DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Granulado escuro brasileiro 1
GEB-1
14,05
. Granulado escuro brasileiro 2
GEB-2
13,79
. Crepe escuro brasileiro 1
CEB-1
14,05
. Crepe escuro brasileiro 2
CEB-2
13,51
. Granulado claro brasileiro
GCB
15,64
. Folha de defumação líquida
FDL
14,31
. Folha fumada brasileira 1
FFB-1
14,31
. Folha fumada brasileira 2
FFB-2
14,05
. Folha clara brasileira 1
FC B - 1
13,79
. Folha clara brasileira 2
FC B - 2
14,58
. Crepe claro brasileiro 1
CCB-1
15,90
. Crepe claro brasileiro 2
CCB-2
14,31
. Latex natural centrifugado a 60%
LNC
10,87
.
Borracha de Campo
. Latex de campo 31% de DRC
LC
3,10
. Coágulo virgem a granel 53% de DRC (*)
CV
4,46
(*) Preço base. Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir
o preço de R$ 4,46 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão.
6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico, para o coágulo virgem a
granel 53%, foi fixado pela Portaria MAPA n.º 252, de 04/07/2022, em R$ 4,46 por
quilo, sendo base para cálculo dos preços de referência indicados acima.
Retirar: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2021/2022.
Incluir: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2022/2023.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN.
2) VIGÊNCIA: De 01/07/2022 a 30/06/2023.
3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta beneficiada).
4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF: agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de
produtores rurais;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual
de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MA N.º 211, de 22/04/1975
(sisal bruto).
6) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1.
7) AGF: Observar o TÍTULO 06 e, ainda:
a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 01/07/2022 a
30/06/2023;
b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço
Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o
caso.
8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculados a partir do Preço Mínimo básico fixado
pela Portaria MAPA N.º 452, de 04/07/2022, sendo que para o financiamento será
tomada como referência a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário
e na AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme
segue:
SISAL BRUTO
.
Classe
Código de Classificação
R$/kg
. Extra longa
SEL
3,36
. Longa
S LG
3,36 (+)
. Média
SMD
3,07
(+) Preço Mínimo básico.
a) será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20), com base no valor da
aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT N.º 270/2010, e no Processo Conab N.º
1.507/2010, exceto o valor da embalagem.
Retirar: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2020/2021 e
2021.
Retirar: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2021/2022.
Incluir: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2022/2023.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste,
Centro-Oeste e o estado da Bahia.
2) PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) trigo classificado como Básico
e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou
Melhorador, com PH mínimo definido nas Tabelas do item 7, para as seguintes
operações e beneficiários:
a.1) AGF: Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o
Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico
de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA N.º 38,
de 30/11/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do Manual de Operações
da Conab (MOC), exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em
declaração à parte, o compromisso de que irá armazenar o produto separadamente,
por Tipo e
também de acordo com
as classes, Básico, Doméstico,
Pão e
Melhorador.
5) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06, devendo constar na "NOTA FISCAL", a classe,
o tipo e o PH do produto. Observar ainda:
a) período de aquisição: de 01/07/2022 a 30/06/2023;
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06
do MOC;
c) exigências prévias:
c.1) Certificado de Classificação;
c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão,
Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09), que poderá
solicitar a realização de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo.
7) PREÇOS MÍNIMOS: (Portaria MAPA N.º 419, de 30 de março de 2022), na
forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07), caso
haja:
CLASSES - R$ /kg
. R EG I Õ ES / ES T A D O S
PH (+)
MÍNIMO
TIPO
BÁ S I CO
D O M ÉS T I CO
P ÃO
MELHORADOR
.Sul
78
1
0,7251
0,9055
1,3195
(++)
1,3820
.
75
2
0,6526
0,8150
1,1303
1,1848
.
72
3
0,5740
0,6961
0,8358
0,8511
.Sudeste
78
1
0,7990
0,9955
1,4518
1,5360
.
75
2
0,7191
0,8958
1,2448
1,3171
.
72
3
0,6326
0,7621
0,9180
0,9375
.Centro-Oeste e BA
78
1
0,7990
0,9955
1,5113
1,5983
.
75
2
0,7191
0,8958
1,2955
1,3710
.
