70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022 PORTARIA Nº221/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 05397227/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 31/05/2022, da PORTARIA Nº278/2021, datada de 28/07/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/21, a servidora MARIA DO SOCORRO BENÍCIO DE CARVALHO, Professor, matrícula nº 123485-1-7, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº222/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 05078580/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 18/05/2022, da PORTARIA Nº278/2021, datada de 28/07/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/21, a servidora ANA PATRÍCIA MAGALHÃES DE CASTRO, Professor, matrícula nº 122163-1-9, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº224/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 05237777/2022 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 16/05/2022, da PORTARIA Nº278/2021, datada de 28/07/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de 30/07/21, o servidor MÁRCIO RAIMUNDO DE CARVALHO, Professor, matrícula nº 121534-1-4, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº225/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 00932450/2022 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO da servidora IARA OLIVEIRA ABREU, Professor, matrícula n.º 3044431-0, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura de Aquiraz, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/23. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 118, SÉRIE 3, ANO XIV, 07/06/2022, que publicou a Portaria nº 164/2022, datada de 30/05/22, que excluiu o servidor ROSA MALENA RODRIGUES DE LIMA, Professor, matrícula n° 113545-1-3, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedida para a Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/21 até 30/06/23. Onde se lê: matrícula nº 00342-1-5 Leia-se: matrícula nº 113545-1-3 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza de 04 de julho de 2022. . Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 208, SÉRIE 3, ANO XI, de 01 de novembro de 2019, que publicou a Portaria nº 728/2019, datada de 29/10/2019, que autorizou a cessão da servidora Maria das Graças Cruz Limeira Lima, Técnico em Planejamento, lotada na Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, cedida para prestar serviços na Assembleia Legislativa.. Onde se lê: RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/19 até 31/12/20 Leia-se: RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/19 até 31/12/22 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 04 de julho de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 01709704/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Julia Barreto Bastos de Oliveira, CPF n° 11161795391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fisioterapeuta, Classe II, nível/referência 9, matrícula n° 086538-1-X, com óbito em 10/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.343,00 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 21/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO PALMELA BASTOS DE OLIVEIRA CÔNJUGE 00036900320 2.343,00 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 06442119/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco George Urbano Melo, CPF n° 62282816315, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista de Gestão em Educação Superior, nível/referência 1, matrícula n” 300760-1-X, com óbito em 24/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 814,08 (oitocentos e catorze reais e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmé- tica simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar