DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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32
Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. X
Laminação, furação e teste elétrico da placa de circuito impresso principal
da unidade condensadora.
6
. XI
Montagem e soldagem dos componentes elétricos e eletrônicos na placa
de circuito impresso principal da unidade condensadora.
6
. XII
Corte, decapagem e montagem da fiação elétrica (chicotes) ou do cabo de
força.
3
. XIII
Impressão de manuais, etiquetas, logomarcas e logotipos ou fabricação da
embalagem (fabricação de caixas, calços e sacos plásticos) da unidade
condensadora.
3
. XIV
Soldagem dos
tubos e
conexões do
sistema de
refrigeração no
motocompressor e no trocador de calor da unidade condensadora.
2
. XV
Montagem dos componentes de refrigeração no chassi da unidade
condensadora e montagem das partes elétricas e mecânicas.
5
. XVI
Montagem final, carga de fluido refrigerante e testes finais.
4
.
T OT A L
113
ANEXO IV
Equipamentos com capacidade inferior a 18.000 BTU
. Produto
2022-
2023
2024-
2025
2026-
2027
2028
em
diante
. Condicionador de ar com mais de um corpo,
tipo split system
51,5
55,9
57,3
61,9
. Unidade evaporadora
46,2
49,5
52,1
58,4
. Unidade condensadora
50,2
54,8
56,4
60,1
ANEXO V
Equipamentos com capacidade igual ou superior a 18.000 BTU
. Produto
2022-
2023
2024-
2025
2026-
2027
2028
em
diante
. Condicionador de ar com mais de um corpo,
tipo split system
43,7
46,8
48,2
51,5
. Unidade evaporadora
46,2
49,5
52,1
58,4
. Unidade condensadora
40,9
43,9
45,5
47,7
ANEXO VI
DADOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALCANÇADOS:
Modelo da Planilha "Dados de Eficiência Energética alcançados":
. Categoria Modelo Capacidade
BT U / h
Ef i c i ê n c i a
(IRDS)
Quantidade produzida no ano-calendário
.
.
.
OBS: O Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS) é definido como
sendo a razão entre a quantidade anual total de calor que o equipamento pode remover
do ar interno quando operado para resfriamento no modo ativo e a quantidade anual total
de energia consumida pelo equipamento durante o mesmo período, conforme definição da
norma técnica ISO 16358-1:2013.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.127, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação constituída pela dispersão de dióxido de titânio (TiO2),
micronizado, em uma mistura de benzoato de 2-feneletil e estearato de isocetila estearoila,
de consistência pastosa, apresentada em baldes plásticos e utilizada pela indústria de
cuidados pessoais como ingrediente na formulação de protetores solares, na concentração
máxima de 40%.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3b), da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021; e subsídios
extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº
1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 29, DE 7 DE JULHO DE 2022
Exclui
do
Programa
Brasileiro
de
Operador
Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa
jurídica que especifica.
O CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, instituída por meio da
Portaria ME. Nº 284/2020 de 27 de julho de 2020, anexo IX, que aprovou o Regimento
Interno da RFB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa
RFB nº 1.985, de 4 de novembro de 2020, e em obediência ao disposto no art. 27 do
mesmo diploma declara:
Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, SONY BRASIL LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 43.447.044/0001-77.
Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS N° 30, DE 7 DE JULHO DE 2022
Exclui
do
Programa
Brasileiro
de
Operador
Econômico Autorizado (Programa OEA) a pessoa
jurídica que especifica.
O CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE MANAUS, instituída por meio da
Portaria ME. Nº 284/2020 de 27 de julho de 2020, anexo IX, que aprovou o Regimento
Interno da RFB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa
RFB nº 1.985, de 4 de novembro de 2020, e em obediência ao disposto no art. 27 do
mesmo diploma, declara:
Art. 1º Excluído do Programa OEA, na modalidade OEA-Segurança, Importador,
Exportador, SONY BRASIL LTDA., inscrição no CNPJ sob nº 43.447.044/0001-77.
Parágrafo Único. O presente ato é extensivo a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 8 DE JULHO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93, resolve:
Autorizar o fornecimento de 143.640 (Cento e quarenta e três mil, seiscentos e
quarenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines
Finest
Nova
Emb.
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml,
40% GL
80.640
. Ballantines 12 YO Restage Caixas com 12 garrafas de 1000 ml,
40% GL
63.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 34, DE 7 DE JULHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
59/1999, alterado pelo Ato Declaratório Executivo
SRRF08 nº 49/2012
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no exercício das competências previstas pelos artigos 243 - inc. I, 336 - inc.
I e 364 - inc. II do Regimento Interno da Secretaria Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11
de fevereiro de 2022, em cumprimento ao disposto pelo artigo 32 desta mesma norma, e
à vista do que consta do processo administrativo nº 10825.000078/98-52, declara:
Art. 1º. O Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 18/08/1999, publicado
no D.O.U. de 26/08/1999 e alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 49, de
14/06/2012, publicado no D.O.U. de 21/06/2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes
itens:
"5. Fica acrescido ao Recinto Aduaneiro, para fins de regionalização dos
despachos aduaneiros de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, o código de recinto nº
8.94.32.14, vinculado ao CNPJ nº 03.307.926/0032-19, localizado na Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, s/nº - Parque Val de Palmas - Bauru/SP, CEP 17065-810, para
realização de despachos aduaneiros a partir da vigência deste Ato Declaratório Executivo.
6. O código de recinto referido no item 5 será jurisdicionado, para efeitos dos
despachos aduaneiros, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo."
Art. 2º. Os despachos aduaneiros das mercadorias armazenadas no referido
Recinto Aduaneiro até a entrada em vigor do presente ato continuarão a ser realizadas sob
o código informado no item 4 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59/1999.
Art. 3º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do
Ato Declaratório Executivo ora alterado.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 197, DE 7 DE JULHO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 13032.396430/2022-12, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-08190/01721, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 35.784.924/0001-00
Razão Social: DIGITOP IMPRESSOS GRÁFICOS EDITORA EIRELI
Endereço: Rua Domingos Afonso, 879 - Vila Santa Clara
CEP: 03161-090 - São Paulo - SP
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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