DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
I- Identificada a demanda pela equipe dos órgãos integrantes da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, haverá o encaminhamento para o 
Apoio Administrativo que acionará setor de Transportes, mediante autorização da Coordenação Geral, garantindo o deslocamento da mulher em atendimento;
II- Caso seja identificado qualquer risco de vida ou à saúde da mulher e do(a) motorista do transporte, a viagem deverá ser compartilhada com a equipe da 
Delegacia de Defesa da Mulher para a devida avaliação do procedimento.
Subseção IX
Do fluxo interno do setor de autonomia econômica
Art. 42 A Autonomia Econômica buscará, por meio da rede intersetorial já existente, na esfera municipal, estadual e federal, desenvolver ações voltadas para 
a inserção e a permanência das mulheres no mundo do trabalho e a ampliação dos seus direitos sociais.
Parágrafo único. O fluxo interno para o encaminhamento aos serviços da Autonomia Econômica deverá seguir os seguintes trâmites:
I- A mulher em situação de violência que necessite desse serviço, deverá ser encaminhada para o Departamento de Autonomia Econômica, que a conduzirá 
para cursos de qualificações profissionais ou oficinas direcionadas a este público e empregabilidade, a depender da disponibilidade de vagas por instituições 
públicas e/ou privadas.
CAPÍTULO II
Dos fluxos externos
Art. 43 O fluxo externo refere-se ao encaminhamento da mulher em situação de violência, quando for o caso, aos demais serviços da rede de atendimento, 
que seguem:
I. Para a Perícia Forense do Ceará (PEFOCE): realização de exame de corpo de delito ou constatação de crime sexual, mediante Guia expedida pela Delegacia 
de Defesa da Mulher ou ofício de encaminhamento expedido por outros órgãos da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes;
II. Para abrigamento emergencial, em abrigos especializados sigilosos, municipal ou estadual:
a) após a indicação para abrigamento através do formulário de riscos da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, o Setor Psicossocial 
consultará sobre a disponibilidade de vaga junto às Casas Abrigo existentes;
b) se a vaga for autorizada, solicitará à Administração acionar a Central de Transportes, junto à Administração da Casa da Mulher Cearense Maria José 
Santos Ferreira Gomes, para a condução da mulher e filhas/os (quando houver) e se necessário buscar pertences na residência da vítima, com auxílio da 
autoridade policial;
III. Para a Rede Socioassistencial e a Rede de Saúde, de acordo com os protocolos especialmente definidos para esse fim.
TÍTULO V
DA INFORMATIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Do Sistema de Dados e Informações – ATHENA
Art. 44 O Sistema ATHENA de informação da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, deverá garantir o compromisso com a siste-
matização dos dados relativos à violência contra as mulheres e os atendimentos prestados na Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, 
resguardando-se o sigilo e a privacidade.
Parágrafo único. O Sistema deverá manter uma base de dados que possibilite a formulação de relatórios gerenciais disponíveis às instituições participantes 
da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes para a avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento das políticas públicas e 
implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.
TÍTULO VI
DA CENTRAL DE TRANSPORTES
CAPÍTULO I
Do funcionamento
Art. 45 A Central de Transporte é um serviço 24hs (vinte e quatro horas) que deve possibilitar o deslocamento de mulheres atendidas na Casa da Mulher 
Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes a serviços da rede de atendimento externa, bem como demandas administrativas.
§ 1º A Central de Transportes pode ser acionada pelos serviços da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, através da Coordenação 
Geral, para transportar as mulheres e seus/as filhos/as, para serviços da Rede de Atendimento, tais como para órgãos de medicina legal, rede socioassistencial 
e serviços de abrigamento.
§ 2º A Central de Transportes será acionada através do Apoio Administrativo, mediante autorização da Coordenação Geral, para condução à rede de saúde, 
nos casos em que a mulher estiver em condições físicas nas quais haja necessidade de atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou 
emergência de hospital geral/referência para violência sexual; nos casos mais graves, será acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, 
conforme procedimentos pactuados com a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde.
§ 3º A Central de Transportes é responsável apenas pelo transporte das mulheres atendidas na Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, 
portanto será necessário o acompanhamento da mulher atendida por profissional do respectivo serviço que tenha solicitado o deslocamento, para dar apoio 
e conduzir os procedimentos junto ao novo local para onde a mulher seja conduzida.
TÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO E/OU DAS ÁREAS COMUNS DA CASA DA MULHER 
CEARENSE MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES
Art. 46  As condições gerais de utilização do Auditório e áreas comuns do Prédio da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, situada 
na Rua Monsenhor Aloísio Pinho. s/n, Bairro Cidade Gerardo Cristino de Menezes, Sobral/CE, serão disciplinadas em anexo próprio a este regimento.
TÍTULO VIII
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Da alteração do Regimento
Art. 47 Qualquer instituição participante da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes poderá propor a alteração deste regimento mediante 
proposta escrita que será previamente submetida à análise do Colegiado Consultivo da Casa da Mulher Cearense Maria José Santos Ferreira Gomes, para 
posterior aprovação da Gestão Superior da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, através da Secretaria de Políticas 
para as Mulheres.
Parágrafo único. As alterações deste Regimento serão feitas mediante emendas regimentais e entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição 
em contrário.
CAPÍTULO II
Das disposições finais e transitórias
Art. 49 Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 15 de junho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº459/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, condirenado 
a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 18.097, de 14 de junho de 2022 que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e 
altera a estrutura da admnistração estadual e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 01 de julho de 2022 até ulterior delibe-
ração, o servidor FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA, que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo da Proteção Social, para gerir os 
fundos públicos FEAS, FECA e FUNDART vinculados a Secretaria Executiva de Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 01 de junho de 2022.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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