DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades Colonos Setor H, Colonos Setor G, Cajazeiras e adjacências, no
Município de São Luís do Curu, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em
situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o
sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação dos
Produtores Rurais do Perímetro Irrigado de São Luís do Curu, os agricultores passaram a
contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da
utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e
qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor
qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade
vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.
Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
ativa desde o ano de 2011, com situação regular, conforme declarações e certidões
anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento
Público; Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador
Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001288/2022-73.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades Santa Luzia, Baixa Grande e Baracho, no Município de Sobral, no Estado
do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca
que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança
baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria
entre o DNOCS e a Associação dos Moradores do Sítio Santa Luíza e Adjacências, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1990, com situação regular, conforme
declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a
DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
AVISOS DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 59402.001346/2022-69.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidades Barateiro, Jorge, Maritacaca, Lagoinha e Carnaúba, no Município de Itapajé,
no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da
grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura
familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a
efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária São Francisco, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2018, com situação regular, conforme declarações
e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Data da Assinatura: 29/06/2022; Assina: Antônio José Porto Mota,
Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará.
Processo nº 59402.001664/2022-20.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidade Sítio Pedregulho, no Município de Orós, no Estado do Ceará, que encontram-
se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e
a Associação dos Moradores do Pedregulho, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola
e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo
e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1992, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público.; Data da Assinatura:
01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
Processo nº 59402.001676/2022-54.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidade Moradores de Holanda, no Município de Tamboril, no Estado do Ceará, que
encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o
nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice
de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS
e a Associação dos Moradores de Holanda, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola
e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo
e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1992, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura: 01/07/2022;
Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001262/2022-25.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 01 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais
das Comunidades de Zabele, Setor G II, São Miguel e adjacências, no Município de
Paraipaba, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em
face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da
agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com
a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária dos Irrigantes da
Segunda Etapa - ACISE, os agricultores passaram a contar com a água proveniente dos
açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de
arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso
o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim,
enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI
do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter
filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1994, com situação regular,
conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito
a DISPENSA do Chamamento Público. Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José
Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no Ceará.
Processo nº 59402.001657/2022-28.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidade distrito de Vila Pedrinhas Diversos Sítios, no Município de Icó, no Estado do
Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que
assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo
índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o
DNOCS e a Associação Comunitária de Moradores de Pedrinhas, os agricultores passaram
a contar com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da
utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e
qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor
qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade
vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014.
Ademais trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
ativa desde o ano de 1988, com situação regular, conforme declarações e certidões anexas.
Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público;
Data da Assinatura: 01/07/2022; Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual
do DNOCS, no Ceará.
Processo 59402.001261/2022-81.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidades Assentamento Bom Sucesso, Comunidade de São Joaquim, Comunidade de
Lajes, Distrito de Patos, Água Doce I e II, Assentamento Oiuticíca, Fazenda São Tomé,
Comunidade de Timbaúba, Fazenda São Paulo, Cachoeira dos Louretos e Comunidade de
Logradouro, no Município de Sobral, no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em
situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o
sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a
ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária
dos Assentados da Fazenda Bom Sucesso (ACAFABS) , os agricultores passaram a contar
com a água proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do
trator agrícola e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no
sistema produtivo e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida
de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à
ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se
de Associação beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano
de 2001, com situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto
e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público; Data da Assinatura:
01/07/2022, Assina: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS, no
Ceará.
AVISOS DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo nº 59402.001346/2022-69.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidades Barateiro, Jorge, Maritacaca, Lagoinha e Carnaúba, no Município de Itapajé,
no Estado do Ceará, que encontram-se vivendo em situação de risco social, em face da
grande seca que assola o nordeste brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura
familiar alcança baixo índice de produtividade, devido a ausência de água. Com a
efetivação da parceria entre o DNOCS e a Associação Comunitária São Francisco, os
agricultores passaram a contar com a água proveniente dos açudes e barragens
implementados a partir da utilização do trator agrícola e grade de arado, o que irá
proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo e com isso o aumento na
produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias. Sendo assim, enquadra-se
na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL prevista no inciso VI do art. 30
da lei 13.019/2014. Ademas trata-se de Associação beneficente, de caráter filantrópico e
sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 2018, com situação regular, conforme declarações
e certidões anexas. Ante o exposto e diante das justificativas, solicito a DISPENSA do
Chamamento Público. Data da Assinatura: 29/06/2022; Assina: Antônio José Porto Mota,
Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará.
Processo nº 59402.001664/2022-20.
Em conformidade com o §1°, art. 32, da Lei Federal n 13.019/2014, a
Coordenadoria Estadual do Ceará - Cest-Ce vem, por meio deste documento, apresentar
razões para dispensa do procedimento do Chamamento Público, que se justifica pelos
devidos fins que seguem: O Acordo de Cooperação em análise versa sobre Programa
Social, sem remessa de recursos, cujo objeto é a disponibilização de 1 (um) Trator de 75
cv e 1 (uma) Grade de arado de 14 discos para dar apoio a pequenos produtores rurais das
Comunidade Sítio Pedregulho, no Município de Orós, no Estado do Ceará, que encontram-
se vivendo em situação de risco social, em face da grande seca que assola o nordeste
brasileiro, onde o sistema produtivo da agricultura familiar alcança baixo índice de
produtividade, devido a ausência de água. Com a efetivação da parceria entre o DNOCS e
a Associação dos Moradores do Pedregulho, os agricultores passaram a contar com a água
proveniente dos açudes e barragens implementados a partir da utilização do trator agrícola
e grade de arado, o que irá proporcionar maior eficiência e qualidade no sistema produtivo
e com isso o aumento na produção, trazendo melhor qualidade de vida de suas famílias.
Sendo assim, enquadra-se na hipótese de atividade vinculada à ASSISTÊNCIA SOCIAL
prevista no inciso VI do art. 30 da lei 13.019/2014. Ademais trata-se de Associação
beneficente, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, ativa desde o ano de 1992, com
situação regular, conforme declarações e certidões anexas. Ante o exposto e diante das
justificativas, solicito a DISPENSA do Chamamento Público.; Data da Assinatura:

                            

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