DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
R$ 754.359,09 (setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados:R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro 
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE:R$ 24.359,09 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e nove centavos) na forma detalhada no 
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.05.44404200.1.00.00
.0.40 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Roger Neves 
Alencar, PREFEITO DE MARCO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03781070/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº137/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE. OBJETO: A Pavi-
mentação de diversas ruas no Município de Jaguaribe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na 
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.330.508,34 
VALOR: (um milhão, trezentos e trinta mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n 
º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$130.508,34 (cento e trinta mil, quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) 
na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.1009
6.14.44404200.3.00.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.3.01.00.0.40. 43100001.15.451.341.10096.14.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA 
ASSINATURA: 24 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diógenes, 
PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05968356/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº139/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE UMARI. OBJETO: A pavimentação 
em pedra tosca no município de Umari/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 
2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio 
será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (duzentos e dezesseis mil e 
trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) correrão conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos 
do CONVENENTE: R$ 16.353,77 (dezesseis mil e trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a 
título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.45
1.341.10096.02.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 06248349/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº142/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE MORAÚJO. OBJETO: A Urbani-
zação no Município de Moraújo-CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 540.946,37 VALOR: (quinhentos e quarenta mil, 
novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:1) 
Recursos do CONCEDENTE:R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos 
do CONVENENTE:R$ 40.946,37 (quarenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título 
de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.444042.3.00.00.0.4.01 43100001.15.451.341.
10096.11.444042.3.01.00.0.4.01 43100001.15.451.341.10096.11.444042.1.00.00.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS 
: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Carlos Áquila Cunha de Queiroz, PREFEITO DE MORAÚJO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05246180/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº145/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ACOPIARA. OBJETO: A obra de 
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas do município de Acopiara/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 
17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 542.505,39 VALOR: 
(quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme 
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 5000.000,00 (quinhentos mil reais) oriundos do Tesouro Estadual à conta de dotação aprovada 
pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 42.505,39 (quarenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e trinta e nove 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.34
1.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS 
: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônio Almeida Neto,PREFEITO DE ACOPIARA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05692440/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº147/CIDADES/2022
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES, e O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ/CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a transferência de 
recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB exclusivamente para aquisição de hidrômetros e seus acessórios de instalação, cujas especifica-
ções e quantitativos encontram-se detalhado no Anexo I – Termo de Referência, através da ata indicada pela CONCEDENTE por meio de Portaria ou afim, 
conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua 

                            

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