77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022 ACORDO DE COOPERAÇÃO N°01/2022 PROCESSO N°03881466/2022 A UNIÃO, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Praça Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, repre- sentada neste ato pelo MM. Desembargador Federal Presidente do TRF5, Dra. GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições, e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ/MF nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, em Fortaleza- CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Exma. Secretária, Dra. ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA, no uso de suas atribuições, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução nº 530/2019 do Conselho da Justiça Federal, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Mútua estabelecer parceria de forma integrada entre a JUSTIÇA FEDERAL e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, para viabilizar o cumprimento de alternativas penais no município de Fortaleza/CE, que compõe a jurisdição da JUSTIÇA FEDERAL, através de sua unidade jurisdicional que possui competência em matéria de execução penal, mediante a oferta de vagas, exclusivamente em equipamentos geridos pela SPS, para a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, constituindo-se na atribuição de tarefas gratuitas a assistidos, nas condições estabelecidas legalmente, visando favorecer a inclusão de pessoas em cumprimento de alternativas penais nas políticas públicas de cidadania. VIGÊNCIA: Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. RESCISÃO E DENÚNCIA: O presente Acordo poderá ser denunciado ou rescindido de pleno direito a qualquer tempo pelos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequíveis. ALTERAÇÕES: Este Acordo poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos seus termos. PUBLICIDADE: Para que este Acordo de Cooperação Mútua atenda aos princípios legais da Administração Pública, o mesmo será publicado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza - CE, 09 de junho de 2022; GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA - Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Justiça Federal no Estado do Ceará e ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2022. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 05810744/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/2022 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE AIUABA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, com sede na Rua Nicea Arraes, n° 498, Centro, Aiuaba-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Ramilson Araújo Moraes. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxx DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Ramilson Araújo Moraes - Município de Aiuaba-CE. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº487/2022 – CEDCA-CE, de 25 de maio de 2022. AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS PROJETOS, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/20202 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 403/2020; CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, na III Reunião Ordinária virtual realizada em 25 de maio de 2022;. RESOLVE: Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de maio de 2022. Monica Regina Gondim Feitoza PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE Republicada por incorreção. ANEXO RESOLUÇÃO ORD ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC CNPJ DIRIGENTE TELEFONE / E-MAIL PROJETO RESUMO VALOR 01 Associação Beneficente dos Moradores do Parque Universitário 23.562.879/0001-60 DIRIGENTE: Antônio Flauber Vieira Barros – Telefone:(85) 9.8538-0336 Email: institutoparqueuniversitario@ gmail.com, bflauber@gmail.com Programa de Empreendedorismo Inovador para Adolescentes e Jovens de Baixa Renda – PES JOVEM Contribuir com o desenvolvimento social inovador dos adolescentes e jovens de 15 à 18 anos do município de Fortaleza/CE, garantindo seus direitos por meio da inclusão produtiva empreendedora, com cursos, capacitações e qualificação profissional, na perspectiva de gerar novos empreendedores com capacidade de enfrentar o mercado competitivo, fortalecendo-os enquanto cidadãos, e ampliar suas oportunidades de inserção no mercado do trabalho. R$ 199.919,75 02 Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil Peter Pan 02.943.482/0001-49 DIRIGENTE: – Olga Lúcia Espíndola Freire Telefone: 85 4008-4109 E-mail: olga@app.org.br Suporte alimentar e ambiental para o Centro Pediátrico do Câncer (CPC) Estruturar ambientes para um acolhimento mais humanizado e a aquisição de insumos para compor cestas nutricionais, que serão entregues aos pacientes como suporte alimentar. R$2.566.655,68Fechar