DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 904, DE 5 DE JULHO DE 2022
A Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013 , resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) NATHALIA ALMEIDA DE CARVALHO,
inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 23.553, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios
autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em
vigor.
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
PORTARIA Nº 3, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA
PORTARIA Nº 2175, DE 18.06.2019, DO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, PUBLICADA NO D.O.U. DE 21.06.2019, E COM BASE NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 57 DE 11.12.2013, PUBLICADA NO DOU DE 12.12.2013, NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 20.06.2013, PUBLICADA NO D.O.U. EM 21.06.2013 E NA INSTRU Ç ÃO
NORMATIVA Nº 06, DE 16.01.2018, PUBLICADA NO D.O.U. DE 21.06.2018, resolve: Art. 1°
- Declarar a inidoneidade do sr. BRUNO ANTÔNIO VASCONCELOS para emissão de
atestados zoosanitários, bem como a realização de atividades que envolvam o Programa
Nacional de Sanidade equídea, conforme disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 818, de 05
de Setembro de 1969 e inciso X da Portaria nº9, de 8 de janeiro de 1970,
respectivamente.
Art. 2° - Cancelar a habilitação do sr. BRUNO ANTÔNIO VASCONCELOS para a
colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico
de Mormo na forma do disposto no artigo 4º, inciso § 3º, da Instrução Normativa nº6 de
16 de janeiro de 2018 .
Art. 3º- Cancelar a habilitação do sr. BRUNO ANTÔNIO VASCONCELOS para
emissão de guia de trânsito animal para equídeos na forma do disposto no Art 9º, inciso
I, da In nº22, de 20 de junho de 2013
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria
Executiva(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o
disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta
no Processo nº21034.012668/2017-39, resolve:
Art. 1°A razão social da Estação Experimental credenciada junto ao Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pela Portaria 13, de 20 de abril de 1999,
publicada em DOU em 27/04/1999 que era IAPAR- INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ
passa a ser IDR-PR -Instituto de Desenvolvimento Rural do PARANÁ-IAPAR-EMAT E R .
Art. 2°O escopo de atuação da entidade passa a ser: realizar pesquisas e
ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de
eficiência, praticabilidade agronômica e fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 3°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 32, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.005864/2018-38, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o
número BR-PR0480, a empresa SOLUEMBA
EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ 01.476.114/0001-75, localizada na
Rua Iolanda Romeu Lugarini, 311, Campo Magro- PR, CEP: 83535-000, para na qualidade de
empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem
prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 4.057 de 27/11/20218, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de novembro de 2018.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 34, DE 8 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.011967/2017-56, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0265, a empresa BERNECK S/A
PAINÉIS E SERRADOS, inscrita sob o CNPJ: 81.905.176/0001-94, localizada na Rua Dr.
Valério Sobânia, nº 500, Bairro Thomaz Coelho, Araucária- PR, CEP: 83706-530, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 256 de 29/01/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 02 de fevereiro de 2018.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 35, DE 8 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.004419/2022-37, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0853, a empresa ALTO PARANÁ
MADEIRAS E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ 24.736.190/0001-78, localizada na
Rodovia PR 364, KM 149, Povoado Papagaios, CEP: 85155-000, Inácio Martins - PR, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 36, DE 8 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.006239/2022-90, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0854, a empresa CAVASSIN MADEIRAS
EIRELI, inscrita sob o CNPJ 22.010.114/0001-55, localizada na Rua Jango Vicentin, 197,
Bairro Vila Nova, CEP: 85155-000, Inácio Martins - PR, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s)
modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - secagem em estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 340, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018
e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934
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