DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMÉRCIO INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, anexou ao valor da
carta de apresentação da proposta para o Lote 07 a planilha de quantidades
referente ao Lote 05, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o
Lote 07; 3. A licitante ARQUETIPO CONSTRUÇÕES LTDA, não comprovou
atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados do Edital (DDE), conforme
exigência de qualificação estabelecida no Edital. Concluiu-se que a empresa
não atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a
referida proposta rejeitada para os Lotes 02, 03 e 07; 4. A proponente ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b),
Anexo II – Dados do Edital (DDE), de maneira conjugada/agregada, para os
lotes aos quais ofertou o menor preço avaliado. Diante da situação a comissão
procedeu a análise dos lotes conjugados, para definir qual(is) (o)s lote(s)
representam maior economicidade para o Estado. Concluiu-se que a empresa
não atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a
referida proposta rejeitada para os Lotes 03, 04 e 07; 5. A licitante COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, não aceitou a correção aritmética
realizada no lote 06, conforme estabelecido no item 27.2 da Seção I – Instru-
ções aos Concorrentes (IAC) do Edital, estando, portanto, a referida proposta
rejeitada para o Lote 06; 6. A licitante CONSTRUTORA BEIJA FLOR
LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados
do Edital (DDE), conforme exigência de qualificação estabelecida no Edital.
Concluiu-se que a empresa não atende a todos os requisitos exigidos pelo
Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o Lote 06; 7. A
proponente DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não
comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados do Edital
(DDE), de maneira conjugada/agregada, para os lotes aos quais ofertou o
menor preço avaliado. Diante da situação a comissão procedeu a análise dos
lotes conjugados, para definir qual(is) (o)s lote(s) representam maior econo-
micidade para o Estado. Concluiu-se que a empresa não atende a todos os
requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada
para os Lote 06; 8. A licitante CONJASF - CONSTRUTORA DE
AÇUDAGEM LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo
II – Dados do Edital (DDE), conforme exigência de qualificação estabelecida
no Edital. Concluiu-se que a empresa não atende a todos os requisitos exigidos
pelo Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o Lote 06.
(iv) PROPOSTAS CLASSIFICADAS, ANALISADAS E CONSIDERADAS
SUBSTANCIALMENTE ADEQUADAS: 1. A empresa CONJASF - CONS-
TRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, apresentou proposta para o Lote 01,
comprovando o atendimento de todos os requisitos exigidos no Edital, estando
a referida proposta substancialmente adequada; Realizada, pela comissão de
avaliação de propostas, diligência quanto adequação aos prazos estipulados,
para conclusão da obra no Modelo “A”, Anexo IV, conforme item 1.2 do
Anexo II (DDE), bem como diligência quanto ao estabelecido no item 4.5
Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão de avaliação
analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória; 2. A Propo-
nente EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, apresentou propostas para os Lotes 02
e 05, comprovando o atendimento de todos os requisitos exigidos no Edital,
estando a referida proposta substancialmente satisfatória; Realizada, pela
comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a Situação Financeira,
estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (e), bem como, quanto
aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo IV, conforme item
7.1 do Anexo III (CPC) e para conclusão da obra no Modelo “A”, Anexo IV,
conforme item 1.2 do Anexo II (DDE) e ainda quanto ao estabelecido no
item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão de
avaliação analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória; 3.
