DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS DE 8 DE JULHO DE 2022
Nº 19.962 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JACQUELINE ALVES FERREIRA, CPF nº 058.240.967-59, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 19.963 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza NILVIO VENTURA FECCHIO, CPF nº 094.378.158-28, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 19.964 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a E3 CAPITAL PARTNERS GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ
nº 42.085.996, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 19.965 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MÁRIO GLAVÃO DE SOUZA SÓRIA, CPF nº 962.468.390-53, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 19.966 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ADRIANO RAFAEL DINIZ DE OLIVEIRA, CPF nº 041.352.054-45, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 131/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 674, de 4 de julho de 2017, para autorizar o funcionamento
do curso de Biomedicina, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade Universus Veritas
Guarulhos - Univeritas UNG, com sede na Praça Tereza Cristina, nº 88, Centro, no
município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de
Ensino e Pesquisa S/S Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº
23001.000632/2017-15.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 7 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 517/2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 878, de 13 de novembro de 2015, para autorizar o
funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade
Maurício de Nassau de Natal, instalada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 1.514,
bairro Capim Macio, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantida
pela Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda., com sede no mesmo endereço, com 240
(duzentas e quarenta)
vagas totais anuais, conforme consta
do Processo nº
23001.000272/2015-90 (e-MEC nº 201401149).
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 176/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão expressa no Despacho nº 92, de 8 de julho de 2021, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o
descredenciamento da Faculdade Polis das Artes, com sede na Rua Tancredo Neves, nº 17,
Bairro Jardim Santa Emília, no município de Embu das Artes, no estado de São Paulo,
mantida pela Associação Educacional de Embu das Artes - AEEA, com sede no mesmo
município e estado, e votou, também, no sentido de que a SERES defina, com a entidade
mantenedora, a responsabilidade sobre a guarda e gestão do acervo acadêmico da
Instituição de Ensino Superior - IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, conforme consta do Processo nº 23709.000133/2016-80.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 750, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
em conformidade com o disposto nos artigos 56 e 63, inciso V, do Decreto nº 9.235,
de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21, de 21 de
dezembro 
de
2017, 
tendo
em 
vista
o 
que
consta 
do
Processo 
SEI
nº
23000.008731/2022-12, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
54/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade Menino
Deus - FAMED (cód. e-MEC nº 17400).
Art. 2º Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201718903 referente ao recredenciamento da FAMED.
Art. 3º Notificar a FAMED acerca da instauração do presente procedimento
sancionador e franquear o prazo de 15 (quinze) dias, para, havendo interesse,
apresentar defesa por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
M EC .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 753, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior Incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Processo 
e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após
a unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
.
202126408
CENTRO 
EDUCACIONAL 
DE
FORMACAO 
SUPERIOR
LTDA. 
-
CEFOS, 16.694.697/0001-88
FACULDADE 
DE
DIREITO
MILTON CAMPOS - FDMC
(cód. 638).
FACULDADE 
DE
ADMINISTRAÇÃO 
MILTON
CAMPOS - FAMC (cód. 1201).
FACULDADE 
DE 
DIREITO
MILTON CAMPOS - FDMC
(cód. 638).
Rua Senador Milton Campos, nº 202, no
bairro Vila da Serra, no município de Nova
Lima, no estado de Minas Gerais. CEP:
34.006-050.
PORTARIA Nº 751 , DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições
unificadas neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a
responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para
o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação 
da 
IES
após
a 
unificação
de
mantidas
Endereço 
da
IES 
após 
a
unificação 
de
mantidas
. 201936743
INSTITUTO 
EDUCACIONAL 
E
TECNOLÓGICO DE QUIXADA LTDA.
(15934).
15.449.542/0001-13
CISNE - FACULDADE DE
QUIXADÁ - CFQ (18065).
CISNE 
- 
Faculdade
Tecnológica de Quixadá -
CFTQ (18067).
CISNE - FACULDADE DE
QUIXADÁ - CFQ (18065).
Avenida Doutor Antônio Moreira Magalhães, nº
457, 
Jardim 
Monólitos,
no 
município 
de
Quixadá, estado do Ceará. CEP 6390

                            

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