DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 093250312, relativo à REFORMA 
“EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 016.276-1-9 – FRANCISCO AMARO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no 
soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 11/03/1996, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da 
Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES EM 11/03/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436 – A de 11/05/1995
77,64
931,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
23,29
279,48
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167 de 07/01/1986
31,05
372,60
Indenização Função Policial militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/1992
62,11
745,32
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
19,41
232,92
Grat. Risco de Vida e Saúde 50% Lei nº 11.941 de 25/09/1992
38,82
465,84
Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
38,82
465,84
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
87,35
1.048,20
TOTAL
378,49
4.541,88
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
 IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
878,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
263,40
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
324,00
3.888,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
438,00
5.256,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,60
127,20
TOTAL
867,73
10.412,76
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10639953/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EVERARDO MOREIRA, 
matricula funcional nº 09927212, CPF nº 38354373304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05683882/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO LIMA, matricula funcional nº 03964213, CPF nº 25890107372, na atual graduação de 1º SARGENTO, compe-
tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 
170,70 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
17,07 
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 
1.234,88 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 
1.024,23 
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 
971,53 
TOTAL 
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05157357/2007, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do 
Ceará, FRANCISCO CIUZINO LIMA DE SOUZA, matrícula funcional nº 027.647-1-7, CPF nº 165.080.253-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 

                            

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