DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visando restabelecer o equilíbrio econômico – finan-
ceiro do ajuste; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passa de R$439.341,60 (quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e um reais e sessenta
centavos) para R$483.399,60 (quatrocentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste
Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Francisco Evandro Lima Pereira pela CENTRAL DE TERCEIRI-
ZAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI-ME.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº97/2022 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, a partir
de 13 de maio de 2022, a servidora CAMILA DE CASTRO GOMES DIAS RODRIGUES, matrícula n° 3000003-X, que exerce o cargo de Orientadora
da Célula de Gestão Administrativa, para atuar como Gestora dos seguintes contratos nº37/2018, 22/2020, 24/2020 e 34/2021. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº99/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV
da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional
da SEMA e o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o advento da Instrução Norma-
tiva nº47 (SEFAZ) de 03 de maio de 2021, que estabelece em seu Art. 1º normas e procedimentos operacionais para o programa de incentivo à emissão de
documentos fiscais denominado “Sua Nota Tem Valor”; CONSIDERANDO o exposto no Art. 7º VIII da Instrução Normativa nº47 – SEFAZ, que fixa os
requisitos gerais que as instituições deverão comprovar, no momento do cadastro, sua atuação na área ambiental, tais como proteção, conservação, preservação
e recuperação do meio ambiente, bem como todas que atuam na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, estabelecidas no Estado
do Ceará, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema). RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Cadastro das
Organizações Não Governamentais que tem o objetivo de propiciar a participação no Programa “Sua Nota Tem Valor” da Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará – SEFAZ; Art. 2º Nomear os MEMBROS indicados pelas respectivas Coordenadorias e Assessorias desta Secretaria, a seguir delineados, que
ocuparão assentos como Titulares e Suplentes da aludida comissão. I – Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI: Titular: Kátia Neide osta gomes,
Coordenadora, matrícula nº30012712; Suplente: Camila de Castro Gomes Dias Rodrigues, Orientadora de célula, matrícula nº3000003-X; II – Assessoria
Jurídica – ASJUR: Marjory Mara Rodrigues Oliveira Bezerra, Assessora, matrícula nº3001444-8; III – Assessoria Especial - ASSESP/Secretaria de Plane-
jamento e Gestão Interna – SEXEC/PGI - Titular: Valeria Santos Bezerra, Assessora, matrícula nº3001445-6; Suplente: Maria Dias Cavalcante, Secretaria
de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº3000981-9; IV – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP Titular: Marcilia
Marques Vieira, Orientadora de Célula, matrícula nº3001442-1; Suplente: Nelci Gadelha de Almeida, Coordenador, matrícula nº3000291-1; V - Coordena-
doria de Biodiversidade – COBIO: Titular: Caroline Bastos de Oliveira Viana, Articuladora de Célula, matrícula nº00064912; Suplente: Doris Day Santos
Da Silva, Coordenadora, matrícula nº3000611-9; VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável – CODES: Titular: Magda Marinho Braga, Gestora
Ambiental, matrícula nº594-1-2; Suplente: Henrique Ricardo Souza Zigler, Coordenador, matrícula nº30014693; VII- Coordenadoria de Educação Ambiental
e Articulação Social – COEAS: Titular: Milton Alves de Oliveira, Orientador de Célula, matrícula nº30010213; Suplente: Sergio Augusto Carvalhedo Mota,
Orientador de Célula, matrícula nº30010310. Art. 3º As atribuições conferidas à comissão ora instituída inclui-se a elaboração de instrumento normativo
que definirá as diretrizes para avaliação das inscrições realizadas pelas entidades não governamentais. Art. 4º A comissão será presidida pelo membro titular
representante da Assessoria Jurídica e, na sua ausência deste, pelo membro titular da Assessoria Especial. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº01/2022/SEMA-SERRA DO MATO
PROCESSOS NºS06470643/2021; 08794179/2021
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; COMPROMISSÁRIAS: SERRA DO MATO III ENERGIA SOLAR S.A E
SERRA DO MATO IV ENERGIA SOLAR S.A. RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a mudança da modalidade de pagamento para a forma HÍBRIDA, ou seja, COMPENSAÇÃO FÍSICA¹
e FINANCEIRA² do valor remanescente do adimplemento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 01/2022, decorrente da Implantação da
Usina Solar Fotovoltaica – UFV Serra do Mato (UFV Serra do Mato III E UFV Serra do Mato IV), no município de Trairi/Ce. DA RATIFICAÇÃO: Todas
as demais cláusulas do Termo de Compensação nº01/2022 continuam vigentes e inalteradas. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. SIGNATÁRIOS: Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva da Sema-SEXE-
C-PGI/SEMA E ARMANDO LEITE MENDES DE ABREU - Representante legal das empresas Serra do Mato III Energia Solar S.A E Serra do Mato IV
Energia Solar S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº06/2022-SEMA/URUQUÊ ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA
PROCESSO Nº06168620/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; COMPROMISSÁRIA: URUQUÊ ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará
o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO:
O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000,
referente a Instalação do Complexo Fotovoltaico Uruquê – UFV UMARI I a VII - Bloco 02, localizado na Zona Rural, dos municípios de Umari, Icó e
Lavras da Mangabeira, no Estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 67a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA,
realizada em 17 de fevereiro de 2022, conforme Resolução COEMA nº05/2022 publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2022, onde aprovam com
base no Parecer Técnicos Nº1390/2021-DICOP/GECON, emitido pela SEMACE, que aprovou o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI)
para o Complexo UFV Umari. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento)
do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.171.950.000,00 (um bilhão, cento e setenta e um milhões, novecentos e
cinquenta mil reais), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 20 de junho de 2022, pela COMPROMISSÁRIA, calculado sobre o
valor inicial, representa o montante de R$ 5.859.750,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais).DA VIGÊNCIA: O
presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e
de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou
ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação
do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de
Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o compe-
tente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: MARIA
DIAS CAVALCANTE - Secretária Executiva - SEXEC-PGI/SEMA e Sr. Sérgio Raymundo Bayas Queiroz - Representante Legal da Uruquê Jaguaretama
Energias Renováveis Ltda. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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