DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMÉRCIO INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, anexou ao valor da 
carta de apresentação da proposta para o Lote 07 a planilha de quantidades 
referente ao Lote 05, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o 
Lote 07; 3. A licitante ARQUETIPO CONSTRUÇÕES LTDA, não comprovou 
atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados do Edital (DDE), conforme 
exigência de qualificação estabelecida no Edital. Concluiu-se que a empresa 
não atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a 
referida proposta rejeitada para os Lotes 02, 03 e 07; 4. A proponente ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), 
Anexo II – Dados do Edital (DDE), de maneira conjugada/agregada, para os 
lotes aos quais ofertou o menor preço avaliado. Diante da situação a comissão 
procedeu a análise dos lotes conjugados, para definir qual(is) (o)s lote(s) 
representam maior economicidade para o Estado. Concluiu-se que a empresa 
não atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a 
referida proposta rejeitada para os Lotes 03, 04 e 07; 5. A licitante COSAMPA 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, não aceitou a correção aritmética 
realizada no lote 06, conforme estabelecido no item 27.2 da Seção I – Instru-
ções aos Concorrentes (IAC) do Edital, estando, portanto, a referida proposta 
rejeitada para o Lote 06; 6. A licitante CONSTRUTORA BEIJA FLOR 
LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados 
do Edital (DDE), conforme exigência de qualificação estabelecida no Edital. 
Concluiu-se que a empresa não atende a todos os requisitos exigidos pelo 
Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o Lote 06; 7. A 
proponente DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, não 
comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo II – Dados do Edital 
(DDE), de maneira conjugada/agregada, para os lotes aos quais ofertou o 
menor preço avaliado. Diante da situação a comissão procedeu a análise dos 
lotes conjugados, para definir qual(is) (o)s lote(s) representam maior econo-
micidade para o Estado. Concluiu-se que a empresa não atende a todos os 
requisitos exigidos pelo Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada 
para os Lote 06; 8. A licitante CONJASF - CONSTRUTORA DE 
AÇUDAGEM LTDA, não comprovou atendimento ao subitem 4.5(b), Anexo 
II – Dados do Edital (DDE), conforme exigência de qualificação estabelecida 
no Edital. Concluiu-se que a empresa não atende a todos os requisitos exigidos 
pelo Edital, estando, portanto, a referida proposta rejeitada para o Lote 06. 
(iv) PROPOSTAS CLASSIFICADAS, ANALISADAS E CONSIDERADAS 
SUBSTANCIALMENTE ADEQUADAS: 1. A empresa CONJASF - CONS-
TRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, apresentou proposta para o Lote 01, 
comprovando o atendimento de todos os requisitos exigidos no Edital, estando 
a referida proposta substancialmente adequada; Realizada, pela comissão de 
avaliação de propostas, diligência quanto adequação aos prazos estipulados, 
para conclusão da obra no Modelo “A”, Anexo IV, conforme item 1.2 do 
Anexo II (DDE), bem como diligência quanto ao estabelecido no item 4.5 
Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão de avaliação 
analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória; 2. A Propo-
nente EDMIL CONSTRUÇÕES S/A, apresentou propostas para os Lotes 02 
e 05, comprovando o atendimento de todos os requisitos exigidos no Edital, 
estando a referida proposta substancialmente satisfatória; Realizada, pela 
comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a Situação Financeira, 
estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (e), bem como, quanto 
aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo IV, conforme item 
7.1 do Anexo III (CPC) e para conclusão da obra no Modelo “A”, Anexo IV, 
conforme item 1.2 do Anexo II (DDE) e ainda quanto ao estabelecido no 
item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão de 
avaliação analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória; 3. 
A empresa CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apresentou 
proposta para o Lote 03, comprovando o atendimento de todos os requisitos 
exigidos no Edital, estando a referida proposta substancialmente adequada; 
Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a 
Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (c), 
bem como, apresentação dos modelos G e H, Anexo IV – Formulários Padrão 
e Informação da Qualificação dos Concorrentes do Edital, e ainda quanto ao 
estabelecido no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, 
a comissão de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada 
satisfatória; 4. A empresa IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, 
apresentou proposta para os Lotes 04 e 07, comprovando o atendimento de 
todos os requisitos exigidos no Edital, estando a referida proposta substan-
cialmente adequada; Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, 
diligência quanto a Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção 
I (IAC), alínea (e), bem como, quanto aos modelos G e H, e ainda quanto ao 
estabelecido no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, 
a comissão de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada 
satisfatória; 5. A empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA apresentou 
proposta para o Lote 06, comprovando o atendimento de todos os requisitos 
exigidos no Edital, estando a referida proposta substancialmente adequada; 
Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência quanto a 
Situação Financeira, estabelecido no item 4.3.2, da Seção I (IAC), alínea (b), 
bem como, quanto aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo 
IV, conforme item 7.1 do Anexo III (CPC) e ainda quanto ao estabelecido 
no item 4.5 Anexo II (DDE), alínea (b). Atendido ao solicitado, a comissão 
de avaliação analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória; 
e 6. A empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, apre-
