DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE INDÍGENA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional
2
Chefe
FCE 1.07
. Casa de Saúde Indígena Nacional
1
Chefe
FCE 1.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
. DEPARTAMENTO
DE PROJETOS
E DETERMINANTES
AMBIENTAIS DA
SAÚDE
INDÍGENA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
. DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS
. Distrito Sanitário Especial Indígena
21
Coordenador Distrital de Saúde Indígena
CCE 1.13
. Distrito Sanitário Especial Indígena
13
Coordenador Distrital de Saúde Indígena
CCE 1.10
. Divisão
34
Chefe
FCE 1.07
. Casa de Apoio à Saúde Indígena
1
Chefe
FCE 1.07
. Casa de Apoio à Saúde Indígena
67
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
104
Chefe
FCE 1.05
. Seção
34
Chefe
FCE 1.04
.
. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
1
Secretário
CCE 1.17
.
1
Secretário Adjunto
CCE 1.16
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.12
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.11
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.11
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.08
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
DECRETO Nº 11.127, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de
2020, que regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-
Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º da
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-
Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 27. ........................................................................................................
.................................................................................................................................
V - aprovar a consolidação dos relatórios de que trata o § 8º do art. 2º da Lei nº
8.387, de 1991, resguardadas as informações sigilosas das empresas e das instituições;
................................................................................................................................
XII - promover debates e consultas públicas sobre os temas de sua competência.
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 33.
A apresentação
e o julgamento
dos projetos
de pesquisa,
desenvolvimento e inovação e os procedimentos para o acompanhamento e a
fiscalização das
obrigações previstas no
art. 5º serão
realizados conforme
regulamento, editado em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do
Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa." (NR)
"Art. 37. As ICTs, as incubadoras e as aceleradoras que deixarem de atender a
quaisquer dos requisitos estabelecidos para o credenciamento ou às exigências
estabelecidas no ato da concessão do credenciamento ou que não cumprirem os
compromissos assumidos no convênio com empresas beneficiárias poderão ser:
I - advertidas;
II - suspensas; ou
III - descredenciadas." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.521, de 2020:
I - o inciso IX do caput do art. 27; e
II - o parágrafo único do art. 33.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
DECRETO Nº 11.128, DE 8 DE JULHO DE 2022
Promulga o Acordo entre a República Federativa do
Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de
Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns,
firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a
República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de
Passaportes Comuns foi firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto
Legislativo nº 36, de 29 de novembro de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do
Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de março de 2022, nos termos do seu Artigo 12;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a
República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes
Comuns, firmado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.

                            

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