DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
É competente o Foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução do presente termo de credenciamento. E, por estarem 
assim justas e acordadas, em livre manifestação de vontade, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das 
testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste termo de credenciamento. Fortaleza (CE), 14 de junho de 2022. Fernanda 
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO, e Alexandre Guilherme da Silva Barbosa, Superintendente 
Executivo de Governo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 
2022.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista 
o que consta o processo nº12073758/2021 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A 
PEDIDO o servidor LAILSON SILVA DIÓGENES, matrícula nº30062124, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo Ocupacional Atividade 
de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 6, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, 
a partir 20/12/2021. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1132/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso das atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº01844541/2019 doSistema de Virtualização de Processos -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, 
inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 24.414 de 24 de março de 1997, à servidora LUZIA ALYNE SANTOS 
ARRUDA, ocupante do cargo de Agente de Transito e Transportes matrícula nº30064720, lotada no Departamento Estadual de Transito-DETRAN/CE com 
exercício na 13ª Regional Limoeiro do Norte, a gratificação de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, na base de 30 % (trinta por cento) sobre seu vencimento, a 
partir de 17 de Janeiro de 2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1499/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº06250287/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma 
precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de julho de 2020, momento 
em que se encerrou a vigência da Portaria nº570/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional BRUNO TEIXEIRA MOTA, com registro no Conselho Regional 
de Medicina-CRM nº13.275/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, 
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1637/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº05996252/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de novembro de 2022, momento 
em que se encerra a vigência da Portaria nº1636/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional CAROLINA LYRA BARREIRA CARNEIRO, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº14694, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1710/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº05901464/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 17 de novembro de 2020, momento em 
que se encerrou a vigência da Portaria nº930/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional THIAGO CARVALHO BARROS DE OLIVEIRA, com registro no 
Conselho Regional de Medicina - CRM nº17503/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 05 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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