DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3003 - Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis
345.768.000
. TOTAL GERAL
345.768.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 495 - Recursos do Orçamento de Investimento
345.768.000
. TOTAL GERAL
345.768.000
. ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
. UNIDADE: 32230 - Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
. ANEXO II
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$
1,00
. FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
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N
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T
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V A LO R
. 3003
Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis
345.768.000
.
At i v i d a d e s
. 25 753
3003 21C6
Exploração Marítima e Terrestre de Petróleo e Gás Natural
345.768.000
. 25 753
3003 21C6 0001
Exploração Marítima e Terrestre de Petróleo e Gás Natural - Nacional
345.768.000
.
I 4-
INV
4 90 0 495 345.768.000
. TOTAL - INVESTIMENTOS
345.768.000
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA SPU/BA/ME Nº 6.001, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398,
de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº
13.139, de 26 de junho de 2015, resolve:
Art. 1o Autorizar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO
DA BAHIA - CONDER, inscrita no CNPJ sob o nº **.*95.251/0001-**, a executar obras de
urbanização na Praça dos Pescadores, ao lado da Igreja Matriz de São Tiago do Iguape,
distrito de Santiago do Iguape, município de Cachoeira/BA, conforme documentos
constantes no bojo do processo administrativo eletrônico de n° 19739.116160/2022-97.
Art. 2o A autorização de obras a que se refere o Art. 1o tem a finalidade de
revitalização da área de 551,23m² ao lado da Igreja Matriz de São Tiago do Iguape, no
Distrito de Santiago do Iguape, município de Cachoeira/BA, visando a urbanização da área
e a transformando em praça, estando integralmente em área de domínio da União,
conceituada como Terreno Acrescido de Marinha, conforme Planta de Dominialidade -SEI-
ME nº 23860726.
§ 1o Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros,
exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que deverão
ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
§ 2o As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
Art. 3o As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas
de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
legalidade da obra.
Parágrafo Único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4o A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo Único. Responderá a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DO ESTADO
DA BAHIA - CONDER,
judicial e extrajudicialmente,
por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes à área de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nela existentes
Art. 5o Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos 1o
e 2o, fica a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
obrigada a afixar na área em que será realizada a obra, e em local visível ao público, 1
(uma) placa confeccionada de acordo com o Manual de Placas da Secretaria de
Coordenação e Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº
02, de 16 de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo
Manual de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de
Governo da Presidência da República (SECOM), com os dizeres: "Obra autorizada pela
Superintendência do Patrimônio da União na Bahia, na forma da Portaria SPU/BA/ME nº
6001 de 05 de julho de 2022".
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABELARDO DE JESUS FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA SPU-RN/ME Nº 6.131, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso da competência e subdelegação, que lhe foram conferidas no Art. 1º e
5º, Inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, publicada em 01
de dezembro de 2021, na Edição 225-B, Seção 1, Extra B, Página 1, do Diário Oficial da
União, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro
de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.147968/2021-35,
resolve:
Art. 1º - Autorizar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -
CAERN, cadastrada sob o CNPJ nº XX.X34.385/0001-XX, a realizar a obra de instalação
subterrânea, de tubos Pead de 1200, SDR 33, PE100-PM5 e 3 curvas especiais, integrante
do Projeto do Emissário Final da Estação de Tratamento de Efluentes - ETE Jundiaí-
Guarapes, conforme o Projeto do Emissário (21282859), em área de domínio da União,
caracterizada como Terreno Acrescido de Marinha, medindo 221,39 m², situada na Rua
Novo Guarapes, s/n, Bairro Guarapes, Natal/RN, identificada e caracterizada na Planta de
Imóvel -NUCIP (25500669) e Memorial Descritivo SPU-RN-NUCIP (25500742).
Art. 2º - A execução da obra aqui autorizada fica condicionada ao cumprimento
rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas, e em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, em especial, deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º
e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das Áreas de Preservação
Permanente nas áreas protegidas por essa legislação;
Art. 4º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 5º - Responderá a CAERN, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 6º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 7º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do
interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade urbanística, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 8º- Durante o período de execução das obras a que se refere o artigo 1°,
é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao
público, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União,
disponível na Internet, no endereço:
http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-
marca-dogoverno-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-
2019.pdf,
com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA SPU-RN/ME Nº
6131, DE 08 DE JULHO DE 2022 (26268366)". Sendo vedada, no período eleitoral, de
02/07/2022 até à conclusão das eleições, a utilização de marcas, símbolos ou imagens
associadas ao governo federal.
Art. 9º - Esta Portaria terá prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados
a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
PORTARIA SEPEC/ME Nº 6.021, DE 5 DE JULHO DE 2022
Revoga atos normativos, que especifica, e dá outra
providência.
O Secretário Especial da Produtividade e Competitividade do Ministério da
Economia, no uso de suas atribuições, considerando o previsto nos incisos II e III do art. 6º
do Decreto n. 10.139, de 2019; além do previsto no art. 106 e seguintes do Decreto n.
11.036, de 2022, bem como o disposto no Processo SEI nº 19951.100414/2022-31,
resolve:
Art. 1º Com o objetivo de atender o que dispõe o art. 8º do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, ficam revogadas as seguintes Portarias dos extintos
Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços (MDIC):
I - Portaria nº 143, de 12 de dezembro de 1984, do Ministério da Indústria e
Comércio (MIC);
II - Portaria nº 2107, de 24 de outubro de 2017, publicada na página 27 da
Seção 1 do Diário Oficial da União nº 205, de quarta-feira, 25 de outubro de 2017;
III - Portaria nº 1.594-SEI, de 19 de setembro de 2018, publicada na página 42
da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 183, segunda-feira, de 21 de setembro de
2018;
IV - Portaria nº 1.437, de 17 de agosto de 2018, publicada na página 31 da
Seção 1 do Diário Oficial da União nº 160, sexta-feira, de 20 de agosto de 2018;
V - Portaria nº 1.272, de 27 de Julho de 2017, publicada na página 131 da
Seção 1 do Diário Oficial da União nº 143, quinta-feira, de 27 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
S E R V I ÇO S
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 08 DE JULHO DE 2022
A Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, de
acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15
de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB
de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, E SUAS
UNIDADES INTERNA E EXTERNA: UNIDADE EVAPORADORA E UNIDADE CONDENSADORA.
O texto completo está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-
1/consultas-publicas-
de-ppb-2022
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