DOMCE 11/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2994
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atendimento dos serviços públicos prestado pela Secretaria Municipal
de Saúde de Icó.
Art. 2. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas
informações constantes no Ofício n° 64/2022/HRVS, no qual a
Diretora Geral do Hospital Regional Vale do Salgado Deputado Oriel
Guimarães Nunes informa sobre o irregular fornecimento dos
produtos contratados, bem como, o no não fornecimento em alguns
pedidos de materiais referentes ao contrato N° 15.004/2022-04, oficio
este, parte integrante como anexo da presente portaria.
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de
Processo
Administrativo,
para
apurar
a
verificação
de
descumprimento
contratual
por
parte
da
empresa
LIZ
HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, os seguintes
funcionários:
I- Éder Lima Aureliano - Portaria de nomeação n° 2022.04.25.01
Presidente;
II- Fabrine Alexandre dos Santos - Portaria n° 2021.05.03.43
Membro;
III- Marilía de Lima Pinheiro - Portaria n° 2021.02.01.19
Membro.
Art. 4°. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada
terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a
contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos,
observadas, contudo a conveniência e a oportunidade administrativa.
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acercado
descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 10. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe na
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei n° 9.784/1999,
na condução do Processo Administrativo.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Icó, 07 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO
Secretária de Saúde do Município de Icó
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:8923304A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA N.º 2022.07.07.22
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL
POR
PARTE
DA
EMPRESA
J&G
PHARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.
A
Ilustríssima
senhora
SECRETÁRIA
DE
SAÚDE
DO
MUNCÍPIO DE ICO, no uso de suas atribuições legais a que lhe
confere a Lei Municipal n° 983/2017,
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de zelar
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente
referente aos Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Saúde firmou
com
a
empresa
J&G
PHARMA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS EIRELI o Contrato de N° 15.004/2022-03,
celebrado nos autos do Processo Licitatório n° 15.004/2022-PERP, e
que teve por objeto: "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO HSOPITAL REGIONAL E UTI, JUNTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICÓ-CE:
CONSIDERANDO que, os produtos adquiridos por meio dos
contratos de N° 15.004/2022-03, tinham como objetivo suprir as
necessidades dos diversos equipamentos de saúde pública do
Município, o que não vem ocorrendo, ante o descumprimento do
contrato, mesmo após o devido requerimento do fornecimento;
CONSIDERANDO que, após as constatações de descumprimento
contratual por parte da empresa J&G PHARMA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS EIRELI, a mesma foi notificada reiteradas
vezes da referida situação, conforme espelhos de e-mails anexados a
presente portaria, os quais comprovam o envio das notificações para o
endereço eletrônico da referida empresa, no entanto a mesma continua
em falta com seu dever contratual perante a Secretaria de Saúde do
Município de Icó;
CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das
obrigações pactuadas no Contrato de n° 15.004/2022-03, tal fato
poderá ensejar, além da rescisão contratual e a aplicação das
penalidades previstas nos referidos Contratos, e no artigo 87, da Lei
n° 8.666/93;
Resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa J&G
PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
inscrita no CNPJ/MF sob o N° 05.283.263/0001-79, estabelecida na
sede Rua CEL Freire, N° 20, LT 14-15-16, Lote Portal do Eusébio,
Eusébio - CE, para apurar o descumprimento das obrigações
pactuadas no Instrumento Contratual de n° 15.004/2022-03, referente
a falta de fornecimento dos objetos do referido contrato, o que vem
acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos
prestado pela Secretaria Municipal de Saúde de Icó.
Art. 2. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas
informações constantes no Ofício n° 66/2022/HRVS, no qual a
Diretora Geral do Hospital Regional Vale do Salgado Deputado Oriel
Guimarães Nunes informa sobre o irregular fornecimento dos
produtos contratados, bem como, o não fornecimento em alguns
pedidos de materiais referentes ao contrato N° 15.004/2022-03, oficio
este, parte integrante como anexo da presente portaria.
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de
Processo
Administrativo,
para
apurar
a
verificação
de
descumprimento contratual por parte da empresa J&G PHARMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, os seguintes
funcionários:
I- Éder Lima Aureliano- Portaria de nomeação n° 2022.04.25.01
Presidente;
II- Fabrine Alexandre dos Santos - Portaria n°: 2021.05.03.43
Membro;
III- Marília de Lima Pinheiro - Portaria n° 2021.02.01.19
Membro.
Art. 4°. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada
terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a
contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos
observados, contudo, a conveniência e a oportunidade administrativa.
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acercado
descumprimento contratual e da penalidade aplicável.
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 10. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe na
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei n° 9.784/1999,
na condução do Processo Administrativo.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Icó, 07 de julho de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se.
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