DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 1541391/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio Macário da Mota, CPF nº 046.666.663-
20, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 2ª 
Classe, nível/referência D, matrícula nº 007203-1-3, com óbito em 21/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 11.797,04 (onze mil, setecentos e noventa 
e sete reais e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 21/02/2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária constante no DOE publicado em 10/08/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA DELBA DA MOTA
VIÚVA
895.533.813-91
11.797,04
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06/08/2018 e publicado no Diário Oficial de 09/08/2018 que concedeu pensão mensal à Sra. Francisca Delba 
Matos, em decorrência do óbito do ex-servidor Antônio Macário da Mota, falecido em 21/02/2017.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 01060936/2007 - Viproc, RESOLVE REVER, 
com fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 39, de 05 de maio de 1999, nº 52, de 29 de abril de 2003, 
e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, e na Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, o Ato datado de 29/10/2008, publicado no DOE de 12/11/2008, 
julgado legal, mediante Resolução nº 0106/2009, expedida em 02/02/2009, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, que concedeu pensão mensal, no 
valor de R$ 3.758,02 (três mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos) a SAMUEL RESENDE LEITE, CPF nº 041.328.473-57, filho de 
João Leite Neto, CPF nº 207.344.094-00, ex-servidor da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde recebia a remuneração do cargo de 
Professor Adjunto, nível/referência XI, matrícula 522200100657611, falecido em 03/04/2007, com vigência a partir da data do óbito, para ATUALIZAR o 
nível/referência de XI para XII, bem como, o valor do referido benefício, a ser pago ao citado pensionista, desta feita, na ordem de R$ 4.145,49 (quatro mil 
e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), cessando o benefício em 03/09/2017, data em que o requerente completou 21 anos de idade.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 9º, § 2°, 
inciso VIII, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e CONSIDE-
RANDO que a renúncia é a desistência voluntária de um direito, por vontade de seu titular, ou seja, é a causa de extinção de direitos subjetivos, RESOLVE, 
por motivo de ordem legal, respeitados os direitos adquiridos e ainda com base do que consta no Processo Administrativo nº 4542429/2017, pelo qual a Sra. 
VERA MARIA ROCHA LIMA renunciou, expressamente, aos pagamentos de pensão a que fazia jus, pagos pelo Sistema Único de Previdência Social – 
SUPSEC, até então percebidos sob o nº de matrícula 125/0044592-4, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Lauro Ramos Torres de Melo, falecido em 24 
de julho de 2014, ocupante do cargo de Consultor Técnico Legislativo, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conceder o direito a RENÚNCIA, 
tornando sem efeito o Ato datado de 16 de outubro de 2014, que concedeu pensão provisória em favor da Sra. VERA MARIA ROCHA LIMA, CPF nº 
345.168.757-72, para que a partir da data da publicação deste Ato em diante, possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, dando-se a devida publicidade e ciência, 
por este expediente, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, a quem de direito, bem como aos demais interessados, cumprindo-se assim, 
integralmente, todos os princípios norteadores da Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais mandamentos infraconstitucionais e 
estaduais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 06 de julho de 2022.                   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 071244573/SPU, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 12/07/2012, publicado no D.O.E, de 17/07/2012, 
que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). MÁRIO DE ALCÂNTARA MESQUITA, filho menor inválido do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Maria 
Mirza de Alcântara Mesquita, CPF nº 050.118.683-20, aposentado(a) pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do 
cargo/função de Assistente Social, nível/referência 15, matrícula nº 241100108243611, falecido em 24/05/2011.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06668430/2014 resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 02/07/2015, publicado no D.O.E, de 21/10/2015, 
que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). MAJELINDA MARIA RODRIGUES, filho inválido do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Gerardo Majela 
Rodrigues, CPF nº 602.922.033-06, aposentado pela Superintendência de Polícia Civil do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de 
Escrivão de Polícia Civil, classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 010144-1-2, falecido em 09/05/2014.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 05785210/2017, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão do indeferimento da pensão pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, o Ato datado de 27/11/2017, publicado no D.O.E, de 09/01/2018, 
que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). ANTONIO FRANÇA RODRIGUES, cônjuge do(a) ex-servidor(a), o(a) Sr(a). Francisca de Oliveira 
Rodrigues, CPF nº 154.676.513-15, aposentado(a) pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do 
cargo/função de Auxiliar de enfermagem, nível/referência 29, atualmente, nível/referência 6, matrícula nº 401239-1-1, falecido em 23/05/2017. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, 
TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMU-
NICAÇÕES S.A., CNPJ Nº 41.644.220/0001-35, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 

                            

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