DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº419/2022
CASA DA MULHER CEARENSE MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES – MACRORREGIÃO DO SERTÃO DE SOBRAL
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre o funcionamento da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, estabelece a competência de seus 
órgãos, regula as atribuições das instituições participantes e a disciplina dos seus serviços.
Parágrafo único. A Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes é um espaço centralizado de serviços especializados e multidisciplinares 
para o atendimento às mulheres em situação de violência com o intuito de superar o desafio da integração dos serviços e do atendimento de forma a evitar a 
revitimização das mulheres e, acima de tudo, oferecer o atendimento integral humanizado.
Art. 2º A Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes concentra no mesmo espaço físico os seguintes serviços:
I- Coordenação da Casa da Mulher Cearense (Administração);
II-  Setor psicossocial;
III- Delegacia de Defesa da Mulher;
IV- Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Comarca de Sobral;
V- Ministério Público – Promotorias de Justiça especializadas em violência doméstica;
VI- Defensoria Pública Especializada no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (NUDEM-Sobral);
VII- Serviço de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres;
VIII- Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV);
IX- Brinquedoteca;
X- Alojamento de passagem;
XI- Central de Transportes.
Parágrafo único. Os serviços que compõem a Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes garantirão o atendimento qualificado e humanizado 
de forma completa e com demais parceiros, a exemplo da rede socioassistencial, sistema de saúde, entre outros.
Art. 3º. A Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes atenderá as mulheres em situação de violência, residentes na macrorregião do Sobral, 
ressalvadas as competências legais de cada um dos órgãos envolvidos.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º São instituições que integram a Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes:
I- Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) - Secretaria Executiva de 
Política para as Mulheres;
II- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Vara Única da Infância e Juventude – Comarca de Sobral;
III- Ministério Público do Estado do Ceará, através das Promotorias de Justiça especializadas em violência doméstica;
IV- Defensoria Pública do Estado do Ceará;
V- Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral.
Art. 5º A gestão da Casa da Mulher Cearense (CMC - Região de Sobral) ficará a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Política para as Mulheres, que contará com o apoio do Colegiado Consultivo.
Art. 6º O Colegiado Consultivo é órgão permanente composto por representantes de todas instituições que oferecem serviços na Casa da Mulher Cearense 
Maria José Santos Ferreira Gomes e coordenado pelo gestor da Secretaria Executiva de Política para as Mulheres da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará.
§1º O Colegiado Consultivo terá como atribuições:
I- Contribuir para a construção do Regimento Interno da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
II-  Elaborar o Plano de Ações Estratégicas para os Serviços da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
III- Validar os protocolos internos de atendimento às mulheres em situação de violência;
IV- Avaliar as respostas articuladas dos serviços da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
V- Acompanhar de forma sistemática o aprimoramento do trabalho desenvolvido;
VI- Discutir quebras de protocolos de atendimentos que interfiram no funcionamento dos serviços da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira 
Gomes;
VII- Auxiliar na elaboração dos mecanismos de controle da qualidade dos serviços, de acompanhamento sistemático do trabalho desenvolvido, e adoção de 
novos conceitos e práticas com vistas a ajudar no seu aprimoramento;
§ 2º Para realizar as suas atribuições, o Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes poderá convidar represen-
tantes da rede de saúde, de perícia e socioassistencial, assim como de outros serviços especializados que integram a Rede de Atendimento e Enfrentamento 
à Violência contra as Mulheres.
§ 3º O Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes é composto pelas representações dos diversos serviços para 
o atendimento integral de mulheres em situação de violência e tem a função de integrar áreas e diferentes formações profissionais, no sentido de oferecer 
orientações positivas e humanizadas às situações de violência baseadas no gênero, cometidas contra mulheres que procuram o serviço.
§4º O Colegiado Consultivo é um espaço democrático, no qual as representações dos serviços ali instalados se reúnem para tratar os assuntos que lhes são 
pertinentes de forma coletiva.
Art. 7º A Coordenação Geral da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, diretamente subordinada à Coordenadoria de Políticas Públicas 
para as Mulheres e à Secretaria Executiva de Política para as Mulheres, tem competência para :
I- Coordenar as reuniões mensais e extraordinárias do Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
II- Coordenar o processo de atualização do Regimento Interno, quando necessário;
III- Orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos serviços na Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
IV- Definir junto à equipe técnica os protocolos de atendimento dos serviços da Casa;
V- Acompanhar a integração e a atualização dos protocolos de atendimento dos serviços da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
VI- Articular com as demais instituições que compõem a rede de atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher, visando à ação integrada na 
consecução dos objetivos e metas locais;
VII- Garantir a viabilidade do sistema de informações da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, gerenciar e monitorar o referido sistema;
VIII- Orientar e acompanhar o serviço de comunicação social;
IX- Acompanhar a execução programática e orçamentária da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
X- Coordenar as atividades de aperfeiçoamento continuado das/os profissionais;
XI- Organizar e disponibilizar informações e dados referentes aos atendimentos;
XII- Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
XIII- Acompanhar as reuniões setoriais da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
XIV- Estabelecer e acompanhar a relação da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes com as políticas transversais no Estado;
XV- Zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e do Programa “Mulher: Viver sem Violência”, atual 
“Mulher Segura e Protegida”, de acordo com o Decreto 10.112 de 12 de novembro de 2019;
Art. 8º Toda e qualquer denúncia, pedido de informação ou esclarecimento, em qualquer dos serviços instalados na asa da Mulher Cearense da Região do 
Sobral, deverão ser precedidos de comunicação formal dirigida à Coordenação Geral da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, devendo 
esta adotar as medidas cabíveis no prazo mínimo de 48 horas.
Art. 9º O Apoio Administrativo, diretamente subordinado à Coordenação Geral da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, terá como 
principal função o gerenciamento administrativo assegurando o pleno funcionamento da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes e as 
condições de infraestrutura adequadas para o desenvolvimento das ações de cada serviço.
Parágrafo único. Compete ao Apoio da Casa da Mulher Cearense:
I- Acompanhar a execução programática e orçamentária da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
II- Receber, conferir e aceitar materiais, insumos e equipamentos adquiridos de acordo com as notas de empenho ou documentos equivalentes;
III- Acompanhar os contratos dos serviços gerais de manutenção, tais como limpeza, segurança, vigilância, informática, transporte, alimentação, manutenção 
predial, recepção, telecomunicações; IV- Atestar a prestação dos serviços contratados, para subsidiar a SPS na prestação de contas dos serviços prestados e 

                            

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