DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1716/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº05163470/2021; 05996058/2022; 02609045/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2021, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº647/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA OLHAR BRASIL – CEOF 
- PARQUELÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o nº28.917.166/0003-58, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1295, Bairro Parquelândia, no Município de 
Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3135/CE, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. ART. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1717/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias 
Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/
CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo 
nos. 05163453/2021; 06300837/2021; 08266016/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 
01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2021, momento em que se encerrou a 
vigência da Portaria nº646/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA OLHAR BRASIL LTDA – CEOF 
– CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº28.917.166/0001-96, estabelecida à Rua Floriano Peixoto, n° 831, Bairro Centro, no Município de Fortaleza, CEP.: 
60.025-130, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº2602/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº11/0347C para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 
4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1718/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nos. 05163569/2021; 06300810/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2021, momento em que se encerrou a 
vigência da Portaria nº648/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA OLHAR BRASIL LTDA – CEOF – 
JARDIM CEARENSE, inscrita no CNPJ sob o nº28.917.166/0002-77, estabelecida à Rua Emílio Sá, n° 100, Lj 01, Bairro Jardim Cearense, no Município 
de Fortaleza, CEP.: 60.712-045, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº3142/CE, e no Conselho Regional de Psicologia 
nº11/0372C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, 
especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 05 de julho 
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1723/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº02165953/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 07 de junho de 2021, momento 
em que se encerrou a vigência da Portaria nº523/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional GEORGE FERNANDES DE CASTRO, com registro no Conselho 
Regional de Medicina-CRM nº2213/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1724/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº880/2020, , publicada no Diário Oficial do Estado de 
10 de novembro de 2020, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº00631688/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 

                            

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