DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
192.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.13
.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de junho
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Luís Narciso Coelho de Oliveira - Instituto de Desenvol-
vimento Social e da Cidadania - IDESC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*Republicada por incorreção.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°123/2022-SEAS, de 04 de julho de 2022. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto N.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº13/2022
para investigar e apurar as condutas praticadas pela equipe de socioeducadores da Unidade de Recepção Luís Barros Montenegro (URLBM) no plantão do
dia 27/06/2022, em razão da liberação indevida de socioeducando para cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida), escudada
no Processo Viproc Nº. 06435467/2022 e demais processos apensos, bem como apurar ações e/ou omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º
228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES:
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade
de Secretário e Ângela Márcia Fernandes Araújo, matrícula N.º 30023218, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá
ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar N.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei
Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°124/2022-SEAS, de 05 de julho de 2022. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº14/2022
para investigar e apurar possível cometimento de infração disciplinar supostamente cometida pelo socioeducador EVERTON FLÁVIO SILVA PONTE,
baseado no Processo nº. 05491053/2022 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus
trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º
228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES:
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º 104769-1-7, na qualidade
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único.
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º
da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/SRH/CE/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/SRH/CE/2013; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO ÁGUAS DO CARIRI,
CNPJ nº 18.307.853/0001-36; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 1838, Dionísio Torres, em Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se este instrumento na solicitação do Consórcio contratado, na análise técnica da SOHIDRA/SUPERVISÃO, no parecer jurídico, na autorização do
Sr. Secretário dos Recursos Hídricos, no art. 65, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados
nos autos do Processo Administrativo nº 05558395/2022; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o
REPLANILHAMENTO do Contrato nº08/SRH/CE/2013, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO 1º TRECHO JATI /
RIO CARIÚS DO PROJETO DO CINTURÃO DE ÁGUAS DO CEARÁ – CAC – LOTE 3 ; IX - VALOR GLOBAL: Conforme parecer técnico, houve um
acréscimo na ordem de R$ 7.411.101,66 (sete milhões, quatrocentos e onze mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos), que correspondem ao percentual
de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) do valor contratado, e decréscimos no montante de R$ 7.411.101,66 (sete milhões, quatrocentos
e onze mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos), que correspondem ao percentual de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento), sem
reflexo financeiro, mantido o valor global do contrato em R$ 360.365.958,82 (trezentos e sessenta milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e
cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 01 DE JULHO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA,
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, YURI CASTRO DE OLIVEIRA, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, RENAN VALE
DE CARVALHO, CONSTRUTORA MARQUISE S/A e ROMILDO TELES PINTO DA FROTA, EIT CONSTRUÇÕES S/A.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso A. Lima, S/N – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Edifício SRH/
SEINFRA - Térreo – Cambeba – CEP Nº 60.830–120 - Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO
DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.808/0002-04; V - ENDEREÇO: rua Lindalva de Menezes, 1577 A, Manuel Dias Branco, Cep: 60191-690
Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na solicitação da Supervisora do Núcleo de Apoio Logístico, no
de acordo da Coordenadora Administrativo-Financeira e na autorização do Sr. Secretário da SRH, nas propostas apresentadas, no art. 57, inciso II, da Lei
8.666/93, bem como nos demais elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 04827724/2022; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/SRH/CE/2021, cujo objeto é o fornecimento de água
mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano, acondicionada em garrafão de 20 litros retornável, de plástico resistente, transparente e com nítida
visibilidade, sem manchas, odor, furos, fissuras ou amassados, devidamente lacrado e com rótulo intacto; IX - VALOR GLOBAL: Em virtude da presente
prorrogação de prazo, a repercussão financeira será de R$ 8.235,00 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais) ; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo
Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência até a data de 30 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 29 de junho 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS e CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN, REPRESENTANTE LEGAL.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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