DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 754, DE 8 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo
em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 43 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de recredenciamento da Instituição Incorporadora.
§ 1º A Instituição de Educação Superior Incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior Incorporada à Instituição Incorporadora.
Art. 2º A Instituição de Educação Superior Incorporadora deverá protocolar novo pedido de recredenciamento no próximo período de abertura do sistema e-MEC para o ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
. esso
e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação
de mantidas
. 202127093 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E
POLÍTICA DE SÃO PAULO - FESPSP
(261).
63.056.469/0001-62
ESCOLA
DE
SOCIOLOGIA
E
POLÍTICA DE SÃO PAULO - ESP
(cód. 373).
Faculdade de Administração da
FESPSP (cód. 3177) e
Faculdade de Biblioteconomia e
Ciência da Informação (372).
ESCOLA
DE
SOCIOLOGIA
E
POLÍTICA DE SÃO PAULO - ESP
(cód. 373).
Rua General Jardim, nº 522, 1º
Andar
-
Vila Buarque
-
São
Paulo/SP. CEP: 01223-010.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 629, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, considerando a documentação constante no Processo Administrativo nº
23223.002007/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à realocação, no SIORG, da Função Gratificada - nível 2 (FG-02), da Coordenação
de Ações Afirmativas do IF Sudeste MG - Reitoria para a Coordenação de Assistência
Estudantil desta mesma Reitoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 239, DE 7 DE JULHO DE 2022
Delega competências ao Coordenador do Fórum de
Ciência e Cultura.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12
do Decreto-Lei
nº
200/67, visando
à
descentralização
prevista na
Reforma
Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Coordenador do Fórum de Ciência e Cultura,
e, na sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas, desempenhando as
tarefas abaixo listadas, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-
Geral da UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto- Lei n° 200/67:
I - autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário;
b) aquisição de bens e serviços.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas nas Leis
nº 8.666/93 e 10.520/02;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.653, de 25 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
DESPACHOS DE 8 DE JULHO DE 2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,
no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 22 de junho de 2022, do
Presidente da República, publicado no DOU n.º 117, de 23 de junho de 2022, seção
2, página 1, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei n.º
11.153, de 29 de julho de 2005 e art. 25 do Estatuto da UFGD, considerando o
constante do Processo n.º 23005.014171/2022-95;
CONSIDERANDO a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta
o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a infração administrativa, por parte da Contratada, na
forma de falhar na execução do contrato, posto que as obrigações acessórias ao objeto
contratado não foram cumpridas na forma prescrita no contrato administrativo;
CONSIDERANDO que a Contratada cumpriu irregularmente e não cumpriu
cláusulas contratuais e prazos, não atendeu determinações do gestor do contrato,
reiterando ainda o
atraso no cumprimento de obrigações
trabalhistas como o
pagamento de salários e depósitos de FGTS;
CONSIDERANDO que o atraso pagamento de verbas trabalhistas e ausência
de depósito de FGTS de terceirizados é conduta gravíssima; e
CONSIDERANDO que a Contratada nada trouxe aos autos que pudesse
demover a situação infracional comprovada, decide:
1. Conhecer do recurso apresentado pela empresa New Quality Service
Limpeza(seq. 34), conforme dispõe o § 1º do art. 56 da Lei n.º 9.784/99 e no mérito
negar-lhe provimento;
2. Manter as seguintes penalidades aplicadas no DESPACHO DECISÓRIO Nº
7 / 2022 - PRAD (seq. 24), pela Pró-Reitora de Administração da UFGD: a) multa no
valor de R$ 23.193,43 (vinte e três mil, cento e noventa e três reais e quarenta e três
centavos); b) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 18
(dezoito) meses, na forma do Item 22.2., DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo
de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 52/2021; c) rescisão do contrato
administrativo, considerando a reiteração na falha do cumprimento das obrigações
contratuais e que, segundo informação do gestor do contrato, a CONTRATADA
permanece inadimplente quanto a depósitos de FGTS até a presente data.
3. Publicar na forma da lei; e
4. Devolver os autos à Pró-Reitoria de Administração - PRAD para intimação
e ciência da Contratada a respeito da decisão e continuidade do processo.
