DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 04982363/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº122/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE IBIAPINA. OBJETO: A pavimen-
tação asfáltica no Distrito de Alto Lindo – Ibiapina/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 633.690,78 VALOR: 
(seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados:1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro 
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 33.690,78 (trinta e três mil, seiscentos e noventa reais e setenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano 
de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 431000001.15.451.341.10096.08.44404200.1.00.00.0.40 
DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcos Antônio da 
Silva Lima, PREFEITO DE IBIAPINA
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05820820/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº124/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE RUSSAS. OBJETO: A obra de 
pavimentação em paralelepípedo em ruas da sede do município de Russas/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 491.454,83 VALOR: 
(quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 486.588,94 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais 
e noventa e quatro centavos) oriundos do Tesouro Estadual à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 4.865,89 (quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco mil e oitenta e nove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10
096.14.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : 
Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Sávio Gurgel Nogueira, PREFEITO DE RUSSAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04850564/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº126/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MAURITI DE MAURITI. OBJETO: A Pavimentação 
na localidade Nova Santa Cruz, no município de Mauriti/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 259.713,72 VALOR: 
(duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e treze reais e setenta e dois centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme 
abaixo discriminados:1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 254.621,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) 
à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 5.092,43 (cinco mil, noventa e dois reais 
e quarenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e JOÃO PAULO FURTADO. PREFEITO DE MAURITI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04875281/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº127/CIDADES/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 274.117,46; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ. OBJETO: A reforma/construção do Mercado de Santana do Acaraú/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas altera-
ções, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual 
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: 
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 276.858,63 VALOR: (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 274.117,46 (duzentos e 
setenta e quatro mil, cento e dezessete reais e quarenta e seis centavos) oriundos do Tesouro Estadual à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 
de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 2.741,17 (dois mil, setecentos e quarenta e um mil e dezessete centavos) na forma detalhada no 
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.11.44404200.1.00.00.
0.40 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco das 
Chagas Mendes, PREFEITO DE SANTANA DO ACARAÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04087488/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº130/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Construção 
de uma passagem molhada sobre o Rio Feiticeiro, no Município de Jaguaribe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
R$ 191.425,75 VALOR: (cento e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 182.310,24 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e dez reais e vinte 
e quatro centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021.2) Recursos do CONVENENTE:R$ 9.115,51 (nove mil, 

                            

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