DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 54, DE 8 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro
de 2021, resolve:
AG R EG A R
1. OFICIAIS
a. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Analista da Divisão de Acreditação do
Colégio Interamericano de Defesa, nos Estados Unidos da América, o Cel Cav QEMA
(0203354246) ALEX ALEXANDRE DE MESQUITA, a contar de 13 de junho de 2022.
b. De acordo com o inciso XIV do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por terem se candidatado a cargo eletivo de natureza política, todos a contar de 1º
de julho de 2022:
1) o Cel QMB (0187643937) FLAVIO LINO DOS SANTOS;
2) o Cel Eng (0111568044) RONY DE CASTRO FRANÇA JUNIOR;
3) o Ten Cel Inf (0204410641) FÁBIO ALVARENGA QUINTINO;
4) o Ten Cel Com (0113980544) ADRIANO DA COSTA E SILVA;
5) o Maj Cav (0100366657) HUGO MENDONÇA CHRISTIANI;
6) o Maj QEM (0113187348) FÁBIO DE OLIVEIRA HUSS;
7) o Maj Inf (0216485144) JOÃO PAULO DA COSTA ARAÚJO ALVES;
8) o Maj Inf (0131790347) VITOR LEONARDO SANTOS VARCILIO;
9) o Cap QAO (0185801131) PAULO ROBERTO DA SILVA CHAGAS;
10) o Cap QAO (0498731538) RICARDO SALAS ROLDAN;
11) o Cap QAO (0149687337) ENES FONSECA JUNIOR;
12) o 1º Ten QAO (0419947643) LUIZ CLAUDIO ROMANELLI LINS;
13) o 1º Ten Com (0202304978) LUCAS HENRIQUE FEITOSA DE MATTOS; e
14) o 1º Ten QAO (0204078844) MOSART ARAGÃO PEREIRA.
c. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Assessor da Seção de Interpretação e
Tradução da Subsecretaria de Serviços Administrativos e Conferências da Junta
Interamericana de Defesa, nos Estados Unidos da América, o Maj Inf QEMA (0130909146)
MAURILIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, a contar de 1º de julho de 2022.
d. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor da Academia Militar dos Estados
Unidos (USMA), nos Estados Unidos da América, o Maj Cav (0100643659) LEONARD
SOARES DA ROCHA, a contar de 15 de junho de 2022.
e. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter passado à disposição do Superior Tribunal Militar (STM), a Cap Q CO
(0600961270) MARCELLE ALVES DE SANTANA, a contar de 27 de junho de 2022.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Instrutor no Western Hemisphere Institute
for Security Cooperation (WHINSEC), nos Estados Unidos da América, o S Ten Inf
(1138444243) ALEX VITAL DA LUZ, a contar de 15 de junho de 2022.
b. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar de Adido do Exército junto à
Representação Diplomática do Brasil na República do Chile, o S Ten Cav (0319055943) JOSÉ
FERNANDO BOHN, a contar de 1º de julho de 2022.
c. De acordo com o inciso II do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde
Própria (LTSP), o S Ten Inf (0192916732) MAURICIO DA SILVA MARQUES CHAVES, a contar
de 24 de junho de 2022.
d. De acordo com o inciso XIV do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por terem se candidatado a cargo eletivo de natureza política, todos a contar de 1º
de julho de 2022:
1) o S Ten Art (0202490140) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS;
2) o S Ten Inf (1010861340) NIELZO FERREIRA DA SILVA;
3) o S Ten MB/Mnt Vtr Auto (0130680242) ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRAGA;
4) o S Ten Sau (0113725741) MAURO CESAR MACEDO DO NASCIMENTO;
5) o 1º Sgt Inf (0435150040) ROGÉRIO PEDROSO DE PÁDUA JUNIOR; e
6) o 2º Sgt Av/Mnt (0219198041) FRANCISCO AILTON SIQUEIRA DE SOUSA.
e. De acordo com o inciso XII do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido
convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 1º
Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0101908150) THIAGO PEREIRA MONTEIRO, a contar de 13 de junho
de 2022.
f. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para exercer função na Procuradoria de Justiça Militar, no Rio
de Janeiro - RJ, o 2º Sgt Inf (0400448759) CONRADO FABRÍCIO MARQUES SIQUEIRA, a
contar de 4 de julho de 2022.
