DOE 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº141  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022
DESCRIÇÃO 
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 13.908, de 18/07/2007. 
122,01 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
12,20 
Gratificação Militar - Lei nº 13.933, de 26/07/2007. 
805,92 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.908, de 18/07/2007. 
732,11 
TOTAL 
1.672,24
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº 204, de 15/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00472465/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do 
Ceará, ANTONIO CARLOS MENEZES, matrícula funcional nº 003.783-1-3, CPF nº 22373551349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO 
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 15.098, de 25/01/2011. 
161,68 
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
24,25 
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 25/01/2011. 
1169,62 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 25/01/2011. 
970,10 
Gratificação de Desempenho Militar -Lei nº 15.114, de 16/02/2012. 
920,18 
TOTAL 
3.245,83
 
TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº 003, de 05/01/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5032777/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MIGUEL DA SILVA, matricula 
funcional nº 06069916, CPF nº 38216140304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/07/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 22/10/2019, que concedeu beneficio a FRANCISCO 
MIGUEL DA SILVA, matrícula nº 06069916. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5025974/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JULIAO FERREIRA DE SOUSA, matricula funcional nº 09136614, CPF nº 31162274387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.418,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/12/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/06/2019, que concedeu aposentadoria a JULIAO 
FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 09136614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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