DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TAIS COUTO MELO
FILHA (Nascida em 24/08/2017)
09105022347
814,08
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II
A partir de 06/07/2021, data do requerimento (R$ 1.046,68 - equivalente à cota familiar de 90%):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DANIELE ROCHA COUTO
COMPANHEIRA
58099468368
523,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
TAIS COUTO MELO
FILHA (Nascida em 24/08/2017)
09105022347
523,34
Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II
A partir de 07/07/2021, data do nascimento da filha, Lara Couto Melo (R$ 1.162,96 - equivalente à cota familiar de 100%):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DANIELE ROCHA COUTO
COMPANHEIRA
58099468368
581,48
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
TAIS COUTO MELO
FILHA (Nascida em 24/08/2017)
09105022347
290,74
Até 21 anos - Art. 77,§2°, inciso II
LARA COUTO MELO
FILHA (Nascida em 07/07/2021)
11937318362
290,74
Até 21 anos - Art. 77,§2°, inciso 11
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: 1 - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6°, da Lei Complementar n° 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de n° 06616689/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, 6°, II e 8° da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, art. 5°, §1° I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado RAIMUNDO NONATO MARTINS DE SOUZA, CPF: 058.114.493-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula n° 019 054- 1-4, com 
óbito em 03/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.274,45 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% 
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/07/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
WELINGTON MENDES DE SOUSA
FILHO - NASCIMENTO EM 22/02/2003
622.056.773
R$ 1.851,40
MARIA JOSE ARAÚJO DE SOUSA
PENSIONISTA JUDICIAL
819.264.803
R$ 423,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro do 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 00492299/2022 - V1PROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Vanda Matos de Morais, CPF n° 07376383387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula n° 078443- 1-X, com óbito em 12/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.567,79 (um mil, 
quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equi-
valente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA FILHO
CÔNJUGE
04941578368
1.567,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTACIO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 04512460/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,  arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada WALDEMIRO MARQUES DE MELO, CPF: 
000.975.783-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo 
os proventos do mesmo posto, matrícula nº 017789-1-9, com óbito em 27/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.558,15 (dezessete mil, quinhentos e 
cinquenta e oito reais e quinze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 099, de 
28/04/2021, conforme descrição abaixo:  NOME: WALDIANA CRISTINA DOS FARIAS MELO PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA -  NASCIMENTO 
EM 30/04/1971 CPF: 318.587.083-20 VALOR: R$ 17.558,15  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de 
novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , em Fortaleza, 17 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 03769380/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO FARIAS DE SOUSA, CPF: 110.237.913 - 15, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, 
matrícula nº 104 999-1-7, com óbito em 28/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.406,99 (três mil quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2022:  NOME: 

                            

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