DOU 11/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 129, segunda-feira, 11 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso
Compromitente: Caldeira Serviços e Comércio Ltda
CNPJ sob o n.º 26.525.980/0001-30
Registro da Declaração do Fornecedor Número 107, concedido em 23 de novembro de
2020, está sendo renovado com validade inicial 23 de maio de 2022 e final validade
01 de novembro de 2022.
Renovação de Registro
Escopo: Serviço de descontaminação de equipamentos para transporte de produtos
perigosos, no(s) seguinte(s) escopo(s): Classe de Risco 2,3,4,5,6,8 e 9.
Representante Legal: João Carlos Marques Caldeira.
Objeto: Este Termo constitui-se no compromisso formal, do signatário para com o
Inmetro, de reconhecer, concordar e acatar, em caráter irrevogável e incondicional, os
comandos da Lei n.º 9933, de 20 de dezembro de 1999, assim como o Regulamento
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 255, de 03 de julho de 2007, além de manter uma
postura empresarial/profissional em conformidade com os princípios que regem a
Administração Pública.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2022
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei n.º 5.966, de
11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar,
e com unidades técnico-administrativas na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 7.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária,
Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designada CONTRATANTE, representada neste instrumento por seu Diretor de Administração
e Finanças, Substituto Sr. MARCELO PETULANTE FERNANDES, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 85,
de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2022, inscrito no CPF nº 011.638.467-08, portador da Carteira de Identidade nº 084966449
- IFP/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança
dos endereços indicados no Ofício nº 65/2022/Diraf-Inmetro (SEI 1237458 e 1249996) e que a consulta de endereço no site da Receita Federal consta a localização como
desconhecida (SEI 1251992), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado abaixo relacionado para tomar conhecimento do processo abaixo relacionado e para, querendo,
oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
P E N A L I DA D E
VALOR R$
. MILENIO 
-
A S S ES S O R I A
E M P R ES A R I A L
LTDA .
03.062.394/0001-
09
0052600.005019/2022-
09
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO 
AO 
ERÁRIO 
PÚBLICO 
DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 0101110- 0100724-
43.2017.5.01.0202
18.655,29
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de
1999, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de
2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o titulo poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar
- Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ.
MARCELO PETULANTE FERNANDES
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I - O Diretor de Administração e Finanças do Inmetro, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente Edital, notifica Vossa (s) Senhoria (s), que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, que não
identificamos a quitação da (s) Guia (s) referente (s) ao (s) serviço (s) prestado (s) pelo Inmetro a sua
Empresa. É facultado a empresa apresentar impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua ciência.
O não pagamento implicará nas seguintes providências:
1 - Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN),
pelas obrigações pecuniárias já vencidas e não pagas, há mais de 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da
Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam
recursos públicos, a qualquer título, concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de
convênios, acordos, ajustes ou contratos e aditamentos;
2 - Imediato prosseguimento do rito processual de Inscrição na Dívida Ativa do INMETRO e
conseqüente ajuizamento ou prosseguimento da EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei n.º 6.830/80;
3 - Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Titulos e Protestos,
nos termos da Lei nº 9492/97.
II - Para quaisquer informações a respeito, colocamo-nos à disposição, pelo telefone (0XX21)
2679-9501 Setor de Cobrança ou em nossa sede à AV. NOSSA SENHORA DAS GRACAS, 50 , Bairro XERÉM- Duque de Caxias - RJ.
Duque de Caxias, 8 de julho de 2022.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
(Anexo do Edital de Notificação de Cobrança, de 08 de julho de 2022)
ANEXO I - RELAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
. Nosso número
Histórico
Correção
Val.Juros
Val.Multa
Total
Data
Processo
. 296821701000000588
7.956,00
7.956,00
6.103,84
1.591,20
15.651,04
02/04/2013
1606/2003
Sacado
CIPETRAN BAHIA LTDA | CNPJ 0515575000015
Propr.:321
R. DR. ALTINO TEIXEIRA, 777
41.390-030 -PORTO SECO PIRAJA/SALVADOR/BA
ANEXO II - DETALHAMENTO DE RECOBRANÇA
ELO SISTEMAS ELETRONICOS S/A - CNPJ 87.332.342/0001-97
Consultando nossos arquivos, observamos a ausência do registro de quitação da Guia de Recolhimento da União relacionada abaixo:
GRU ORIGINAL 23.486.566.607-2 > Cobrança anual de acreditação- OIA-SV-2011 proporcional de jan a jun/2011 - parcela única - Valor original R$ 7.956,00 - Processo
0052600.001606/03-00 (47378/2007) - TCA 396/2007
Foram encaminhadas outras notificações, porém todas sem sucesso, deste modo,
encaminhamos nova recobrança por meio da Guia de Recolhimento da União Nº 296821701000000588
com valor atualizado de R$ 15.651,04.
É facultado a empresa apresentar impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua
ciência.
Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta recobrança; e por gentileza
encaminhar o comprovante para o e-mail nucar@inmetro.gov.br
Para mais detalhes sobre o processo acesse: https://orquestra.inmetro.gov.br através de login e
senha.

                            

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