JONES DARI GOETTERT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 4 DE JULHO DE 2022
Estabelece normas regulamentadoras do Sistema de
Gestão de Desempenho (GDH) dos Integrantes da
Carreira
dos Cargos
Técnico-Administrativos
em
Educação da Universidade Federal de São João del-
Rei (UFSJ) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições, na forma do que dispõem o art. 24,
incisos II, III, VII e XII; e o art. 55 do Estatuto aprovado pela Portaria/MEC 2.684, de 26 de
setembro de 2003, e considerando:
I - a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
II - a Lei nº 11.091/2005, que dispõe, dentre outros, sobre a estruturação do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das
Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
III - o Decreto nº 5.825/2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do
Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-
Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - o Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos
atos normativos inferiores a decreto;
V - a necessidade de atualizar a regulamentação dos procedimentos referentes
à avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação e das
atividades de gestão no âmbito da UFSJ;
VI - a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
(GDH); e
VII - o Parecer nº 052, de 04 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Regulamentar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores
técnico-administrativos em educação e de suas chefias imediatas, denominado GESTÃO DO
DESEMPENHO
HUMANO
(GDH),
e estabelecer
procedimentos
para
concessão
de
progressão por mérito.
Capítulo I - Do Sistema de Gestão do Desempenho Humano (GDH)
Art. 2º O GDH é um processo sistemático de planejamento, acompanhamento
e avaliação permanentes sobre a atuação do servidor técnico-administrativo em educação
no cargo que ocupa na Instituição e das chefias imediatas de servidores técnico-
administrativos em educação, que, integrado a uma política geral de gestão de pessoas e
em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, visa a promover o
desenvolvimento pessoal, profissional e institucional.
Art. 3º O GDH tem por objetivos específicos:
I - efetivar as progressões funcionais por mérito com base nos resultados
objetivos do desempenho dos servidores técnico-administrativos;
II - promover a participação do servidor, ocupante ou não de função de gestão,
no planejamento e execução das ações do setor ou unidade em que se encontra
lotado;
III - possibilitar o acompanhamento gerencial dos resultados dos processos de
trabalho e sua melhoria nos níveis operacional, tático e estratégico;
IV - identificar os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o
desempenho do servidor;
V - facilitar o relacionamento interpessoal nas equipes, criando um clima
organizacional;
VI - coletar informações para subsidiar o planejamento e a execução de
políticas e ações referentes à carreira dos servidores técnico-administrativos em educação
e à gestão universitária em geral;
VII - processar e registrar os dados relativos à avaliação de desempenho,
constituindo-se um repositório de informações;
VIII - subsidiar a avaliação funcional docente com informações sobre atuação
em atividades de gestão administrativa.
Parágrafo Único. A aplicação do GDH é obrigatória para todos os servidores
técnico-administrativos e para suas chefias imediatas em todos os níveis hierárquicos.
Art. 4º - O GDH será desenvolvido em quatro etapas:
I - Planejamento - estabelecimento de plano de trabalho e padrões de
desempenho esperados;
II - Acompanhamento - processo
de acompanhamento gerencial do
desempenho;
III - Registro - avaliações do desempenho apresentado no período; e
IV - Validação - efetivação das avaliações realizadas.
Art. 5º O sistema GDH funciona em ciclos de 12 (doze) meses, tendo como
período de análise do desempenho cada ano civil.
§ 1º A etapa de Planejamento é realizada no período de dezembro a março e
se refere ao planejamento para o período de análise do desempenho.
§ 2º Excepcionalmente, no primeiro ano desta Resolução, a etapa de
Planejamento será realizada em até 60 (sessenta) dias após a aprovação desta.
§ 3º A etapa de Registro da avaliação do servidor será realizada anualmente,
entre 15 (quinze) de outubro e 30 (trinta) de novembro, e se refere ao efetivo exercício,
conforme o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, registrado durante o
respectivo período de análise do desempenho.
Art. 6º O sistema de GDH funciona em meio eletrônico e está disponível em
rede para todas as unidades administrativas e acadêmicas da Instituição.
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