g. De acordo com o inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designada para o Hospital das Forças Armadas (HFA), a 2º Sgt Sau
(0400686457) GABRIELLE CATIBE DA SILVA, a contar de 23 de junho de 2022.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 55, DE 8 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de
30 de novembro de 2021, resolve:
REVERTER
OFICIAIS
a. Por ter sido dispensado da Comissão de Fiscalização de Material
de Aviação (COMFIMA-Br) na empresa Helicópteros do Brasil S/A (HELIBRAS),
com sede em Itajubá-MG, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso
I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Com
(0419645643) ELBER FÁBIO DOS SANTOS, a contar de 26 de junho de 2022.
b. Por ter sido dispensado do Ministério da Defesa (MD) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980, o Cap QAO (0256696634) MÁRIO CÉSAR DOS SANTOS,
a contar de 14 de junho de 2022.
c. Por ter sido dispensado da IMBEL e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o 1º Ten QAO (0420168346) FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA, a contar de 24 de
junho de 2022.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 160/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar os Oficiais abaixo relacionados para acompanharem o
Comandante da Marinha em viagem oficial à Inglaterra, Suíça e Portugal, no período de 22
de julho a 5 de agosto de 2022, incluindo o trânsito:
Vice-Almirante 82.0139.18 ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO;
Capitão de Fragata (T) 98.0465.35 FLÁVIO FRANCISCO BARBOSA ALMEIDA;
Capitão de Fragata 97.0332.60 ANDRÉ LUIZ TAVARES ALVES DANTAS; e
Capitão de Corveta (IM) 03.0272.52 LUIZ BIONDI.
Art. 2° A referida missão é enquadrada como eventual, militar, sem mudança
de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e
alínea b do inciso II do art. 3° e inciso V do art. 6°, combinado com o art. 11 da Lei n°
5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro
de 1973.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 161/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 126/MB/MD, de 17 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 115, de 21 de junho de 2022, Seção 2, página 15
que designou Oficiais para acompanharem o Comandante da Marinha em viagem oficial ao
México, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° Designar os Oficiais abaixo relacionados para acompanharem o
Comandante da Marinha em viagem oficial ao México, no período de 26 a 30 de junho de
2022, incluindo o trânsito:
Vice-Almirante 82.0139.18 ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO;
Capitão de Fragata (T) 98.0465.35 FLÁVIO FRANCISCO BARBOSA ALMEIDA;
Capitão de Fragata 97.0332.60 ANDRÉ LUIZ TAVARES ALVES DANTAS; e
Capitão-Tenente (FN) 05.0269.20 THALYSON DA COSTA GONÇALVES." (NR)
...................................................................................................................................
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 162/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art.
4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 134/MB/MD, de 22 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 118, de 24 de junho de 2022, Seção 2, página 14,
que designou o Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.9746.11 MARCELO REIS BEZERRA para
acompanhar o Comandante da Marinha em viagem oficial ao México, que passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.9746.11 MARCELO REIS
BEZERRA para acompanhar o Comandante da Marinha em viagem oficial ao México, no
período de 26 a 30 de junho de 2022, incluindo o trânsito." (NR)
...................................................................................................................................
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 164/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Fragata 87.3010.75 FÁBIO PEREIRA MORAES para
realizar o The Leadership in International Security Course (LISC), em Genebra (Suíça), pelo
prazo de 34 semanas, contado a partir da data do início do curso. Após o Curso, o Oficial
deverá ser movimentado para o Comando de Operações Marítimas e Proteção da
Amazônia Azul (COMPAAz), onde deverá servir, por um período mínimo de 12 meses, a fim
de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser
interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por
autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da
interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 165/MB/MD, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão-Tenente 04.0409.96 RHUAN TOLEDO GURGEL para
participar de intercâmbio junto à US Navy, embarcado em navio subordinado ao Naval
Surface Force Atlantic (SURFLANT), em Norfolk-VA, Estados Unidos da América (EUA), pelo
prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio,
o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Adestramento Almirante Marques de
Leão, onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e
disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da
interrupção.
Art. 2° A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com
mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b
do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso V do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10
de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de
1973.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS

                            

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