DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 9.696, DE 5 DE JULHO DE 2022
Processo n° 53500.052608/2022-69.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à ALGAR TELECOM S/A, CNPJ
nº 71.208.516/0001-74, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 9.763, DE 6 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53500.048669/2022-21.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 02/06/2022, a autorização outorgada
a SOUZA & SANTIAGO LTDA, CNPJ/MF nº 07.137.945/0001-07, por intermédio do Ato nº
4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 7 DE JULHO DE 2022
Nº 9.792 Processo nº 53500.290618/2022-09.
Expede autorização à AF TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 26.800.080/0001-53, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.794 Processo nº 53500.290008/2022-05.
Expede autorização à DAM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 36.460.575/0001-
34, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.797 Processo nº 53500.049029/2022-39.
Expede autorização à N A CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, CNPJ/MF nº
74.037.011/0002-63, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.798 Processo nº 53500.046520/2022-16.
Expede autorização à VOLT TELECOM
SERVICOS DE COMUNICACAO E
MULTIMIDIA LTDA, CNPJ/MF nº 46.209.572/0001-86,
para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 9.860, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Três
Lagoas/MS, no período de 16/07/2022 a 17/07/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 163/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
Delega competência ao Vice-Chefe do Estado-Maior
da Armada para celebrar Memorando de Acordo
entre a Marinha do Brasil e a Marinha dos Estados
Unidos.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e art. 26,
inciso XX e § 1°, do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, para
celebrar Memorando de Acordo entre a Marinha do Brasil e a Marinha dos Estados Unidos,
referente ao Ato Internacional sobre intercâmbio de pessoal militar, sendo vedada a
subdelegação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 58/DADM, DE 7 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de
2018, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, da Agência Escola
Flutuante AJURI II, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal,
Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 -
Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária)
84.11-6/00 - Administração Pública em Geral, sediada na Rodovia Artur Bernardes, s/nº,
Val-de-Cães, Belém, PA, CEP: 66119-020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C Alte (IM) LEONARDO DIAS DE ASSUMPÇÃO
Ministério do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 123, DE 5 DE JULHO DE 2022
Revogar a Resolução ANA nº 348, de 6 de março de
2017, que aprovou os fluxos de tramitação de
processos administrativos com vistas à seleção e
contratação de fornecedores e à celebração de
parceria para a deliberação da Diretoria Colegiada.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III e XIII, do Anexo
I da Resolução no 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU em 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 882ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 28 de junho de
2022, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.001288/2001-11,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução ANA nº 348, de 6 de março de 2017, Documento
nº 00000.012783/2017-21, que aprovou os fluxos de tramitação de processos
administrativos com vistas à seleção e contratação de fornecedores e à celebração de
parceria para a deliberação da Diretoria Colegiada, cujos temas passam a ser regulados por
portaria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA Nº 155, DE 7 DE JULHO DE 2022
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em
Comissão e de Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056,
de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 54, incisos IV e VI, da Resolução
DC/SUDENE nº 271/2017, e, ainda,
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE,
bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo Administrativo nº 59336.001887/2022-28, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de funções de confiança:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Coordenador, código FCE 1.10, atualmente alocada na Diretoria de Administração, para a Coordenação-Geral de Orçamento,
Licitações e Finanças, Unidade integrante da Diretoria de Administração; e
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada na Coordenação de Serviços Gerais e Logística, Unidade integrante da Diretoria de
Administração, para a Coordenação de Serviços Gerais e Logística, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, da Diretoria de Administração.
Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria deverão ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg
até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa
a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GENERAL CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
DENOMINAÇÃO DO TITULAR
CATEGORIA E NÍVEL
DE CCE E FCE
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
Coordenação de Apoio Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Apoio Administrativo
S A D / COA D / G A B / S U D E N E
Chefe
CCE 1.05
.
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
A S CO M / G A B / S U D E N E
Chefe de Assessoria
CCE 1.10

                            

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