DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar 
e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.”
(b) alteração no artigo 15, inciso X, para inclusão do Regimento da Comissão de Ética dentre os documentos cuja competência para aprovação é 
do Conselho de Administração:
Art. 15, X - aprovar o Regimento Interno da Sociedade e os Regimentos Internos do Comitê de Auditoria Estatutário, e do Comitê Estatutário de 
Elegibilidade e da Comissão de Ética;
(c) inclusão do inciso XVI no artigo 22, referente ao alinhamento com a Política de Contratação da CEGÁS (competência da Diretoria Executiva 
para deliberar sobre “contratos-padrão”), e menção ao citado dispositivo como exceção no Artigo 15, inciso XII:
“Art. 22, XVI - deliberar sobre contratos de fornecimento de gás com clientes, cujos valores excedam aquele disposto no Art. 22, inciso VI, quando 
se enquadrarem nos modelos padronizados aprovados pelo Conselho de Administração, no âmbito da Política de Contratação da Companhia;
(...)
Art. 15, XII - autorizar a contratação de qualquer espécie envolvendo valores superiores ao estabelecido no inciso VI do Art. 22, ressalvado o disposto 
no inciso XI do Art. 7° e nos incisos XV, XVI e XVII do Art. 22.”
(d) alteração do Capítulo IX, com inclusão do Artigo 30 e seu parágrafo único, referentes à Comissão de Ética, com base no Decreto Estadual nº 
29.887/2009:
 “Art. 30 Comissão de Ética é um órgão independente, de caráter consultivo e permanente, com autonomia e autoridade para adotar as medidas 
necessárias à implementação e à manutenção do Código de Conduta e Integridade da CEGÁS, sendo integrada por 3 (três) membros titulares e 3 
(três) suplentes, empregados do quadro de pessoal da Companhia, indicados pela Diretoria Executiva, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida 
uma única recondução.
 Parágrafo único - A Comissão de Ética possui suas atribuições, procedimentos e demais disposições descritas no Código de Conduta e Integridade 
e em Regimento Interno próprio.
(ii) a consolidação do Estatuto Social da CEGÁS, em decorrência das alterações aprovadas no item 6.1 (i) acima.
6.2 Autorizar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, no Parecer Jurídico, emitido pela Gerência Jurídica em 01/04/2022, bem 
como na análise do Comitê de Auditoria Estatutário, registrada na Ata de reunião Nº 35, de 14/04/2022, a Diretoria Executiva assinar, com a Mitsui & Co., 
Ltd, o Memorando de Entendimento (“MOU”), tendo como objeto manifestar o interesse mútuo das Partes em se engajar em novas análises e discussões, de 
forma não exclusiva e não vinculativa, sobre o desenvolvimento de projetos ou transações comerciais com relação a potenciais oportunidades de negócios 
no setor de hidrogênio verde no Estado do Ceará.
6.3 Autorizar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, no Parecer Jurídico, emitido pela Gerência Jurídica em 07/04/2022, bem 
como na análise do Comitê de Auditoria Estatutário, registrada na Ata de reunião Nº 35, de 14/04/2022, a Diretoria Executiva assinar, com a Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, na qualidade de Outorgada Receptora, o Termo de Doação nº 002/CEGÁS/2022, tendo como 
objeto a doação de 25 (vinte e cinco) computadores, os quais encontram-se em perfeito estado de funcionamento, no valor residual de R$ 3.780,66 (três mil 
setecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), para uso exclusivo da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
6.4 Autorizar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, no Parecer Jurídico, emitido pela Gerência Jurídica em 07/04/2022, bem 
como na análise do Comitê de Auditoria Estatutário, registrada na Ata de reunião Nº 35, de 14/04/2022, a Diretoria Executiva assinar, com a Central de 
Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, na qualidade Outorgada Receptora, o Termo de Doação Nº 003/CEGÁS/2022, tendo como objeto a doação de 
02 (dois) servidores, os quais encontram-se em perfeito estado de funcionamento, com valor residual zero, para uso exclusivo da Central de Abastecimento 
do Ceará S/A – CEASA/CE.
6.5 Ratificar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, na Proposição do Conselho de Administração nº 012/2022, no Parecer Jurídico 
emitido pela Gerência Jurídica em 20/04/20212, bem como na análise do Comitê de Auditoria Estatutário, registrada na Ata de reunião Nº 36, de 11/05/2022, 
o ato da Diretoria Executiva que assinou, em 20/04/2022, com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, o Acordo de Confidencialidade para a 
proteção das informações trocadas no âmbito da negociação de uma composição amigável para encerrar as seguintes AÇÕES JUDICIAIS E/OU ARBITRAIS 
e outras que possam estar em curso na data de celebração do Acordo de Confidencialidade, bem como para prevenir litígios futuros:
(a) Ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 0287941-27.2021.8.06.0001, ajuizada pela CEGÁS, sob a assistência do Estado do Ceará, perante a 12ª Vara de 
Fazenda Pública do Estado do Ceará, com o objetivo de manter a vigência e todos os efeitos do Contrato pelo período de 6 (seis) meses;
(b) Mandado de Segurança nº 0639094-29.2021.8.06.0000, impetrado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará por CEGÁS e Estado do Ceará 
em face de ato imputado ao Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública Estadual, posteriormente distribuído à 2ª Câmara de Direito Público, sob a 
relatoria do Desembargador Francisco Gladyson Pontes;
(c) Ação Civil Pública nº 0802944-28.2022.8.06.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, após ter sido comunicado, pela CEGÁS, acerca do impasse 
negocial entre as PARTES, distribuída à 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
(d) Procedimento arbitral notificado pela Petrobras, em Janeiro/2022, em face da CEGÁS (“Arbitragem”);
(e) Pedido de Suspensão de Segurança nº 3380 - CE (2022/0048392-5), ajuizado pela Petrobras junto ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão mono-
crática proferida pela Desembargadora Plantonista do Tribunal de Justiça do Ceará nos autos do Mandado de Segurança nº 0639094-29.2021.8.06.0000; e
(f) Pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pela CEGÁS e pelo Estado do Ceará junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão que a Petrobras 
obteve no STJ.
7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente 
ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os 
presentes: Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, como Repre-
sentante do acionista Estado do Ceará; Sr. Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro, Advogado (OAB/RJ 164.328), como Procurador do acionista Petrobras 
Gás S/A – GASPETRO; Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS 
E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do 
Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 5822668 em 21/06/2022, Protocolo: 220820619 - 17/06/2022.
Fortaleza, 26 de maio de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL
 REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro
ADVOGADO (OAB/RJ 164.328)
PROCURADOR DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA.
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431
CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e duração
Art.1º A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia 
mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispo-
sitivos legais aplicáveis à espécie.
Art.2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830-
005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, 
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58.
CAPÍTULO II
Do Objeto
Art.3º A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação 

                            

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