DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°49/2022
PROCESSO N°05017793/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 2377/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita 
no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 146.345,17 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada prestados nos dias 26 e 27 de abril de 2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 06 de Julho de 2022. - ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°54/2022
PROCESSO N°05224705/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 2398/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 115.331,66 (cento e quinze mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e 
seis centavos) referente aos serviços de mão de obra terceirizada prestados nos dias 26 e 27 de abril de 2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 06 de Julho de 2022. - ELIANA NUNES ESTRELA ,SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Erika Samira de Castro
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06407247/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE SOARES CHAVES, matrícula nº 22200175408617, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06407247/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06407450/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOEL GOMES DA SILVA, matrícula nº 22200175212313, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/04/2019. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 06407450/2019. Fortaleza, 01 de julho de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04601084/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MISCILANE COSTA SILVA, matrícula nº 22200179484318, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04601084/2022. Crato, 02 de maio de 2022. CREDE 
18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03190498/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, repre-
sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALIDOMAR FERREIRA DE MELO, matrícula nº 22200179862215, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
22/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03190498/2022. Fortaleza, 22 de março de 2022. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04948483/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO EDINALDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 2220017949271X, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/05/2022, em todas as suas cláusulas, 

                            

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