6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2022 CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPECE CONTRATADA: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. OBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição de 50 (cinquenta) aparelhos telefônicos IP Intelbras, modelo TIP125i, com garantia de 01 (um) ano, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, através de recursos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará –FUNPECE. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico no 144/2021 e Ata de Registro de Preços no 027/2021, da Secretaria de Estado da Administração de Sergipe, ao Processo no 04315758/2022 – PGE, à proposta vencedora, independentemente de transcrição FORO: O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em conformidade com a entrega do produto DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.211.10114.03.449052.2.70.00.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2022 SIGNATÁRIOS: Giaco- mina Maria Amelia Borrini de Freitas - Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Susana Aurora Brockveld - Representante da Empresa. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº18/2022 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALCEU DE CASTRO GALVÃO JUNIOR, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 47-1-5, desta Autarquia, a viajar à cidade de Aracati/CE, no período de 14 e 15 de julho de 2022, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autárquia . AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR EM EXERCICIO Registre-se e publique-se. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº088/2022. DESIGNA TEMPORARIAMENTE ORDENADOR DE DESPESAS POR OCASIÃO DE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE FÉRIAS DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com o fundamento no art.121 da Lei 9.809 de 18 de dezembro de 1973, c/c art.31 §§1º 2º e 3º da Lei 11.714, de 25 de julho de 1990 e art. 50 da Lei 16. 710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO que o Secretário de Planejamento e Gestão Interna, designado à função de Ordenador de Despesas da CGE, através da Portaria nº 16/2019, entrará em gozo de férias de 06 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022; CONSIDERANDO que o inciso III do art. 60 do Decreto nº 33.276/2019, que altera a estrutura organizacional, aprova regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, autoriza a substituição automática do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna pelo Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; CONSIDERANDO que faz parte das atribuições inerentes ao cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna a prática de atos vinculados à ordenação de despesa, conforme art. 7º do Decreto nº 33.276/2019; CONSIDERANDO, por fim, a enorme demanda da CGE, sobretudo neste momento de excepcionalidade provocada pela pandemia do Novo Coronavírus, que aumentou significativamente as tarefas mediante uma adaptação ao teletrabalho, tornando ainda mais imprescindível que não haja a indisponibilidade de um Ordenador de Despesa neste momento; RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora Rita de Cassia Holanda Matos, matrícula nº 3001201-1, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e Secretária de Planejamento e Gestão Interna, em exercício, como ORDENADORA DE DESPESAS, de 06 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022, SEM PREJUÍZO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA do Titular desta Controladoria, conforme previsto na legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Antônio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº540/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor FRANCISCO PEREIRA BRAGA JUNIOR, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 431011-4-5, lotado na Casa de Privação Provisório de Liberdade Agente Penitenciário Elias Alves da Silva – CPPL IV,, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1805, constante do processo VIPROC nº 05533341/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº542/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora Sara REGINA ALEXANDRE MUNHOZ, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 111779-1-3, lotado na Coordenadoria de Execução da Saúde Prisional - CESAP, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 1988 e 1889, constante do processo VIPROC nº 05895774/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA 119/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRI- MENTO DE FUNDOS, ao empregado público BENEDITO GERSON MARQUES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 300184.1-9, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 00001696/2022, 0001697/2022 e 0001698/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se, publique-se. *** *** ***Fechar