92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº141 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5381835/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, matricula funcional nº 06228615, CPF nº 21984328387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07 Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.418,41 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06/02/2018, que concedeu beneficio a FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, matrícula nº 06228615. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5620181/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ELIANO PEREIRA, matricula funcional nº 00404012, CPF nº 13672274372, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: HISTÓRICO VALOR R$ Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 158,30 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,83 Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 1.134,11 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 978,45 TOTAL 2.286,69 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO ELIANO PEREIRA, matrícula nº 00404012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3531874/2008, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE PEREIRA, matricula funcional nº 02825511, CPF nº 19565569315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 129,49 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 12,95 Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008 919,56 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.180, de 30/07/2008 776,99 TOTAL 1.838,99 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2012, que concedeu benefício à JOSE PEREIRA, matrícula nº 02825511. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2266353/2014, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO GERALDO DA SILVA, matricula funcional nº 0345441X, CPF nº 21345767315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 180,43 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 18,04 Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.305,27 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.082,61 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 1.026,91 TOTAL 3.613,26 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar