DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações introduzidas 
pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo 
Administrativo n°. 04476199/2021 e Parecer Jurídico n°. 400/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, estende-se 
a partir da sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica 
eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de Julho de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA 
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário, ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e FRANCISCO DAS 
CHAGAS MENDES Prefeito Municipal. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 03799689/2022
EXTRATO 4 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/2020
I - ESPÉCIE: 4º TERMOADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA OS FINS 
QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio Nº004/2020, que 
tem por objeto a aquisição de equipamentos para o matadouro público do Município de Quixelô/CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias que serão contados 
a partir do dia 01 de julho de 2022. É necessária a referida prorrogação, pois houve um replanilhamento para adequação dos equipamentos constantes no 
plano de trabalho original, às instalações físicas do matadouro público, conforme orientação do técnico da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, 
em última vistoria. Além disso, aguarda-se a liberação do restante dos recursos financeiros para conclusão do objeto conveniado; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº004/2020, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e 
em pleno vigor; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de junho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário e JOSÉ ADIL VIERA JÚNIOR Prefeito do Município de Quixelô.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº004/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº. 004/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E O MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, 
inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONVENENTE, resolve alterar o plano de trabalho e o objeto do Convênio nº. 004/2022, 
conforme Processo nº. 05980305/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCU-
LANTE 1.1. O presente Termo altera o CONVÊNIO Nº. 004/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O 
MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE, inscrito no CNPJ sob Nº07.707.094/0001-82, que tem por objeto a alteração da prestação de serviços de 314 (trezentos 
e quatorze) horas trator para preparo de área de agricultores familiares para 550 (quinhentos e cinquenta) horas trator, conforme plano de trabalho anexo. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo a alteração da prestação de serviços de 314 (trezentos e quatorze) horas 
trator, para preparo de área de agricultores familiares no município de Caridade/Ce, para 550 (quinhentos e cinquenta) horas de trator, fato que não altera 
o valor do convênio e, além disso, permitir o atendimento a um maior número de agricultores, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Convênio 
Nº004/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONVÊNIO nº. 004/2022. 
O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do CONVÊNIO Nº004/2022, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma. Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº008/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº008/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E O MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE, PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita 
no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONVENENTE, resolve alterar o plano de trabalho e o objeto do Convênio Nº008/2022, conforme 
Processo Nº04346424/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. 
O presente Termo altera o CONVÊNIO Nº008/2022, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO 
DE CHORÓ/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº63.386.627/0001-42, que tem por objeto o repasse de recursos financeiros para serviços de 437 (quatrocentos 
e trinta e sete) horas de trator para preparação de área de agricultores familiares do Município de Choró/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste termo adequar a quantidade de horas trator aos produtores rurais do Município 
de Choró de 437 (quatrocentos e trinta e sete) horas para 850 (oitocentos e cinquenta) horas de trator na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do 
Convênio n° 008/2022. Vale salientar que não é necessário alterar o valor inicialmente estabelecido em R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº008/2022. O presente 
Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do CONVÊNIO Nº008/2022, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2022
PROCESSO N°.:01667092/2022. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resol-
vidas pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 225.447,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos 
e quarenta e sete reais) referente a despesas não condizente com as normas pactuadas no Contrato Nº015/2020. JUSTIFICATIVA: conforme consta nas 
razões e demonstrativos do presente processo, houve a contratação da Cooperativa Agroindustrial do Estado do Ceará, CNPJ Nº22.016.516/0001-67, 
para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” para o programa de aquisição de alimentos – PAA. 
Conforme informado pela Coordenação, a despesa objeto do presente instrumento não foi paga, em razão da falta de recursos financeiros suficientes 
dentro do MAPP 55 e que este fora encerrado em dezembro de 2021, restando o valor de R$ 225.447,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e 
quarenta e sete reais), referente a Nota Fiscal n° 18.885 a ser quitado. CREDOR: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
- COPAECE, CNPJ Nº22.016.516/0001-67 VALOR: R$ 225.447,00 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.03.33903200.1.10.00.7-3029 R$ 69.360,00 21100030.20.306.141.10522.05.33903200.1.10.00.7-3037 R$ 
36.315,00 21100030.20.306.141.10522.06.33903200.1.10.00.7-3040 R$ 35.832,00 21100030.20.306.141.10522.07.33903200.1.10.00.7-3043 R$ 42.900,00 
21100030.20.306.141.10522.11.33903200.1.10.00.7-3054 R$ 17.793,00 21100030.20.306.141.10522.12. 33903200.1.10.00.7-3058 R$ 23.247,00 MAPP 
834 PF 2100011152021I FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº4.320/64, Lei Estadual n°. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Lei Nº8.666/93, e 
Resolução Nº82 do MC e Parecer Jurídico nº. 653/2022. Fortaleza – CE, 04 de julho de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do 
Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR

                            

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