DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 111362881 - SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO MOREIRA, CPF nº 
310.857.843-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor n° IV, do Grupo 1, do Quadro 
Isolado, hoje, Professor, nível/referência 2, matrícula nº 221100104702417, com óbito em 01/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 772,20 (setecentos e 
setenta e dois reais e vinte centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/01/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 04/05/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Manuel Fernandes Moreira
Viúva
014.266.213-53
 772,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2786754/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valdecilio Saldanha Fontenele, CPF nº 00027782387, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públcas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico ANS-25, atualmente Médico, 
nível/referência 7, matrícula nº 008090-1-2, com óbito em 05/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 8.665,11 (oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais 
e onze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 25/04/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 26/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE FATIMA DA CRUZ
COMPANHEIRA
16500288300
8.665,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05310246/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Flávio Martins Dantas, CPF nº 04924029300, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia 4 Classe, atual-
mente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 028633-1-6, com óbito em 11/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.750,91 
(cinco mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/07/2017, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARCIA AURELIA RODRIGUES DE ARAGAO
COMPANHEIRA
41865170372
5.750,91
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02309625/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de 
novembro de 2019 combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de novembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, 
art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Alves Pereira, CPF nº 041.062.293-15, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça da Comarca de 
Milagres, atualmente Oficial de Justiça Avaliador nível/referência SPJNMC01, matrícula nº 92554/1-9, com óbito em 27/01/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 8.326,79 (oito mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/01/2020, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
MARIA AUZENIR MALHEIRO TAVARES ALVES
CÔNJUGE
233.697.873-34
8.326,79
Art. 77, §2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da emenda constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.                    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06649585/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I e § 5º, inciso III da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao dependente da ex-servidora, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES TÁVORA, CPF nº 
259.695.013-87, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 
05, atualmente, Professor, nível/referência 1, matrícula nº 066584-1-5, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.716,26 (Dois mil, sete-
centos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 18/07/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, bem como cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante do 
D.O.E. publicado em 08/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Távora Rolim
Cônjuge
057.757.523-68
2.716,26
 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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