DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2021, momento em que se encerrou a
vigência da Portaria nº07/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ERNANI IGOR DINIZ CARNEIRO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM
nº13084/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições
legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de
julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1730/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº182/2019 DETRAN/CE, de 05 de novembro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº704/2021, , publicada no Diário Oficial do Estado
de 05 julho de 2021, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a
documentação disposta no processo nº03674967/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de
01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2021, momento em que se encerrou a
vigência da Portaria nº704/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA ANGELA OLIVEIRA NUNES DE MEDEIROS, com registro no Conselho
Regional de Medicina-CRM nº892/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental,
obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 06 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1731/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos
médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria
nº182/2019 DETRAN/CE, de 05 de novembro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº559/2021, , publicada no Diário Oficial do Estado de 16 junho
de 2021, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº05162343/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2021, momento em que se encerrou a vigência da
Portaria nº704/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional ANDREA BRASIL DE MENEZES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº007587/
CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais,
especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de
2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1732/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos
médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria
nº182/2019 DETRAN/CE, de 05 de novembro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº701/2021, , publicada no Diário Oficial do Estado de 08 julho
de 2021, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº02106795/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 de julho de 2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria
nº701/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional CAROLINA DE ALENCAR OHI GARCIA, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº15372/
CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais,
especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 06 de julho de
2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 20/2022
PROCESSO Nº05092140/2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação da empresa para demolição e reconstrução de pilar danificado por conta
de sinistro ocorrido na Sede do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-CE, com as especificações contidas no Termo de Referência, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: O relatório em questão pretende justificar a adoção de medida emergencial para mitigar os riscos causados
pelo acidente acontecido no dia 16/05/2022, no DETRAN Maraponga, aproximadamente às 8;00horas da manhã, onde a viatura, Placa POX4658, colidiu
frontalmente com um pilar da coberta do estacionamento de veículos. A colisão comprometeu a capacidade, no todo ou em parte, de resistência da estrutura,
sendo, portanto, necessárias medidas emergenciais (escoramento da estrutura e a reconstrução do pilar danificado). VALOR GLOBAL: R$ 14.868,33 (
quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.0
0.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, IV da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº9.648/98. CONTRATADA: FIK ENGENHARIA E ARQUITE-
TURA LTDA, CNPJ Nº39.834.869/0001-77. DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
- DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CEGÁS/2022
I - ESPÉCIE: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Av. Washington Soares, 6475, Bairro Jose de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: HIDROTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI; V - ENDEREÇO: Com sede na cidade de Biguaçu, no estado de Santa Catarina, na Rua Nila Henriqueta Fernandes nº 45, Bairro Alto Biguaçu,
CEP: 88.169-899; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 71 e 72, Caput da Lei Federal nº 13.303/2016; Artigo 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016;
Justificativa da Coordenadora de Suprimentos, com o de acordo do Diretor Presidente da CEGÁS ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar
o prazo de entrega do objeto do Contrato nº 022/CEGÁS/2022, firmado em 20 de abril de 2022; Suprimir o item 65 do Grupo 01 do Anexo I – Termo de
Referência correspondendo ao percentual de 0,30% ao valor global contratual; IX - VALOR GLOBAL: 38.436,90 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e
seis reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo da entrega objeto do contrato ora aditado, fica prorrogado por mais 9 (nove) dias, contados a
partir de 30/06/2022 com término previsto para 08/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato
ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de Junho de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Enaldo Cezar Santana Valadares, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Pedro Itamaro Neto (HIDROTEL).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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