DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa
nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO 
AINDA 
o 
CONTIDO
no 
processo 
eletrônico
21044.004494/2021-06, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário DÉCIO DA SILVA RANGEL NETO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras
para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 43, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
CONSIDERANDO artigo 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21048.000451/2022-
94,
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) DANIELE DUARTE DA SILVA
inscrito(a) no CRMV/RR sob o número 0331, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de coleta de material para diagnóstico de
brucelose e realização de exames de tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
PORTARIA Nº 44, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
CONSIDERANDO artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação
da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT;
CONSIDERANDO artigo 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de
2006;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21048.000452/2022-
39,
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LEONARDO GOMES MONTEIRO
BARBOSA inscrito(a) no CRMV/RR sob o número 204, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de coleta de material para
diagnóstico de brucelose e realização de exames de tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 99, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.000834/2006-01, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0222 a empresa Madeireira Beira Rio
Ltda, CNPJ Nº 82.749.094/0001-60, Serv. Giacomo de Luca, 214, Industrial, P a p a n d u v a / S C,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria n. 177, de 17 de julho de 2017, publicada no DOU de
20 de julho de 2017.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.105, DE 07 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ANDEJA I, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.7 do Anexo IV,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ANDEJA
I, na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.11, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.007620/2019-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ANDEJA I, de propriedade de Domingos da Silveira, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0023668-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação sob
o nº
445-111511-6 autorizada a
operar na
modalidade de
permissionamento de diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e
crustáceos diversos, com área de operação no Mar Territorial do estado de São Paulo ao
Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ANDEJA I, de propriedade de Domingos da Silveira,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023668-9 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-111511-6, na modalidade de
permissionamentode arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta
ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer);
Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.106, DE 07 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca RENILDA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 6.7, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
RENILDA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.10, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003080/2021-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
RENILDA, de propriedade de Pedro Aparicio Inacio, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0025383-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 4410045512, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e crustáceos diversos, com
área de operação no Mar Territorial do estado de São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.03.004, que
corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca RENILDA, de propriedade de Pedro Aparicio Inacio, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025383-1 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410045512, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus
/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.003, que corresponde ao item
6.10, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.107, DE 07 DE JULHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VINICIUS, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
VINICIUS, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 ao Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da

                            

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