DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
Rua Mestre Felipe, 1242 – Bairro Centro – Quixeré-CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, por 12 (doze) meses, a contar 
de 13/07/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 13/07/2022.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE; MARIA IZIRLENE FERREIRA OLIVEIRA - Proprietária do imóvel de Quixeré-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP; V 
- ENDEREÇO: Rua Padre Macêdo, 542, sala 06, Centro, Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
processo nº 04774736/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato, de prestação de serviços de locação de veículos 
tipo ônibus, com motorista, combustível para transporte de alunos das escolas de ensino de Fortaleza/CE à Escola de Trânsito localizada no DETRAN/CE Sede, 
por mais 12 (doze) meses a contar de 04/06/2022, podendo ser rescindido antes do prazo descrito, após a conclusão do processo licitatório n° 01225596/2022, 
para nova contratação dos serviços correspondentes; IX - VALOR GLOBAL: R$ 610.905,00 (Seiscentos e dez mil, novecentos e cinco reais.); X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 04/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; JULIANA ROSA ÁLVARES- REPRESEN-
TANTE LEGAL EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº140/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MARTE LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Afonso Celso, 521 – Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo 
nº 05132517/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Gustavo Sampaio, 
1252 – Parquelândia - Fortaleza/Ce, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, por 12 (doze) meses, a contar de 29/07/2022; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 974.084,88 (novecentos e setenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar de 29/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; ETEVALDO NOGUEIRA FILHO- Diretor da Construtora Marte Ltda.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº60/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
- DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: VALDI NOGUEIRA DE SOUZA; V - ENDEREÇO: 
residente e domiciliado no Limoeiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem 
como no Processo nº 04621077/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado na Rua 
Sabino Roberto, n° 3252, Bairro Luiz Alves de Freitas, Limoeiro do Norte/CE, CEP.: 62.930-000, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do 
DETRAN/CE, por 12 (doze) meses, a contar de 14/07/2022.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 53.880,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta reais).; X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 14/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE; VALDI NOGUEIRA DE SOUZA - Proprietário do 
imóvel de Limoeiro do Norte/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº260/2022
LOCADORA: LUIZ CLEBER DUARTE FARIAS. LOCATÁRIA: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. OBJETO: O presente 
Contrato tem por objeto a locação do imóvel situado Rua João Ferreira dos Santos, 161, Centro – Catarina/CE, CEP.: 63.595-000, destinando-se à instalação 
e funcionamento do Posto de Trânsito de CATARINA/CE. VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). DESTINAÇÃO: instalação 
e funcionamento do Posto de Trânsito de CATARINA/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de junho de 2022.. ASSINANTES:  MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; LUIZ CLEBER DUARTE FARIAS - Proprietário do imóvel de Catarina/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO.
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
ATA DA 123ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE:23300019431
1. DATA, HORA E LOCAL: Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 9 horas, do dia 26 de maio de 2022.
2. QUORUM:
2.1 Presentes, por videoconferência, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, §2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto 
na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10/06/2020, a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de 
Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, represen-
tada por seu procurador, Sr. Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Sra. Márcia 
Nogueira Franco de Oliveira.
3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretária – Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira.
4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da 
Lei nº 6404/76.
5. ORDEM DO DIA:
5.1. Deliberar, com base no inciso I do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a alteração do Estatuto Social da CEGÁS, bem como sua consolidação;
5.2 Deliberar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a autorização para a Diretoria Executiva assinar, com a Mitsui & Co., 
Ltd, o Memorando de Entendimento (“MOU”);
5.3 Deliberar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a autorização para a Diretoria Executiva assinar, com a Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS do Estado do Ceará, o Termo de Doação nº.002/CEGÁS/2022.
5.4 Deliberar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre a autorização para a Diretoria Executiva assinar, com a Central de 
Abastecimento do Ceará S/A – CEASA/CE, o Termo de Doação Nº 003/CEGÁS/2022.
5.5 Deliberar, com base no inciso XI do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, sobre o pedido de ratificação do ato da Diretoria Executiva que assinou, em 
20/04/2022, com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, o Acordo de Confidencialidade para a proteção das informações trocadas no âmbito 
da negociação de uma composição amigável para encerrar as AÇÕES JUDICIAIS E/OU ARBITRAIS.
6. DELIBERAÇÃO:
6.1 Aprovar, com base no inciso I do artigo 7º do Estatuto Social da CEGÁS, bem como no Parecer Jurídico, emitido pela Gerência Jurídica, em 12/11/2021:
(i) as seguintes alterações no Estatuto Social da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, com inclusão de redação nos artigos 12, 15, 22 e 30, 
conforme a seguir:
(a) inclusão do parágrafo 4º no artigo 12:
“§4º Além das vedações dispostas na legislação pertinente, o conselheiro de administração representante dos empregados não intervirá nas discussões 

                            

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