DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 22/07/2022 ATÉ 21/07/2023, 
COM LASTRO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 05615020/2022. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.
etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº467/2022.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO 
DE 2022 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE MAIS VULNERÁVEL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022 e publicada 
no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas competências legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a 
condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO 
a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n° 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o regramento 
aplicável à segunda distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; e CONSIDERANDO a disponibilidade 
orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas para a distribuição de vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no segundo 
quadrimestre de 2022.
Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a 1 uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegura o recebimento 
do beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.
Art. 2º São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao segundo quadrimestre do ano de 2022 as famílias que:
I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará e estejam na folha de pagamento do mês de junho/2022;
II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei Estadual nº. 17.086, de 25 de outubro 
de 2019, em atividade no mês de junho/2022
III – constem do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e 
que tenham sido beneficiadas com o Auxílio Brasil no mês de abril/2022, com renda “per capita” até R$ 155,50 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta 
centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Auxílio Brasil e Benefício Extraordinário;
§1º As famílias para as quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídas da relação 
final de beneficiários, ainda que selecionadas com base nos critérios acima indicados.
§2º Cada família habilitada receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de botijão de gás.
§3º A entrega dos vales às famílias beneficiárias indicadas nos incisos I e III do art. 2º desta Portaria poderá ser executada em parceria com os 
municípios, mediante a celebração de Termo de Cooperação para este fim, o qual deverá conter, dentre outras cláusulas, a quem caberá elaborar a logística 
de distribuição, a obrigatoriedade da prestação de contas, e a forma de substituição das famílias que: a) estejam fora do perfil, inclusive nos casos em que o 
responsável possua vínculo empregatício; e b) não forem localizadas.
Art. 3º Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de 
distribuição de gás de cozinha as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para a distribuição gratuita de marmitas e refeições para 
pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de junho/2022;
II – tenham sido selecionadas em 2021 pelo Edital de Cozinhas Sociais da Secult/Instituto Dragão do Mar/Escola de Gastronomia Social Ivens Dias 
Branco.
Parágrafo Único. Cada organização da sociedade civil habilitada receberá 2 (dois) vales-gás.
Art. 4º A segunda distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2022 iniciará em julho do ano em curso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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3º ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2020 IG Nº1176503
PROCESSO Nº04406389/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 
230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa 
LOCABOX – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Elizeu 
Uchoa Becco nº 39 Lj-02, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-270, inscrita no CNPJ sob o nº 05.624.386/0001-26, representada neste ato 
por Juliana Santiago Silva, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo 
nº 04406389/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação e a supressão do valor do Contrato n°032/2020, cujo objeto é o serviço de 
locação de módulos habitacionais (CABINES MODULARES), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 02 de julho 
de 2022 e término em 1º de julho de 2023. VALOR: Para execução do presente aditamento, será suprimido R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta 
reais) do valor do contrato, correspondente a 7,28%, perfazendo um valor anual de R$ 164.423,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três 
reais). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 28 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Juliana 
Santiago Silva - LOCABOX – Locação de Máquinas Equipamentos EIRELI – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°054/2021 IG N°1176778
PROCESSO N°04155530/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 
- Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a INOVAR SERVIÇOS 
CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.189.662/0001-08, com sede na Rua D (Lot. Centro Sul), nº 81, sala 01, Parangaba, Fortaleza-Ceará, 
CEP: 60.740-145, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Lindinalva Maria Rodrigues de Oliveira, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 04155530/2022. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº054/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de 
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das 
áreas Técnica e Administrativa e Serviços Diversos na Sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e na 
Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato - CEART. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início 
no dia 6 de julho de 2022 e término em 05 de julho de 2023, podendo ser rescindido em decorrência da conclusão do processo licitatório com o mesmo 
objeto, mediante aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão 
renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 106.404,14 (cento e seis mil, quatrocentos e quatro reais e catorze centavos), perfazendo um 
valor total de R$ 1.276.849,68 (hum milhão, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). RATIFICAÇÃO: 

                            

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