DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) 
Decreto Nº 34.234, de 14 de Setembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do  Estado em 14 de Setembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, HIRO DA 
JUSTA PORTO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura 
Organizacional da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 04 de julho de 2022. 
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA CC 0031/2022-SSPDS - O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.234 de 14 de Setembro de 2021, RESOLVE 
DESIGNAR HIRO DA JUSTA PORTO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), 
Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, Fortaleza, 04 de julho de 2022. 
Sandro Luciano Caron de Moraes 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº1315/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDE-
RANDO a necessidade de dar cumprimento às determinações constantes do Ofício PGE/CPRAC nº 07/2022, resultado de deliberação havida na Câmara 
de Prevenção e Resolução de Conflitos (CPRAC) da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, ocasião em que colocados em pauta casos judicializados com 
questionamentos acerca da atuação da Comissão de Heteroidentificação do Concurso para o cargo de Soldado PMCE, regido pelo Edital nº 01, de 27 de Julho 
de 2021, e alterações; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho interinstitucional encarregado das providências necessárias à constituição e 
ao acompanhamento dos trabalhos de Comissão Administrativa de Heteroidentificação, em cumprimento ao Ofício PGE/CPRACC nº 07/2022, referente ao 
concurso público voltado ao provimento de cargos de Soldado da PMCE, Edital nº 01, de 27 de Julho de 2021. Art. 2º Compete ainda ao Grupo de Trabalho: 
I - prestar supervisão técnica, para a perfeita execução das atividades da Comissão Administrativa de Heteroidentificação; II - determinar diligências que julgar 
necessárias, para compreensão de fatos; III - prestar informações sobre a condução de seus trabalhos, subsidiando a Procuradoria-Geral do Estado - PGE; 
IV - articular esforços interinstitucionais voltados às ações de supervisão, acompanhamento, orientação e esclarecimentos sobre o procedimento administra-
tivo de heteroidentificação. Art. 3º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes SERVIDORES/REPRESENTANTES:: I - Samuel Elânio de Oliveira 
Júnior, Secretário Executivo da Segurança Pública (SSPDS), na condição de Presidente; II - Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planejamento e Gestão 
Interna (AESP), como vice-presidente; III - Rafael Machado Moraes, Procurador-Geral Executivo Assistente (PGE) IV - Hiro da Justa Porto, Coordenador 
(SSPDS); V - Luiz Eduardo de Paula Ponte, Tenente-Coronel (PMCE); VI - Bruno Alexandre Braga, Coordenador (SEPLAG). § 1º O vice-presidente do 
Grupo de Trabalho substituirá o titular em suas ausências e afastamentos. § 2º Havendo necessidade, outros servidores poderão ser convocados para participar 
das ações do Grupo de Trabalho. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração, sendo considerada serviço de relevante 
interesse público. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza-CE, 07 de julho de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº93/2021
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 93/2021 (SACC 1195918);  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE; 
IV - CONTRATADA: X-OFFICE SERVI LTDA – CNPJ nº 15.362.598/0001-36;  V - ENDEREÇO: 2ª Avenida, Qd 01-B, Lts 42/44, Atlanta Busness 
Center, 2º andar, sala 22, Cidade Empresarial, Bairro Vera Cruz, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP: 74.934-605;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Ata de Registro de Preços nº 018/2020, 
resultante do Pregão Eletrônico nº 012/2020 da Universidade Estadual do Estado de Tocantins e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/93, no Art. 65, inciso 
I, alíneas “b”, bem como pelo § 1º do mesmo artigo e legislação pertinente, tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 01468006/2022, parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza – CE;  VIII - OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual de 2,54% (dois vírgula 
cinquenta e quatro por cento), do valor atualizado do Contrato nº 93/2021 (SACC 1195918), que visa a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO 
DE MOBILIÁRIOS (CADEIRA COM PRANCHETA, ESTANTE DE AÇO);  IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 2.750,00 
(dois mil e setecentos e cinquenta reais), passando o valor global do Contrato de R$ 107.990,00 (cento e sete mil e novecentos e noventa reais), para R$ 
110.740,00 (cento e dez mil setecentos e quarenta reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até o término de vigência contratual;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada;  XII - DATA: 13 de junho de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo da 
Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Gilmar da Silva de Souza - Representante Legal da Contratada..
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº50/2022/GAB/PCCE.
INSTITUI O COMITÊ DE APLICAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE 
GOVERNANÇA E GESTÃO (GESTÃO.GOV.BR), POR MEIO DA APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE 
MATURIDADE DA GESTÃO (IMG).
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ - RESPONDENDO, MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério 
da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, 
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, alterado pelo Decreto Nº 10.726, 
de 22 de junho de 2021, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal; CONSIDERANDO, ainda, a Instrução Normativa do 
Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade 
das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil. RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros relacionados em Anexo Único desta Portaria para, sob a gestão do Presidente do Comitê, compor o Comitê de Aplicação, 
responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão (Gestão.gov.br), por meio da aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão (IMG).
Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação:
I – Implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br;
II – Articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento 
de sua implantação;
III – Implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão;
IV – Realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração.
Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de 
suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 6 de julho de 2022.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL – RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº50/2022, DE 6 DE JULHO DE 2022
FUNÇÃO
NOME
MATRÍCULA
I – Patrocinador
Sérgio Pereira dos Santos
300.000-1-3
II – Presidente do Comitê
Otávio Duarte Vieira Coutinho
300.523-1-5
III – Suplente do Presidente
Ricardo Romagnoli do Vale
198.742-1-4
IV – Membros do Comitê
Kauê Pontes Dias
300.940-1-8
João Moisés Brito Mota
300.048-1-7
Marciliano de Oliveira Ribeiro
198.753-1-8

                            

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