
APREENSÃO, GUARDA E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS NAS ESTRADAS DO ESTADO DO CEARÁ.
CONVOCA os proprietários de animais Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, 
nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário 
compreendido das 8h às 13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da 
defesa é de 7(sete) dias úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital.
Os animais apreendidos estão distribuídos na forma dos Anexos:
•Anexo I - 16 BOVINO(S)
•Anexo II - 78 CAPRINO(S) 21 OVINO(S)

                            

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