71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TAIS COUTO MELO FILHA (Nascida em 24/08/2017) 09105022347 814,08 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II A partir de 06/07/2021, data do requerimento (R$ 1.046,68 - equivalente à cota familiar de 90%): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DANIELE ROCHA COUTO COMPANHEIRA 58099468368 523,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 TAIS COUTO MELO FILHA (Nascida em 24/08/2017) 09105022347 523,34 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II A partir de 07/07/2021, data do nascimento da filha, Lara Couto Melo (R$ 1.162,96 - equivalente à cota familiar de 100%): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) DANIELE ROCHA COUTO COMPANHEIRA 58099468368 581,48 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6 TAIS COUTO MELO FILHA (Nascida em 24/08/2017) 09105022347 290,74 Até 21 anos - Art. 77,§2°, inciso II LARA COUTO MELO FILHA (Nascida em 07/07/2021) 11937318362 290,74 Até 21 anos - Art. 77,§2°, inciso 11 Para o benefício em referência ficam assegurados: 1 - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de março de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de n° 06616689/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, art. 5°, §1° I, II, a, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO NONATO MARTINS DE SOUZA, CPF: 058.114.493-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula n° 019 054- 1-4, com óbito em 03/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.274,45 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/07/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ WELINGTON MENDES DE SOUSA FILHO - NASCIMENTO EM 22/02/2003 622.056.773 R$ 1.851,40 MARIA JOSE ARAÚJO DE SOUSA PENSIONISTA JUDICIAL 819.264.803 R$ 423,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro do 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 00492299/2022 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Vanda Matos de Morais, CPF n° 07376383387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula n° 078443- 1-X, com óbito em 12/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.567,79 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equi- valente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA FILHO CÔNJUGE 04941578368 1.567,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTACIO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 04512460/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WALDEMIRO MARQUES DE MELO, CPF: 000.975.783-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017789-1-9, com óbito em 27/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.558,15 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 28/04/2021, conforme descrição abaixo: NOME: WALDIANA CRISTINA DOS FARIAS MELO PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA - NASCIMENTO EM 30/04/1971 CPF: 318.587.083-20 VALOR: R$ 17.558,15 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 17 de março de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03769380/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu- cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO FARIAS DE SOUSA, CPF: 110.237.913 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 104 999-1-7, com óbito em 28/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.406,99 (três mil quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2022: NOME:Fechar