DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 50300.018896/2021-18. Fiscalizada: SONIA CORREIA DE ASSUNÇÃO - SCA
NAVEGAÇÃO., CNPJ sob o nº 30.325.810/0001-89.
Objeto e Fundamento Legal: O Gerente da Unidade Regional de Manaus
(UREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno,
decide por aplicar a penalidade de multa à empresa, no valor total de R$ 522, 72
(quinhentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), pelo cometimento das infração
disposta no inciso XVII do Art. 23 na resolução 1.274-ANTAQ/2009 e demais circunstâncias
agravantes dispostas nos incisos VII do §2º do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº
3259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 86, DE 8 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.009283/2022-62,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.968-ANTAQ, em favor do empresário
individual PAULO CÉSAR DE CARVALHO FONSECA, CNPJ nº 20.940.806/0001-77, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus - AM e Santarém - PA, com fulcro
na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 8 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 080, de 4 de julho de 2022, e no que
consta do Processo nº 50500.091078/2020-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio
2021/2022, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 74, de 17 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
VI - Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de
Capital Regulatório para as concessões de rodovias reguladas pela ANTT.
..." (NR)
"Art. 5º ...
...
X - Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de
Cargas (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF)." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 8 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso das atribuições constantes da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018,
fundamentada no Voto DDB - 066, de 4 de julho de 2022, e no que consta do Processo nº
50500.026803/2022-45, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido pela empresa Comércio e
Transportes Boa Esperança Ltda, CNPJ nº 04.787.941/0001-78, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 113.762,66 (cento e treze mil, setecentos e sessenta
e dois reais e sessenta e seis centavos); e
II - quantidade de parcelas: 13 (treze) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o
art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 8 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso das atribuições constantes da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018,
fundamentada no Voto DDB - 067, de 4 de julho de 2022, e no que consta do Processo nº
50500.003827/2022-26, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido por Empresa União de
Transporte Ltda, em recuperação judicial, CNPJ nº 82.563.891/0001-59, nas seguintes
condições:
I - valor total do débito: R$ 117.568,90 (cento e dezessete mil, quinhentos e
sessenta e oito reais e noventa centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o
art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 8 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 076, de 4 de julho de 2022, e no que
consta do Processo nº 50500.003826/2022-81, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de débitos requerido pela empresa Expresso Maringá Ltda, CNPJ nº
79.111.779/0001-72, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 523.004,97 (quinhentos e vinte e três mil, quatro
reais e noventa e sete centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº
5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 8.551,77 (oito mil, quinhentos e
cinquenta e um reais e setenta e sete centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art.
12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 621, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº
5.976, de
7 de
abril de
2022, e
considerando o
que consta
no processo
nº
50500.333481/2015-69, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO TERESÓPOLIS E
TURISMO LTDA., CNPJ nº 32.179.061/0001-54, detentora da Licença Operacional - LOP nº
62, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
- SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR
de nº 129, da VIAÇÃO TERESÓPOLIS E TURISMO LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar
da publicação desta Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS
se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 129.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 623, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.097891/2022-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para a supressão da linha ANÁPOLIS (GO) - SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0192-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
Substituto
DECISÃO SUPAS Nº 626, DE 6 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.092591/2022-94, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
NORDESTE
TRANSPORTES
LTDA, CNPJ
nº
76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
JOINVILLE (SC) - PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0205-30, com as seguintes seções:
I - De JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAJAÍ
(SC) e ITAPEMA (SC) Para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS);
II - De PORTO ALEGRE (RS) Para BLUMENAU (SC) e JARAGUÁ DO SUL (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 629, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.016202/2019-29, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº
95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação
- LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 181, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 631, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em concordância com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.016212/2019-64, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº
95.424.735/0001-59, de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de
Operacional - LOP nº 99.
Art. 2º Revogar a Portaria SUPAS nº 197, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 632, DE 8 DE JULHO DE 2022
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.336333/2015-04, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., CNPJ nº
01.017.201/0001- 64, detentora da Licença Operacional - LOP nº 104, com fulcro nos artigos 24
e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros -
SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização - TAR de nº
75, da RÁPIDO MARAJÓ LTDA., após 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta
Decisão.
Art. 3º A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se
dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 75.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
Substituto
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