DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 05263900/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gomes de Souza, CPF nº 03467007368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente 
Professo, nível/referência F, matrícula nº 057012-1-X, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.288,91 (dois mil, duzentos e oitenta e oito 
reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LINDALVA QUEIROZ DE SOUZA
CÔNJUGE
525.486.353-68
2.288,91
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 4791100/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Rodrigues Calcari, CPF nº 06834990330, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 13, atualmente nível/referência A, matrícula 
nº 050349-1-4, com óbito em 20/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.388,44 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
GIOVANNI FERDINANDO CALCARI
CÔNJUGE
60113384378
1.388,44
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05263764/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gomes de Souza, CPF nº 03467007368, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, Classe Especializado, 
nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 061323-1-6, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.288,91 
(dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LINDALVA QUEIROZ DE SOUZA
CÔNJUGE
52548635368
2.288,91
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 08895265/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO 
QUEIROZ VIEIRA, CPF: 049.115.713 - 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021.427-1-6, com óbito em 21/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 3463,41 (três 
mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 249, de 10/11/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA MARGARIDA PARENTE VIEIRA
CÔNJUGE
224.067.863 - 15 
R$ 3.463,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
08812849/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MOREIRA FIRMINO, CPF nº 081.643.633-91, lotado(a) no(a) 
Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência 
E, matrícula nº 006234-1-5, com óbito em 10/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 18.088,35 (dezoito mil e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 23/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 26/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Marques Santana
Companheira
659.255.483-53
18.088,35
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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