DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 05709601/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº166/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS. OBJETO: Pavimen-
tação em trechos da estrada do sítio Massapê ao Distrito de Simão do Município - Porteiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR
GLOBAL: R$ 310.130,18 VALOR: (trezentos e dez mil, cento e trinta reais e dezoito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 10.130,18 (dez mil, cento e trinta reais e dezoito centavos) na forma detalhada no Plano de
Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA
DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Fábio Pinheiro Cardoso,
PREFEITO DE PORTEIRAS.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03420302/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº170/CIDADES/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 100.000,00; CONVENENTES: Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS
CIDADES, e O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA . OBJETO: A pavimentação no município de Tejuçuoca/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28
de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE
FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instru-
mento. VALOR GLOBAL: R$ 125.189,94 VALOR: (cento e vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de dotação
aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 25.189,94 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e
noventa e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.451.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira,
SECRETÁRIO DAS CIDADES e JOSÉ ANTUNIZIO DE BRITO, PREFEITO DE TEJUÇUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05652715/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº172/CIDADES/2022
CONVENENTES: ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA. OBJETO: A
pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do município de Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas
alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 1.062.393,23 VALOR: (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE:R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais) à conta de dotação
aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 52.393,23 (cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e três
reais e vinte e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
43100001.15.451.341.10096.12.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira,
SECRETÁRIO DAS CIDADES e IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS, PREFEITA DE HIDROLÂNDIA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05144230/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº173/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ARACOIABA. OBJETO: A pavimen-
tação em pedra tosca em vias do município de Aracoiaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº 17.573,
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 747.533,31 VALOR: (setecentos
e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 17.860, de 29 de dezembro
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 47.533,31 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) na forma detalhada no
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.3.00.00.0
.40 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho
de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Thiago Campelo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05744610/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº178/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE UMARI. OBJETO: O pirraça-
mento no Município de Umari/Ce FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 523.071,73 VALOR: (quinhentos e vinte três
mil, setenta e um reais e setenta e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos
do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do
CONVENENTE: R$ 23.071,73 (vinte e três mil, setenta e um reais e setenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapar-
tida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.4
4404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITA DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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