90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 093250312, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.276-1-9 – FRANCISCO AMARO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 11/03/1996, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: VALORES EM 11/03/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº 12.436 – A de 11/05/1995 77,64 931,68 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 23,29 279,48 Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167 de 07/01/1986 31,05 372,60 Indenização Função Policial militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/1992 62,11 745,32 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 19,41 232,92 Grat. Risco de Vida e Saúde 50% Lei nº 11.941 de 25/09/1992 38,82 465,84 Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 38,82 465,84 Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 87,35 1.048,20 TOTAL 378,49 4.541,88 VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 73,18 878,16 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,95 263,40 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 324,00 3.888,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 438,00 5.256,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) 10,60 127,20 TOTAL 867,73 10.412,76 Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ José Flávio Barbosa Jucá de Araujo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO André Santos Costa SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10639953/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EVERARDO MOREIRA, matricula funcional nº 09927212, CPF nº 38354373304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.591,39 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 4.395,59 TOTAL 6.288,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05683882/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO LIMA, matricula funcional nº 03964213, CPF nº 25890107372, na atual graduação de 1º SARGENTO, compe- tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,07 Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 971,53 TOTAL 3.418,41 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05157357/2007, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO CIUZINO LIMA DE SOUZA, matrícula funcional nº 027.647-1-7, CPF nº 165.080.253-68, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 28/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar