DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
do(a) cargo/função de Telefonista, nível/referência 21, matrícula nº 400573-1-5, com óbito em 30/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 724,59 (setecentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
CÔNJUGE
09051287372
724,59
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 06915970/2020 e 08533195/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, b, c, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada MANOEL DA SILVA FLOR, CPF: 057.066.293 - 15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 022 209-1-1, com óbito em 21/05/2020, pensão mensal no valor
de R$ 3.865,86 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/05/2020: NOME: GEANNE DOS SANTOS SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF:
514.266.253 - 91 VALOR: R$ 1.932,93 NOME: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FLOR PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 16/12/2009
CPF: 088.798.013 - 92 VALOR: R$ 966,46 NOME: EMANOEL DOS SANTOS FLOR PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 29/07/2004 CPF:
088.797.723 - 50 VALOR: R$ 966,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 03909056/2015 - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Agosto de 2017 e publicado no Diário Oficial de 29 de agosto de
2017, que concedeu pensão provisória a Sra. MARLENE DUARTE VELOSO, cônjuge do ex-servidor BENEDITO RODRIGUES VELOSO, falecido em
12 de junho de 2015. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06442119/2021, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 24/08/2021, publicado no D.O.E. nº 239, página 59, de 21/10/2021, que concedeu
uma pensão mensal as Sras. Tais Couto Melo e Lara Couto Melo, FILHAS do ex-servidor, o Sr. Francisco George Urbano Melo, CPF nº 62282816315,
lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração do cargo/função de Analista de Gestão em Educação Supe-
rior, nível/referência 1, matrícula nº 3000760-1-X, falecido em 24/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 31 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicado no DOE. em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 39004572/2017,10007914/2018 - VIPROC,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação do valor da pensão, o Ato datado de 17/08/2020, publicado no D.O.E. nº 198, página 43, de
08/09//2020, que concedeu uma pensão mensal à Senhora MARIA EDLA DE AMORIM FERNANDES, cônjuge do ex-servidor(a) ANTÔNIO AMAURY
ORIA FERNANDES, CPF nº 091.891.573-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Professor, Classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 006497.1-6, falecido em 28/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/04910
PROCESSO Nº: 00508586/2022 OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais contratações para instalação, configuração e manutenção
preventiva e corretiva com fornecimento de roteadores, switches, soluções para redes sem fio, acessórios, treinamentos e serviços especializados em
redes, contemplando utilização de equipamentos obrigatoriamente todos novos e de primeiro uso. JUSTIFICATIVA: O Registro de Preços justifica-se para
atender aos diversos projetos governamentais do Estado relacionados com a utilização de Redes de Computadores, especialmente aqueles de conexão das
Unidades do Governo ao Cinturão Digital do Ceará (CDC), desde a infraestrutura de tecnologia de Redes Metro, como das Unidades do Governo, incluindo
ainda Soluções de redes sem fio. DA VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. PARTICIPANTE: IPQ TECNOLOGIA LTDA, com
valor unitário de R$ 319.352,00 e quantidade 67 para o item 01, R$ 345.000,00 e quantidade 4 para o item 02, R$ 240.000,00 e quantidade 7 para o item 03,
R$ 44.000,00 e quantidade 56 para o item 04, R$ 345.000,00 e quantidade 56 para o item 05, R$ 750.000,00 e quantidade 14 para o item 06, R$ 265.000,00
e quantidade 7 para o item 07, R$ 25.000,00 e quantidade 2 para o item 08, R$ 250.000,00 e quantidade 10 para o item 09, R$ 230.000,00 e quantidade 40
para o item 10, R$ 15.000,00 e quantidade 1 para o item 11, R$ 30.000,00 e quantidade 20 para o item 12, R$ 30.000,00 e quantidade 100 para o item 13, R$
25.000,00 e quantidade 300 para o item 14, R$ 13.000,00 e quantidade 300 para o item 15, R$ 15.000,00 e quantidade 800 para o item 16, R$ 25.000,00 e
quantidade 150 para o item 17, R$ 11.000,00 e quantidade 500 para o item 18, R$ 7.000,00 e quantidade 500 para o item 19, R$ 9.000,00 e quantidade 1.500
para o item 20, R$ 6.500,00 e quantidade 500 para o item 21, R$ 18.000,00 e quantidade 100 para o item 22, R$ 13.280,00 e quantidade 100 para o item 23,
R$ 66.500,00 e quantidade 20 para o item 24, R$ 15.000,00 e quantidade 50 para o item 25, R$ 4.500,00 e quantidade 5.000 para o item 26, R$ 6.000,00 e
quantidade 2.000 para o item 27, R$ 4.500,00 e quantidade 2.000 para o item 28, R$ 6.000,00 e quantidade 500 para o item 29, R$ 15.000,00 e quantidade
500 para o item 30, R$ 40.800,00 e quantidade 20 para o item 31, R$ 414.000,00 e quantidade 2 para o item 32, R$ 54.800,00 e quantidade 15 para o item
33, R$ 13.000,00 e quantidade 10 para o item 34, R$ 20.048,00 e quantidade 520 para o item 35, R$ 65.048,00 e quantidade 8 para o item 36, R$ 9.048,00
e quantidade 20 para o item 37, R$ 898,00 e quantidade 4.500 para o item 38, R$ 7.248,00 e quantidade 40 para o item 39, R$ 2.948,00 e quantidade 40
para o item 40, R$ 648,00 e quantidade 1.400 para o item 41, R$ 648,00 e quantidade 5.600 para o item 42, R$ 948,00 e quantidade 80 para o item 43, R$
1.548,00 e quantidade 20 para o item 44, R$ 948,00 e quantidade 120 para o item 45, R$ 1.300,00 e quantidade 240 para o item 46, R$ 1.500,00 e quantidade
80 para o item 47, R$ 700,00 e quantidade 740 para o item 48, R$ 800,00 e quantidade 120 para o item 49, perfazendo em R$ 210.042.288,00 (Duzentos e
dez milhões, quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais). RATIFICAÇÃO: José Lassance de Castro Silva – Presidente da ETICE; Antônio Galvão
Baptista Soares – Responsável Legal da IPQ TECNOLOGIA LTDA. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em
Fortaleza, 06 de julho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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