DOMCE 11/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2994 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
atendimento dos serviços públicos prestado pela Secretaria Municipal 
de Saúde de Icó. 
Art. 2. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes no Ofício n° 64/2022/HRVS, no qual a 
Diretora Geral do Hospital Regional Vale do Salgado Deputado Oriel 
Guimarães Nunes informa sobre o irregular fornecimento dos 
produtos contratados, bem como, o no não fornecimento em alguns 
pedidos de materiais referentes ao contrato N° 15.004/2022-04, oficio 
este, parte integrante como anexo da presente portaria. 
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de 
Processo 
Administrativo, 
para 
apurar 
a 
verificação 
de 
descumprimento 
contratual 
por 
parte 
da 
empresa 
LIZ 
HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, os seguintes 
funcionários: 
  
I- Éder Lima Aureliano - Portaria de nomeação n° 2022.04.25.01 
Presidente; 
II- Fabrine Alexandre dos Santos - Portaria n° 2021.05.03.43 
Membro; 
III- Marilía de Lima Pinheiro - Portaria n° 2021.02.01.19 
Membro. 
Art. 4°. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada 
terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a 
contar da data da publicação desta Portaria. 
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos, 
observadas, contudo a conveniência e a oportunidade administrativa. 
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acercado 
descumprimento contratual e da penalidade aplicável. 
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
  
Art. 10. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe na 
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos 
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada 
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como 
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei n° 9.784/1999, 
na condução do Processo Administrativo. 
  
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Icó, 07 de julho de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se. 
  
ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO 
Secretária de Saúde do Município de Icó  
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:8923304A 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PORTARIA N.º 2022.07.07.22 
 
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DE 
DESCUMPRIMENTO 
CONTRATUAL 
POR 
PARTE 
DA 
EMPRESA 
J&G 
PHARMA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. 
  
A 
Ilustríssima 
senhora 
SECRETÁRIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNCÍPIO DE ICO, no uso de suas atribuições legais a que lhe 
confere a Lei Municipal n° 983/2017, 
CONSIDERANDO, a necessidade da Administração Pública de zelar 
pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento 
dos contratos firmados por este ente político, mais especificamente 
referente aos Contratos celebrados pela Secretaria Municipal de 
Saúde; 
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Saúde firmou 
com 
a 
empresa 
J&G 
PHARMA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS EIRELI o Contrato de N° 15.004/2022-03, 
celebrado nos autos do Processo Licitatório n° 15.004/2022-PERP, e 
que teve por objeto: "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E 
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO HSOPITAL REGIONAL E UTI, JUNTO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICÓ-CE: 
CONSIDERANDO que, os produtos adquiridos por meio dos 
contratos de N° 15.004/2022-03, tinham como objetivo suprir as 
necessidades dos diversos equipamentos de saúde pública do 
Município, o que não vem ocorrendo, ante o descumprimento do 
contrato, mesmo após o devido requerimento do fornecimento; 
CONSIDERANDO que, após as constatações de descumprimento 
contratual por parte da empresa J&G PHARMA DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS EIRELI, a mesma foi notificada reiteradas 
vezes da referida situação, conforme espelhos de e-mails anexados a 
presente portaria, os quais comprovam o envio das notificações para o 
endereço eletrônico da referida empresa, no entanto a mesma continua 
em falta com seu dever contratual perante a Secretaria de Saúde do 
Município de Icó; 
CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das 
obrigações pactuadas no Contrato de n° 15.004/2022-03, tal fato 
poderá ensejar, além da rescisão contratual e a aplicação das 
penalidades previstas nos referidos Contratos, e no artigo 87, da Lei 
n° 8.666/93; 
Resolve: 
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa J&G 
PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 
inscrita no CNPJ/MF sob o N° 05.283.263/0001-79, estabelecida na 
sede Rua CEL Freire, N° 20, LT 14-15-16, Lote Portal do Eusébio, 
Eusébio - CE, para apurar o descumprimento das obrigações 
pactuadas no Instrumento Contratual de n° 15.004/2022-03, referente 
a falta de fornecimento dos objetos do referido contrato, o que vem 
acarretando prejuízos ao bom atendimento dos serviços públicos 
prestado pela Secretaria Municipal de Saúde de Icó. 
Art. 2. O Processo Administrativo encontra fundamento fático nas 
informações constantes no Ofício n° 66/2022/HRVS, no qual a 
Diretora Geral do Hospital Regional Vale do Salgado Deputado Oriel 
Guimarães Nunes informa sobre o irregular fornecimento dos 
produtos contratados, bem como, o não fornecimento em alguns 
pedidos de materiais referentes ao contrato N° 15.004/2022-03, oficio 
este, parte integrante como anexo da presente portaria. 
Art. 3º. Diante do exposto, DESIGNA, para compor a Comissão de 
Processo 
Administrativo, 
para 
apurar 
a 
verificação 
de 
descumprimento contratual por parte da empresa J&G PHARMA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, os seguintes 
funcionários: 
I- Éder Lima Aureliano- Portaria de nomeação n° 2022.04.25.01 
Presidente; 
II- Fabrine Alexandre dos Santos - Portaria n°: 2021.05.03.43 
Membro; 
III- Marília de Lima Pinheiro - Portaria n° 2021.02.01.19 
Membro. 
Art. 4°. A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada 
terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, a 
contar da data da publicação desta Portaria. 
Parágrafo único - O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser 
prorrogado, a pedido da Comissão, por iguais e sucessivos períodos 
observados, contudo, a conveniência e a oportunidade administrativa. 
Art. 5º. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acercado 
descumprimento contratual e da penalidade aplicável.  
Art. 6º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de 
solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal, para que possa 
realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato. 
Art. 10. Determino, ainda, que a Comissão Processante observe na 
integra, todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos 
princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada 
no decorrer do processo, sob pena de nulidade de seus atos, bem como 
seja observado as regras legais da Lei 8.666/93 e Lei n° 9.784/1999, 
na condução do Processo Administrativo. 
  
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Icó, 07 de julho de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra - se. 
 
  

                            

Fechar