A empresa CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou
proposta para o Lote 03, comprovando o atendimento de todos os requisitos
exigidos no Edital, estando a referida proposta substancialmente adequada;
Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a
Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (c),
bem como, apresentação dos modelos G e H, Anexo IV – Formulários Padrão
e Informação da Qualificação dos Concorrentes do Edital, e ainda quanto ao
estabelecido no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado,
a comissão de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada
satisfatória; 4. A empresa IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI,
apresentou proposta para os Lotes 04 e 07, comprovando o atendimento de
todos os requisitos exigidos no Edital, estando a referida proposta substan-
cialmente adequada; Realizada, pela comissão de avaliação de propostas,
diligência quanto a Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção
I (IAC), alínea (e), bem como, quanto aos modelos G e H, e ainda quanto ao
estabelecido no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado,
a comissão de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada
satisfatória; 5. A empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA apresentou
proposta para o Lote 06, comprovando o atendimento de todos os requisitos
exigidos no Edital, estando a referida proposta substancialmente adequada;
Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a
Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (b),
bem como, quanto aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo
IV, conforme item 7.1 do Anexo III (CPC) e ainda quanto ao estabelecido
no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão
de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória;
e 6. A empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apre-
sentou propostas para o Lote 08, comprovando o atendimento de todos os
requisitos exigidos no Edital, estando as referidas propostas substancialmente
adequadas; Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência
quanto aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo IV, conforme
item 7.1 do Anexo III (CPC) e quanto ao estabelecido no item 4.5 Anexo II
(DDE), alíneas (b), (c) e (e). Atendido ao solicitado, a comissão de avaliação
analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória. (v) LICI-
TANTE VENCEDOR PARA CADA LOTE COM SEU PREÇO GLOBAL:
(LOTE 01): CONJASF-CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA-
R$922.923,43; (LOTE 02): EDMIL CONSTRUÇÕES S/A-R$483.809,89;
(LOTE 03) CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRE-
LI-R$1.385.875,94; (LOTE 04): IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRE-
LI-R$923.330,35; (LOTE 05): EDMIL CONSTRUÇÕES S/A-R$336.277,67;
(LOTE 06): ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA-R$2.138.830,83; (LOTE 07):
IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-R$543.570,90; e (LOTE 08):
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - R$805.633,89. (vi)
Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação deste resultado, de acordo com o disposto na cláusula 33 das
Instruções aos Concorrentes-IAC do edital. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas
cláusulas 31 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital,
torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação
Pública Nacional-LPN Nº 20180012 de interesse da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social - STDS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES
DE REFERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CRAS, CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO CEARÁ, PARA FORTALECI-
MENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL: (i) EMPRESAS
PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: (LOTE 1): 1-
MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI – EPP-R$ 173.208,00;
2-OPS – ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS
LTDA-R$177.731,40;3-A.F. ALENCAR – EPP-R$261.009,00; (LOTE 2): 1-
OPS – ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS
LTDA-R$29.811,00; 2-MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS
EIRELI – EPP-R$37.730,00; 3-A.F. ALENCAR – EPP-R$42.004,00. (ii)
PROPOSTAS REJEITADAS: (i) A empresa OPS – ORGANIZAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA apresentou
garantia de proposta por meio de cheque administrativo, ferindo a cláusula
15.3 do anexo II do edital; (ii) A empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO
E EVENTOS EIRELI – EPP apresentou relatório de auditoria em cima do
balanço de 2016, quando deveria ser em cima do balanço de 2017, maculando
a cláusula 13.3 alínea b, item III do edital. (iii) PROPOSTAS ANALISADAS
E CONSIDERADAS ADEQUADAS: As propostas da empresa A. F. ALEN-
CAR-EPP para os dois lotes foram consideradas substancialmente adequadas.
(iv) LICITANTE VENCEDOR COM SEU PREÇO GLOBAL P/ LOTE:
LOTE 1- A. F. ALENCAR-EPP, com valor global de R$261.009,00 (Duzentos
e sessenta e um mil e nove reais); LOTE 2 – A. F. ALENCAR-EPP, com
valor global de R$42.004,00 (Quarenta e dois mil reais e quatro centavos).
(v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 32.3 das
Instruções aos Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas
cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital,
torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação
Pública Nacional-LPN Nº 20180013 de interesse da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social - STDS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO Da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ – CE. (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS
OFERTADOS: 1- ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA-R$849.301,29; 2-KG CONSTRUÇÕES LTDA-
R$853.304,24; 3-BWS CONSTRUÇÕES LTDA-R$855.830,85; 4-ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA-R$857.407,98; 5-IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA-R$878.798,17; 6-CONSTRUTORA CETRO LTDA-
R$928.236,36; 7-SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA-R$932.216,11; 8-AMP ENGENHARIA EIRELI-R$984.156,20. (ii)
PROPOSTAS REJEITADAS: (i) A empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA: I)
Não apresentou experiência como contratado/executor principal na construção
de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalentes às
Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos, descumprindo a Cláu-
sula 4.5, alínea (c) do edital; II) Não apresentou parcela de maior relevância
referente ao piso intertravado tipo tijolinho, descumprindo a Cláusula 4.5,
alínea (f) do edital; III) Não apresentou parcela de maior relevância referente
ao piso emborrachado anti-impacto, descumprindo a Cláusula 4.5, alínea
(f) do edital; e IV) Não apresentou parcela de maior relevância referente à
cerca/gradil, descumprindo a Cláusula 4.5, alínea (f) do edital; (ii) A empresa
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou parcela de maior relevância
referente ao piso emborrachado anti-impacto, descumprindo a Cláusula 4.5,
alínea (f) do edital; (iii) A empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA.:I) Não
apresentou experiência como contratado/executor principal na construção de,
pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalentes às Obras
objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos, descumprindo a Cláusula
4.5, alínea (c) do edital; II) Apresentou quantidade inferior a exigida referente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº189 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
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