74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 22/07/2022 ATÉ 21/07/2023, COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 05615020/2022. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www. etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº467/2022. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2022 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas competências legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o regramento aplicável à segunda distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; e CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a distribuição de vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no segundo quadrimestre de 2022. Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a 1 uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegura o recebimento do beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS. Art. 2º São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao segundo quadrimestre do ano de 2022 as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de junho/2022; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro de 2019, em atividade no mês de junho/2022 III – constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e que tenham sido beneficiadas com o Auxílio Brasil no mês de abril/2022, com renda “per capita” até R$ 155,50 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil e Benefício Extraordinário; §1º As famílias para as quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídas da relação final de beneficiários, ainda que selecionadas com base nos critérios acima indicados. §2º Cada família habilitada receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de botijão de gás. §3º A entrega dos vales às famílias beneficiárias indicadas nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria poderá ser executada em parceria com os municípios, mediante a celebração de Termo de Cooperação para este fim, o qual deverá conter, dentre outras cláusulas, a quem caberá elaborar a logística de distribuição, a obrigatoriedade da prestação de contas, e a forma de substituição das famílias que: a) estejam fora do perfil, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício; e b) não forem localizadas. Art. 3º Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distribuição de gás de cozinha as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que: I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de junho/2022; II – tenham sido selecionadas em 2021 pelo Edital de Cozinhas Sociais da Secult/Instituto Dragão do Mar/Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco. Parágrafo Único. Cada organização da sociedade civil habilitada receberá 2 (dois) vales-gás. Art. 4º A segunda distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2022 iniciará em julho do ano em curso. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020 IG Nº1176503 PROCESSO Nº04406389/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Elizeu Uchoa Becco nº 39 Lj-02, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-270, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, representada neste ato por Juliana Santiago Silva, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 04406389/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação e a supressão do valor do Contrato n°032/2020, cujo objeto é o serviço de locação de módulos habitacionais (CABINES MODULARES), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 02 de julho de 2022 e término em 1º de julho de 2023. VALOR: Para execução do presente aditamento, será suprimido R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais) do valor do contrato, correspondente a 7,28%, perfazendo um valor anual de R$ 164.423,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Juliana Santiago Silva - LOCABOX – Locação de Máquinas Equipamentos EIRELI – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°054/2021 IG N°1176778 PROCESSO N°04155530/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a INOVAR SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.189.662/0001-08, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº 81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 04155530/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº054/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa e Serviços Diversos na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e na Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato - CEART. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 6 de julho de 2022 e término em 05 de julho de 2023, podendo ser rescindido em decorrência da conclusão do processo licitatório com o mesmo objeto, mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 106.404,14 (cento e seis mil, quatrocentos e quatro reais e catorze centavos), perfazendo um valor total de R$ 1.276.849,68 (hum milhão, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). RATIFICAÇÃO:Fechar