sentou propostas para o Lote 08, comprovando o atendimento de todos os 
requisitos exigidos no Edital, estando as referidas propostas substancialmente 
adequadas; Realizada, pela comissão de avaliação de propostas, diligência 
quanto aos prazos para início das obras no Modelo “A”, Anexo IV, conforme 
item 7.1 do Anexo III (CPC) e quanto ao estabelecido no item 4.5 Anexo II 
(DDE), alíneas (b), (c) e (e). Atendido ao solicitado, a comissão de avaliação 
analisou e considerou a documentação apresentada satisfatória. (v) LICI-
TANTE VENCEDOR PARA CADA LOTE COM SEU PREÇO GLOBAL: 
(LOTE 01): CONJASF-CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA-
R$922.923,43; (LOTE 02): EDMIL CONSTRUÇÕES S/A-R$483.809,89; 
(LOTE 03) CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRE-
LI-R$1.385.875,94; (LOTE 04): IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRE-
LI-R$923.330,35; (LOTE 05): EDMIL CONSTRUÇÕES S/A-R$336.277,67; 
(LOTE 06): ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA-R$2.138.830,83; (LOTE 07): 
IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-R$543.570,90; e (LOTE 08): 
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - R$805.633,89. (vi) 
Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da 
publicação deste resultado, de acordo com o disposto na cláusula 33 das 
Instruções aos Concorrentes-IAC do edital. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas 
cláusulas 31 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, 
torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação 
Pública Nacional-LPN Nº 20180012 de interesse da Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social - STDS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DAS EQUIPES 
DE REFERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CRAS, CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO CEARÁ, PARA FORTALECI-
MENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL: (i) EMPRESAS 
PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: (LOTE 1): 1- 
MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI – EPP-R$ 173.208,00; 
2-OPS – ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS 
LTDA-R$177.731,40;3-A.F. ALENCAR – EPP-R$261.009,00; (LOTE 2): 1- 
OPS – ORGANIZAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS 
LTDA-R$29.811,00; 2-MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS 
EIRELI – EPP-R$37.730,00; 3-A.F. ALENCAR – EPP-R$42.004,00. (ii) 
PROPOSTAS REJEITADAS: (i) A empresa OPS – ORGANIZAÇÃO, 
PROGRAMAÇÃO E SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA apresentou 
garantia de proposta por meio de cheque administrativo, ferindo a cláusula 
15.3 do anexo II do edital; (ii) A empresa MAESTRIA COMUNICAÇÃO 
E EVENTOS EIRELI – EPP apresentou relatório de auditoria em cima do 
balanço de 2016, quando deveria ser em cima do balanço de 2017, maculando 
a cláusula 13.3 alínea b, item III do edital. (iii) PROPOSTAS ANALISADAS 
E CONSIDERADAS ADEQUADAS: As propostas da empresa A. F. ALEN-
CAR-EPP para os dois lotes foram consideradas substancialmente adequadas. 
(iv) LICITANTE VENCEDOR COM SEU PREÇO GLOBAL P/ LOTE: 
LOTE 1- A. F. ALENCAR-EPP, com valor global de R$261.009,00 (Duzentos 
e sessenta e um mil e nove reais); LOTE 2 – A. F. ALENCAR-EPP, com 
valor global de R$42.004,00 (Quarenta e dois mil reais e quatro centavos). 
(v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, a contar da data da 
publicação deste resultado de acordo com o disposto na cláusula 32.3 das 
Instruções aos Concorrentes- IAC do Edital. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2018.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº LPN 20180013
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas 
cláusulas 32 e seguintes das Instruções aos Concorrentes - IAC do edital, 
torna público o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação 
Pública Nacional-LPN Nº 20180013 de interesse da Secretaria do Trabalho 
e Desenvolvimento Social - STDS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA EXECUÇÃO Da CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ – CE. (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS 
OFERTADOS: 1- ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREEN-
DIMENTOS LTDA-R$849.301,29; 2-KG CONSTRUÇÕES LTDA-
R$853.304,24; 3-BWS CONSTRUÇÕES LTDA-R$855.830,85; 4-ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA-R$857.407,98; 5-IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA-R$878.798,17; 6-CONSTRUTORA CETRO LTDA-
R$928.236,36; 7-SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA-R$932.216,11; 8-AMP ENGENHARIA EIRELI-R$984.156,20. (ii) 
PROPOSTAS REJEITADAS: (i) A empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA: I) 
Não apresentou experiência como contratado/executor principal na construção 
de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalentes às 
Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos, descumprindo a Cláu-
sula 4.5, alínea (c) do edital; II) Não apresentou parcela de maior relevância 
referente ao piso intertravado tipo tijolinho, descumprindo a Cláusula 4.5, 
alínea (f) do edital; III) Não apresentou parcela de maior relevância referente 
ao piso emborrachado anti-impacto, descumprindo a Cláusula 4.5, alínea 
(f) do edital; e IV) Não apresentou parcela de maior relevância referente à 
cerca/gradil, descumprindo a Cláusula 4.5, alínea (f) do edital; (ii) A empresa 
ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou parcela de maior relevância 
referente ao piso emborrachado anti-impacto, descumprindo a Cláusula 4.5, 
alínea (f) do edital; (iii) A empresa CONSTRUTORA CETRO LTDA.:I) Não 
apresentou experiência como contratado/executor principal na construção de, 
pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalentes às Obras 
objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos, descumprindo a Cláusula 
4.5, alínea (c) do edital; II) Apresentou quantidade inferior a exigida referente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº189  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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