72
3
0,6326
0,7621
0,9180
0,9375
(+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
CLASSES - R$ / sc de 60 kg
. R EG I Õ ES / ES T A D O S
PH (+)
MÍNIMO
TIPO
BÁ S I CO
D O M ÉS T I CO
P ÃO
MELHORADOR
.Sul
78
1
43,51
54,33
79,17 (++)
82,92
.
75
2
39,16
48,90
67,82
71,09
.
72
3
34,44
41,77
50,15
51,07
.Sudeste
78
1
47,94
59,73
87,11
92,16
.
75
2
43,15
53,75
74,69
79,03
.
72
3
37,96
45,73
55,08
56,25
.Centro-Oeste e BA
78
1
47,94
59,73
90,68
95,90
.
75
2
43,15
53,75
77,73
82,26
.
72
3
37,96
45,73
55,08
56,25
(+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC),
com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT N.º 270/2010, e no Processo
Conab N.º 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07
do MOC.
Retirar: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2021/2022.
Incluir: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2022/2023.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) PRODUTO AMPARADO: Leite.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamentos para garantia de preços e
estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) CONDICIONAMENTO: De acordo com a legislação em vigor.
5) FINANCIAMENTO POR MEIO DE:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1;
c) Período de contratação: de 01/07/2022 até 30/06/2023;
d) Preços de Referência para o FGPP e FEPM:
Tabela 1 - PREÇO DE REFERÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS (em R$/kg)
.
Produto
Grupo I
Grupo II
Grupo III
Grupo IV
.
Regiões Sul
e
Sudeste
DF, GO e MS Região Norte
e MT
Região
Nordeste
. Leite em pó
25,24
26,74
20,29
23,83
. Leite longa vida
4,65
5,05
4,00
4,39
. Queijo
30,43
32,35
24,56
28,73
. Leite condensado
10,56
11,41
8,97
9,97
. Manteiga
25,96
27,30
20,56
24,51
. Doce de leite
5,87
6,13
4,53
5,54
Fonte: Conab.
Nota: O beneficiário deve comprovar o pagamento pelo leite in natura aos
produtores e/ou cooperativas de produtores de, pelo menos, o Preço Mínimo do
produto: Grupo I: R$ 1,79/ litro; Grupo II: R$ 1,87 /litro; Grupo III: R$ 1,38 /litro e
Grupo IV: R$ 1,69 /litro.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Com base no Preço Mínimo fixado na Portaria MAPA
N.º 452, de 04/07/2022, acrescendo o valor da embalagem, desde que a mesma esteja
com preço definido no TÍTULO 07 do Manual de Operações da Conab (MOC),
disponível no site www.conab.gov.br.
Tabela 2 - PREÇO MÍNIMO PARA O LEITE IN NATURA (em R$/litro)
.
PRODUTO
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
GRUPO IV
.
Regiões Sul
e
Sudeste
DF, GO e MS
Região Norte
e MT
Região
Nordeste
.
Leite
1,79
1,87
1,38
1,69
Fonte: Conab.
Retirar: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra
2021/2022.
Incluir: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra
2022/2023.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e
ES .
2) PRODUTO AMPARADO: Cacau (Theobroma cacao).
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia
de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1;
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2022 até 30/06/2023.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da
PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o
MCR 4-1.
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela
Portaria MAPA N.º 452, de 04/07/2022: R$ 12,99 o quilo da amêndoa de cacau
cultivado nas Regiões Norte, Centro-Oeste, Nordeste e Espírito Santo.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº: 21224.000016/2021-09. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo nº 003/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento -
Conab, CNPJ: 26.461.699/0473-06. Contratada: RMC SERVIÇOS EIRELI, ME - CNPJ:
22.111.081/0001-30. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses a contar de 02 de setembro de 2022, conforme prevê a Cláusula
Terceira, fundamentada nos Artigos 488 a 498 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Conab - RLC. Nota de Empenho: 2022NE000005. Data da Assinatura:
08.07.2022. Assinam pela Contratante: Alessandra Ferraz Cavalcante - Superintendente
Regional e José Corinto Fernandes de Andrade - Gerente de Operações. Assina pela
Contratada: Rodrigo Lagemann - Sócio-Proprietário.
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