DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
TERMO DE AJUSTE Nº014/CIDADES/2022
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, 
na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 
32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo 
Administrativo n° 05826039/2022. OBJETO: a Reforma de Praças no Município de Massapê/CE. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 
211.297,74 ( duzentos e onze mil, duzentenos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 17.860, de 
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 11.297,74 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.11.44
404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10092.11.44404200.3.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos 
Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº016/CIDADES/2022
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e 
suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes 
e Processo Administrativo n° 06356184/2022. OBJETO: a pavimentação asfáltica no município de Granjeiro/CE. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR: R$ 618.163,93 (seiscentos e dezoito mil, cento e sessenta e três reais e noventa e três centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE-
NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 600.000,00(trezentos e quarenta e seis mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei nº 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 18.163,93 (dezoito mil, cento e sessenta e três reais e noventa e três 
centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°05966078/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1° MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 
de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC N° 05966078/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1° medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato N° 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 1° Medição 
período de 14/06/2018 a 14/09/2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 
10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA — PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.434,45 (Nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, e quarenta e cinco centavos), 
destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 12 medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato N° 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA 
EIRELI. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100
001.17.511.622.10357.01.449092.2.82.82.1 (OGU) — Dot.3029 — R$ 9.434,45. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR DO CONVÊNIO N°084/CIDADES/2018, EM FAVOR
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 50, XVI da Lei n° 
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no Viproc n° 06836360/2020, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DIVIDA do saldo a pagar do Convênio n° 
084/CIDADES/2018 (1050710) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CEDRO, que tem como objeto a Pavimentação em pedra tosca no distrito de 
Candeias no município de Cedro. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações reali-
zadas entre 02 de julho 2018 até 17 de setembro 2018, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. 
CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF 
n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a Dívida do valor de R$ 99.308,66 (noventa e nove mil, trezentos e oito reais 
e sessenta e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Convênio n° 084/CIDADES/2018. Art.2° As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.15.451.341.1009
6.02.444092.1.00.00.00.4 Art. 3° A Prefeitura Municipal de Cedro deve prestar contas dos recursos recebidos, decorrentes deste instrumento, no prazo 
de 30 dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32 do decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único do art. 70 
da Constituição Federal de 1988. Art. 4° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Marcos Cesar Cals de 
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA:0701/2022 SUPAE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, com vigência a partir de 04/05/2022 a COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO de Fiscalização criada por 
meio da Portaria nº 0434/2022, publicado no DOE-CE de 18/04/2022, pg 11, nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais dispo-
sições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.
CONTRATO Nº01362021
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR
MATRÍCULA
CREA / CAU
Presidente
Engº JOSÉ WILLIAN MOREIRA LEITE
3000955X
47911D
Fiscal
Engº JOSE MUNIZ DE ALENCAR
70027704
39155D
Suplente
Engº JUVENAL ALVES BARRETO
70012510
6317-D

                            

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